Associação Construtores do Reino de Cristo
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Associação Construtores do Reino de Cristo
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- Texto do artigo, página 2: Associação Construtores do Reino de Cristo
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Construtores do Reino de Cristo é uma organização religiosa Cristãs Moçambicana de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Construtores do Reino de Cristo é de âmbito provincial, tem sua sede na cidade de Tete, podendo abrir delegações e outras formas de representação a nível nacional; e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros é feita pelo Conselho de Direcção, mediante uma proposta por escrito, onde conste o nome, a filiação, idade, estado civil, morada, igreja, habilitações literárias, profissão e assinada do membro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Construtores do Reino de Cristo tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Estabelecer centro de treinamento e cursos de formação teológica para pastores, líderes, vocacionados, cristãos e outras pessoas interessadas;
- Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver a comunhão e unidade na obra do Senhor Jesus Cristo nas áreas de Evangelismo, Missões, Ética Crista, educação teológica, religiosa e acção social;
- Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver programas para apoiar as pessoas portadoras de necessidades;
- Número ou marcador, página 2: d) Criar estratégias que contribuam na promoção dos valores morais, cívicos, éticos e culturais compatíveis à doutrina bíblica;
- Número ou marcador, página 2: e) Cooperar com as igrejas evangélicas na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da Associação Construtores do Reino de Cristo são seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) Assembleia Geral é órgão máximo da Associação Construtores do Reino de Cristo e dela fazem parte todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral da Associação Construtores do Reino de Cristo é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de cartas ou correio electrónico com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente quando julgar conveniente, convocado pela Presidência da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por dois terços dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral pode iniciar-se achando presentes metade dos membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza, composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão colegial de governação, liderança e gestão corrente da associação, composto por cinco (5) membros dos quais um presidente, um vice-presidente um tesoureiro, um secretário dois vogais, todos eleitos em Assembleia Geral com mandato de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção estabelece o seu calendário de reuniões, assegurando o mínimo de uma reunião mensal e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza, composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização dos autos - administrativos, financeiros, patrimoniais e de controlo de cumprimento dos estatutos e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal, é composto por
- Texto do artigo, página 3: um, presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração e mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os membros do Conselho Fiscal assim como outros órgãos sociais têm um mandato de 5 anos renováveis, quando assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da Associação Construtores do Reino de Cristo:
- Número ou marcador, página 3: a) O produto das jóias e quotas e demais contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) O rendimento de bens próprios; c)O produto e fundos de doações internas e estrangeiras, herança, legados e donativos internos e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 3: d) Outras receitas por regulamentar pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelas entidades competentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á legislação vigente na República de Moçambique sobre a matéria.
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