Associação Construtores do Reino de Cristo

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Associação Construtores do Reino de Cristo

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Texto do artigo · p. 2 Associação Construtores do Reino de Cristo
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Construtores do Reino de Cristo é uma organização religiosa Cristãs Moçambicana de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Construtores do Reino de Cristo é de âmbito provincial, tem sua sede na cidade de Tete, podendo abrir delegações e outras formas de representação a nível nacional; e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão de membros é feita pelo Conselho de Direcção, mediante uma proposta por escrito, onde conste o nome, a filiação, idade, estado civil, morada, igreja, habilitações literárias, profissão e assinada do membro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Construtores do Reino de Cristo tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Estabelecer centro de treinamento e cursos de formação teológica para pastores, líderes, vocacionados, cristãos e outras pessoas interessadas;
Número ou marcador · p. 2 b) Desenvolver a comunhão e unidade na obra do Senhor Jesus Cristo nas áreas de Evangelismo, Missões, Ética Crista, educação teológica, religiosa e acção social;
Número ou marcador · p. 2 c) Desenvolver programas para apoiar as pessoas portadoras de necessidades;
Número ou marcador · p. 2 d) Criar estratégias que contribuam na promoção dos valores morais, cívicos, éticos e culturais compatíveis à doutrina bíblica;
Número ou marcador · p. 2 e) Cooperar com as igrejas evangélicas na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da Associação Construtores do Reino de Cristo são seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) Assembleia Geral é órgão máximo da Associação Construtores do Reino de Cristo e dela fazem parte todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral da Associação Construtores do Reino de Cristo é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de cartas ou correio electrónico com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente quando julgar conveniente, convocado pela Presidência da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por dois terços dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral pode iniciar-se achando presentes metade dos membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza, composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é um órgão colegial de governação, liderança e gestão corrente da associação, composto por cinco (5) membros dos quais um presidente, um vice-presidente um tesoureiro, um secretário dois vogais, todos eleitos em Assembleia Geral com mandato de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção estabelece o seu calendário de reuniões, assegurando o mínimo de uma reunião mensal e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza, composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização dos autos - administrativos, financeiros, patrimoniais e de controlo de cumprimento dos estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal, é composto por
Texto do artigo · p. 3 um, presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração e mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os membros do Conselho Fiscal assim como outros órgãos sociais têm um mandato de 5 anos renováveis, quando assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da Associação Construtores do Reino de Cristo:
Número ou marcador · p. 3 a) O produto das jóias e quotas e demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) O rendimento de bens próprios; c)O produto e fundos de doações internas e estrangeiras, herança, legados e donativos internos e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 3 d) Outras receitas por regulamentar pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelas entidades competentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á legislação vigente na República de Moçambique sobre a matéria.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Construtores do Reino de Cristo
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação Construtores do Reino de Cristo é uma organização religiosa Cristãs Moçambicana de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Construtores do Reino de Cristo é de âmbito provincial, tem sua sede na cidade de Tete, podendo abrir delegações e outras formas de representação a nível nacional; e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros é feita pelo Conselho de Direcção, mediante uma proposta por escrito, onde conste o nome, a filiação, idade, estado civil, morada, igreja, habilitações literárias, profissão e assinada do membro.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 2: A Associação Construtores do Reino de Cristo tem os seguintes objectivos:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Estabelecer centro de treinamento e cursos de formação teológica para pastores, líderes, vocacionados, cristãos e outras pessoas interessadas;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver a comunhão e unidade na obra do Senhor Jesus Cristo nas áreas de Evangelismo, Missões, Ética Crista, educação teológica, religiosa e acção social;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver programas para apoiar as pessoas portadoras de necessidades;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Criar estratégias que contribuam na promoção dos valores morais, cívicos, éticos e culturais compatíveis à doutrina bíblica;
  17. Número ou marcador, página 2: e) Cooperar com as igrejas evangélicas na prossecução dos seus objectivos.
  18. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  21. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da Associação Construtores do Reino de Cristo são seguintes:
  22. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  24. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) Assembleia Geral é órgão máximo da Associação Construtores do Reino de Cristo e dela fazem parte todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  30. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral da Associação Construtores do Reino de Cristo é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de cartas ou correio electrónico com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  33. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente quando julgar conveniente, convocado pela Presidência da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por dois terços dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral pode iniciar-se achando presentes metade dos membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  35. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 3: (Natureza, composição do Conselho de Direcção)
  38. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão colegial de governação, liderança e gestão corrente da associação, composto por cinco (5) membros dos quais um presidente, um vice-presidente um tesoureiro, um secretário dois vogais, todos eleitos em Assembleia Geral com mandato de 5 anos renováveis.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  41. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção estabelece o seu calendário de reuniões, assegurando o mínimo de uma reunião mensal e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente.
  42. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 3: (Natureza, composição do Conselho Fiscal)
  45. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização dos autos - administrativos, financeiros, patrimoniais e de controlo de cumprimento dos estatutos e regulamentos da associação.
  46. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal, é composto por
  47. Texto do artigo, página 3: um, presidente, um vice-presidente e um vogal.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 3: (Duração e mandato dos órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 3: Os membros do Conselho Fiscal assim como outros órgãos sociais têm um mandato de 5 anos renováveis, quando assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  51. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos fundos e património
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  53. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  54. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da Associação Construtores do Reino de Cristo:
  55. Número ou marcador, página 3: a) O produto das jóias e quotas e demais contribuições dos membros;
  56. Número ou marcador, página 3: b) O rendimento de bens próprios; c)O produto e fundos de doações internas e estrangeiras, herança, legados e donativos internos e estrangeiros;
  57. Número ou marcador, página 3: d) Outras receitas por regulamentar pelo Conselho de Direcção.
  58. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  60. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  61. Texto do artigo, página 3: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelas entidades competentes na República de Moçambique.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  63. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á legislação vigente na República de Moçambique sobre a matéria.
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