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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Munana Investment, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101778045, denominada Munana Investment, Limitada, pelos sócios Vivance Niyongabo e Valerian Ruterambuko, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Munana Investment, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro de expansão, província de Cabo Delegado, e, sob deliberação da assembleia geral, poderá ser deslocada para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Comercialização de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 24: b) Comercialização de material de construção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social e quotas
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 95.775,00MT
- Texto do artigo, página 25: (noventa e cinco mil, setecentos setenta e cinco meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pela forma seguinte:
- Número ou marcador, página 25: a) Vivance Niyongabo, com a quota de 47.887,50MT (quarenta e sete mil, oitocentos oitenta e sete meticais, cinquenta centavos), o equivalente a 50% do capital social; e b)Valerian Ruterambuko, com a quota de 47.887,50MT (quarenta e sete mil, oitocentos oitenta e sete meticais, cinquenta centavos), o equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e sua representação, em juízo e fora dele, são compostas pelos senhores Vivance Niyongabo e Valerian Ruterambuko.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assinatura à firma é obrigatória pelas assinaturas independentes de dois sócios, quaisquer dois dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será dado o balanço final com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados de cada balanço, deduzidos para o fundo de reservas legais, outras reservas e feitas quaisquer outras deduções, serão para os seus sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral decidirá a remuneração dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: As assembleias gerais serão convocadas por correio electrónico aos sócios, desde que os seus endereços sejam reconhecidos pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Para as assembleias gerais para o seu funcionamento deverão estar presentes os quatro sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos quatro sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Será por decisão dos sócios a deliberação por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) A emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade a particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participação social em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 25: b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) Qualquer alteração da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: d) Qualquer disposição de parte dos bens (móveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade incluindo as participações sociais em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 25: e) A criação de joint-ventures ou quaisquer acordos de parcerias;
- Número ou marcador, página 25: f) A celebração de contratos com pessoas de determinadas ou fora do curso normal da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: g) A contratação de quadros seniores da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: h) A divisão e distribuição de lucros da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: i) Instauração de processos judiciais ou outros;
- Número ou marcador, página 25: j) Abertura de créditos e débitos com terceiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Disposições diversas
- Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Omissões
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Pemba, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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