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Texto do artigo · p. 24 Munana Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101778045, denominada Munana Investment, Limitada, pelos sócios Vivance Niyongabo e Valerian Ruterambuko, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Munana Investment, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro de expansão, província de Cabo Delegado, e, sob deliberação da assembleia geral, poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercialização de material de construção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 95.775,00MT
Texto do artigo · p. 25 (noventa e cinco mil, setecentos setenta e cinco meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 25 a) Vivance Niyongabo, com a quota de 47.887,50MT (quarenta e sete mil, oitocentos oitenta e sete meticais, cinquenta centavos), o equivalente a 50% do capital social; e b)Valerian Ruterambuko, com a quota de 47.887,50MT (quarenta e sete mil, oitocentos oitenta e sete meticais, cinquenta centavos), o equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e sua representação, em juízo e fora dele, são compostas pelos senhores Vivance Niyongabo e Valerian Ruterambuko.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assinatura à firma é obrigatória pelas assinaturas independentes de dois sócios, quaisquer dois dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) Anualmente será dado o balanço final com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados de cada balanço, deduzidos para o fundo de reservas legais, outras reservas e feitas quaisquer outras deduções, serão para os seus sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral decidirá a remuneração dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 As assembleias gerais serão convocadas por correio electrónico aos sócios, desde que os seus endereços sejam reconhecidos pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Para as assembleias gerais para o seu funcionamento deverão estar presentes os quatro sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos quatro sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Será por decisão dos sócios a deliberação por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) A emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade a particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participação social em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 25 b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Qualquer alteração da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Qualquer disposição de parte dos bens (móveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade incluindo as participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 25 e) A criação de joint-ventures ou quaisquer acordos de parcerias;
Número ou marcador · p. 25 f) A celebração de contratos com pessoas de determinadas ou fora do curso normal da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) A contratação de quadros seniores da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 h) A divisão e distribuição de lucros da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 i) Instauração de processos judiciais ou outros;
Número ou marcador · p. 25 j) Abertura de créditos e débitos com terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Disposições diversas
Texto do artigo · p. 25 Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Munana Investment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101778045, denominada Munana Investment, Limitada, pelos sócios Vivance Niyongabo e Valerian Ruterambuko, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Munana Investment, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro de expansão, província de Cabo Delegado, e, sob deliberação da assembleia geral, poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: Duração
  8. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 24: a) Comercialização de produtos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 24: b) Comercialização de material de construção.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: Capital social e quotas
  16. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 95.775,00MT
  17. Texto do artigo, página 25: (noventa e cinco mil, setecentos setenta e cinco meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pela forma seguinte:
  18. Número ou marcador, página 25: a) Vivance Niyongabo, com a quota de 47.887,50MT (quarenta e sete mil, oitocentos oitenta e sete meticais, cinquenta centavos), o equivalente a 50% do capital social; e b)Valerian Ruterambuko, com a quota de 47.887,50MT (quarenta e sete mil, oitocentos oitenta e sete meticais, cinquenta centavos), o equivalente a 50% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: Gerência e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e sua representação, em juízo e fora dele, são compostas pelos senhores Vivance Niyongabo e Valerian Ruterambuko.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A assinatura à firma é obrigatória pelas assinaturas independentes de dois sócios, quaisquer dois dos dois sócios.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será dado o balanço final com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados de cada balanço, deduzidos para o fundo de reservas legais, outras reservas e feitas quaisquer outras deduções, serão para os seus sócios.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  27. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral decidirá a remuneração dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: As assembleias gerais serão convocadas por correio electrónico aos sócios, desde que os seus endereços sejam reconhecidos pela gerência.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 25: Para as assembleias gerais para o seu funcionamento deverão estar presentes os quatro sócios.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  33. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos quatro sócios.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) Será por decisão dos sócios a deliberação por objecto:
  35. Número ou marcador, página 25: a) A emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade a particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participação social em outras sociedades;
  36. Número ou marcador, página 25: b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 25: c) Qualquer alteração da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 25: d) Qualquer disposição de parte dos bens (móveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade incluindo as participações sociais em outras sociedades;
  39. Número ou marcador, página 25: e) A criação de joint-ventures ou quaisquer acordos de parcerias;
  40. Número ou marcador, página 25: f) A celebração de contratos com pessoas de determinadas ou fora do curso normal da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 25: g) A contratação de quadros seniores da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 25: h) A divisão e distribuição de lucros da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 25: i) Instauração de processos judiciais ou outros;
  44. Número ou marcador, página 25: j) Abertura de créditos e débitos com terceiros.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 25: Disposições diversas
  47. Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 25: Omissões
  53. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 25: Pemba, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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