Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Instituto Politécnico 26 de Setembro
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101711269, denominada Instituto Politécnico 26 de Setembro, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Amida Networks, Limitada, Firmino Manuel Mucucete, Janete da Glória Mário e Arcelia da Paula Manuel Mucucete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 17 O Instituto Politécnico 26 de Setembro, doravante abreviadamente designado por Politécnico 26 de Setembro ou simplesmente IP26S, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de autonomia administrativa, cultural, financeira e de gestão, com personalidade jurídica própria, bem como de autonomia pedagógica e científica, tutelado por, Amida Networks, Limitada, sociedade por quotas, registado nos dias 20 de Agosto de 2013, sob o número 1548, a folhas setenta e seis do livro C, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, situada no bairro de Gingone, Zona da Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Firmino Manuel Mucucete, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 26 Setembro de 1983, na localidade de Malema, distrito de Pebane, província da Zambézia, residente em Pemba, na Zona da Expansão 2, quarteirão n.º 7, casa 258, portador do Bilhete de Identidade n.° 020100086990B, emitido a 20 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, Janete da Glória Mário, de nacionalidade moçambicana, nascida a 7 de Fevereiro de 1983, na localidade de Minheuene, distrito de Ancuabe, província da Cabo Delgado, residente em Pemba, na Zona da Expansão 3, portador do Bilhete de Identidade n.° 020101531975M, emitido a 1 de Fevereiro de2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, e Arcelia da Paula Manuel Mucucete, de nacionalidade moçambicana, nascida a 16 de Dezembro de 1990, no distrito de Pebane, província da Zambézia, residente em Pemba, na Zona de Chuiba, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100565473S, emitido a 29 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Instituto Politécnico 26 de Setembro, tem a sua sede na província de Cabo Delgado,
Texto do artigo · p. 18 distrito de Pemba, na cidade e município do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As actividades do Instituto Politécnico 26 de Setembro são de âmbito nacional e desenvolvem-se em todo território da República de Moçambique, podendo também, oferecer qualificações internacionais assim que necessário, sem ferir o princípio de soberania do país, isto é, respeitando toda a legislação em vigor no momento, a fim de obter uma determinada autorização para os fins que lhe forem necessário.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Instituto Politécnico 26 de Setembro, pode abrir ou encerrar quaisquer sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o entender conveniente de acordo com as deliberações tomadas, para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração e subscrição da respetiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, atribuições, sede e âmbito
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a soma de quatro quotas, distribuídas pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) Amida Networks, Lda, com a quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), o equivalente a 40% do capital sociall;
Número ou marcador · p. 18 b) Firmino Manuel Mucucete, com a quota de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), o equivalente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Janete da Glória Mário, com a quota de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), o equivalente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Arcelia da Paula Manuel Mucucete, com a quota de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), o equivalente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Instituto Politécnico 26 de Setembro tem por objecto fundamental contribuir, através do ensino, na dotação aos cidadãos, de competências técnicas-profissionais e científicas do ramo industrial, comercial, ciências de saúde, agro-industrial e serviços. No domínio da formação conta com a orientação metodológica Direcção Nacional do Ensino Técnico Profissional (DINET) do Ministério da
Texto do artigo · p. 18 Ciência e Tecnologia Ensino Superior e Técnico Profissional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para efeitos do número anterior, compete em especial ao Instituto Politécnico 26 de Setembro:
Número ou marcador · p. 18 a) Definir os campos profissionais e qualificações a oferecer, bem como os projectos de investigação científica e tecnológica, cultural, desportiva e artística; b)Desenvolver e submeter à aprovação da entidade reguladora, qualificações, tendo em conta a demanda do mercado de trabalho e as necessidades de desenvolvimento económico e social do país;
Número ou marcador · p. 18 c) Lecionar as qualificações aprovadas, pesquisar e investigar temas dos ramos nos quais se propõe a prestar;
Número ou marcador · p. 18 d) Decidir na abertura ou suspensão da ministração duma qualificação para ajustar as ofertas formativas à demanda das necessidades de desenvolvimento de competências profissionais;
Número ou marcador · p. 18 e) Definir os métodos de ensino e realizar inovações pedagógicas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho de gerência será composto pelos sócios devidamente credenciados por meio de documento validos e ratificados a luz da legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração e gerência do Instituto Politécnico 26 de Setembro e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, pertence e será exercida pelo sócio-gerente senhor Firmino Manuel Mucucete.
Número ou marcador · p. 18 Três) O conselho de gerência poderá nomear um Director do Instituto, que represente a entidade para gerir e administrar o instituto, delegando para tal os poderes necessário para o exercício do cargo mesmo sendo pessoa estranha a sociedade desde que aprovada pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O director pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe são determinadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura dos membros do conselho de gerência; b)Pela assinatura do Director do Instituto, em funções conferidas de acordo com o paragrafo segundo do mesmo artigo;
Número ou marcador · p. 18 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, pelo Director do Instituto ou qualquer
Texto do artigo · p. 18 outro empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 18 d) Pela assinatura individual do sóciogerente com plenos poderes segundo o paragrafo primeiros do mesmo artigo, ou nomeado pelo conselho de gerência dando-lhe os devidos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Dos princípios, objectivos e fins
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Princípio)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Instituto Politécnico 26 de Setembro rege-se pelos princípios previstos nos artigos 1 e 2 da Lei n.º 6/92 de 6 de Maio que aprova
Texto do artigo · p. 18 o Sistema Nacional de Educação e pelos princípios definidos na Lei da Educação Profissional, Lei nº. 23/2014, de 23 Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 6/2016, de 16 de Junho.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Instituto Politécnico 26 de Setembro, observa os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 18 a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 18 b) Igualdade e não discriminação;
Número ou marcador · p. 18 c) Liberdade de criação científica, pedagógica, tecnológica, cultural e artística;
Número ou marcador · p. 18 d) Valorização dos ideais da ciência e humanidade;
Número ou marcador · p. 18 e) Participação no desenvolvimento científico, económico, social e cultural do país, da região e do mundo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 São objectivos específicos do Instituto Politécnico 26 de Setembro:
Número ou marcador · p. 18 a) Desenvolver as capacidades da força de trabalho através de: i. Introdução de métodos de ensinoaprendizagem, currículo e modalidades de formação que respondem às necessidades do mercado de trabalho; ii. Melhoria das competências profissionais dos trabalhadores, das suas perspectiva de trabalho e mobilidade laboral; iii. Aumento da produtividade e competitividade das empresas; iv. Promoção do autoemprego: b)Promover a participação dos formandos em estágios curriculares no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 18 c) Promover a equidade do género, através do aumento da taxa de participação da rapariga e da mulher nos programas de educação profissional;
Número ou marcador · p. 19 d) Estimular a participação dos trabalhadores em acções de formação profissional;
Número ou marcador · p. 19 e) Melhorar as perspectiva de empregabilidade e de emprego dos formandos e graduados da educação profissional;
Número ou marcador · p. 19 f) Aumentar os níveis de investimento na educação profissional e incrementar o retorno sobre esse investimento;
Número ou marcador · p. 19 g) Incentivar os empregadores a: i. Utilizar o local de trabalho como um activo de aprendizagem; ii. Proporcionar aos trabalhadores a oportunidade de adquirirem novas competências; iii. Fornecer oportunidades aos r e c é m - f o r m a d o s p a r a adquirirem experiência laboral.
Número ou marcador · p. 19 h) Garantir a qualidade e relevância da educação profissional no mercado de trabalho.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Área de referência)
Número ou marcador · p. 19 Um) Nos termos do artigo 8, da Lei n.º 23/2014, de 23 de Setembro e do QNQP, o Instituto Politécnico 26 de Setembro tem como áreas de referência:
Número ou marcador · p. 19 a) Industrial;
Número ou marcador · p. 19 b) Comercial;
Número ou marcador · p. 19 c) Ciências de saúde;
Número ou marcador · p. 19 d) Agro-industrial; e
Número ou marcador · p. 19 e) Serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Instituto Politécnico 26 de Setembro, poderá desenvolver outras áreas de formação, mediante autorização do órgão regulador da Educação Profissional e em razão das necessidades emergentes do mercado e do desenvolvimento nacional.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII Da autonomia
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Princípio geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) O IP26S, goza de liberdade pedagógica e de inovação técnica e tecnológica, no quadro das políticas e planos nacionais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O IP26S é dotado dos poderes e faculdades necessárias, bem como dos meios e recursos adequados à prossecução da sua actividade finalística.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Autonomia científica e pedagógica)
Número ou marcador · p. 19 Um) No exercício da sua autonomia científica e pedagógica e em harmonia com o quadro nacional de qualificações profissionais, o IP26S tem a capacidade de:
Número ou marcador · p. 19 a) Definir as áreas de ensino, planos, programas, projectos de
Texto do artigo · p. 19 investigação e tecnológicas, cultural, desportiva e artística, com base nos princípios atribuídos pela autoridade de qualificação de ensino e a demanda do sector produtivo;
Número ou marcador · p. 19 b) Criar, suspender e extinguir cursos;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar os curricula dos cursos e desenvolver os programas, tendo em conta o mercado de trabalho e as necessidades de desenvolvimento económico e social do país;
Número ou marcador · p. 19 d) Definir critérios de admissão de candidatos;
Número ou marcador · p. 19 e) Realizar actividades de extensão no quadro do princípio da ligação da Educação Profissional versos Comunidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na materialização da autonomia científica e pedagógica, o IP26S pode, em comum com outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, ajustadas à natureza e fins, tendo em conta as linhas gerais das políticas nacionais sobre o sector, estabelecer parcerias mutuamente vantajosas.
Número ou marcador · p. 19 Três) O recurso das decisões dos órgãos superiores do IP26S em matéria pedagógica ou relacionada é da competência do Ministro de tutela da educação profissional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Autonomia administrativa, financeira e patrimonial)
Número ou marcador · p. 19 Um) O IP26S é dotado de uma gestão própria e autónoma, incluindo um orçamento e património próprios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A autonomia financeira do IP26S é exercida nos termos dos acordos e contractos de financiamento celebrados com a entidade de tutela ou com outras entidades, bem como com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Três) No quadro da sua autonomia administrativa e financeira, IP26S pode captar e dispor, no quadro da sua actividade de ensino ou outra, de receitas, bens patrimoniais e de outros activos patrimoniais.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VIII Dos órgãos de Direcção do Instituto Politécnico 26 de Setembro
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 (Órgão de direcção)
Texto do artigo · p. 19 A direcção e gestão do Instituto Politécnico 26 de Setembro são exercidas pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 19 a) O Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 19 b) O Director;
Número ou marcador · p. 19 c) O Director Adjunto Pedagógico;
Número ou marcador · p. 19 d) O Director Adjunto Administrativo;
Número ou marcador · p. 19 e) O Director Adjunto de Produção;
Número ou marcador · p. 19 f) O Conselho Técnico e de Qualidade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IX Dos órgãos consultivos
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da composição
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos consultivos:
Número ou marcador · p. 19 a) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho pedagógico;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho de formadores;
Número ou marcador · p. 19 d) Conselho administrativo;
Número ou marcador · p. 19 e) Conselho dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 19 f) Assembleia geral da instituição.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO VII
Texto do artigo · p. 19 Do conselho de trabalhadores
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 (Definição e tarefas)
Texto do artigo · p. 19 O conselho dos trabalhadores é uma reunião geral do pessoal não docente do IP26S. É dirigido pelo director, coadjuvado pelo director adjunto administrativo. Reúne-se uma vez por semestre e tem como tarefas:
Número ou marcador · p. 19 a) Estudar os problemas fundamentais que afectam a instituição e propor soluções;
Número ou marcador · p. 19 b) Estudar formas de elevar o nível de conhecimento técnico dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 19 c) Analisar o desempenho dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 19 d) Estimular a participação dos trabalhadores na vida da instituição.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO VIII Da assembleia geral da instituição
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 (Definição e tarefas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é uma reunião de consulta e de informação global convocada pelo director da instituição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compõem a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Conselho da gestão do instituto;
Número ou marcador · p. 19 b) Direcção do instituto;
Número ou marcador · p. 19 c) Autoridades locais;
Número ou marcador · p. 19 d) Formadores;
Número ou marcador · p. 19 e) Formandos;
Número ou marcador · p. 19 f) Outros trabalhadores do instituto;
Número ou marcador · p. 19 g) Pais e encarregados de educação;
Número ou marcador · p. 19 h) Comunidade local.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral do IP26S, reúnese ordinariamente, uma vez por semestre. É dirigida pelo director da instituição e visa:
Número ou marcador · p. 19 a) Analisar o trabalho desenvolvido pelo Instituto por cada sector de trabalho e traçar orientações para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 20 b) Analisar o grau de implementação do Plano Estratégico do Instituto;
Número ou marcador · p. 20 c) Analisar o comportamento dos formandos, formadores e trabalhadores;
Número ou marcador · p. 20 d) Estimular e premiar os melhores formandos, formadores e trabalhadores do instituto;
Número ou marcador · p. 20 e) Assinalar solenemente as ocasiões mais importantes da vida do Instituto (Abertura do ano lectivo, graduação, dia da escola, etc.).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 20 (Sigla)
Texto do artigo · p. 20 O Instituto Politécnico 26 de Setembro, denominado também Politécnico 26 de Setembro, usa a sigla IP26S.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos e dúvidas)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidos pela Autoridade Nacional de Educação Profissional (ANEP), e pelas disposições da lei número 10 de dois mil e cinco de 23 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 28
Texto do artigo · p. 20 de Fevereiro, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Instituto Politécnico 26 de Setembro
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101711269, denominada Instituto Politécnico 26 de Setembro, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Amida Networks, Limitada, Firmino Manuel Mucucete, Janete da Glória Mário e Arcelia da Paula Manuel Mucucete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e duração
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação, natureza e duração)
  6. Texto do artigo, página 17: O Instituto Politécnico 26 de Setembro, doravante abreviadamente designado por Politécnico 26 de Setembro ou simplesmente IP26S, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de autonomia administrativa, cultural, financeira e de gestão, com personalidade jurídica própria, bem como de autonomia pedagógica e científica, tutelado por, Amida Networks, Limitada, sociedade por quotas, registado nos dias 20 de Agosto de 2013, sob o número 1548, a folhas setenta e seis do livro C, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, situada no bairro de Gingone, Zona da Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Firmino Manuel Mucucete, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 26 Setembro de 1983, na localidade de Malema, distrito de Pebane, província da Zambézia, residente em Pemba, na Zona da Expansão 2, quarteirão n.º 7, casa 258, portador do Bilhete de Identidade n.° 020100086990B, emitido a 20 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, Janete da Glória Mário, de nacionalidade moçambicana, nascida a 7 de Fevereiro de 1983, na localidade de Minheuene, distrito de Ancuabe, província da Cabo Delgado, residente em Pemba, na Zona da Expansão 3, portador do Bilhete de Identidade n.° 020101531975M, emitido a 1 de Fevereiro de2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, e Arcelia da Paula Manuel Mucucete, de nacionalidade moçambicana, nascida a 16 de Dezembro de 1990, no distrito de Pebane, província da Zambézia, residente em Pemba, na Zona de Chuiba, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100565473S, emitido a 29 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede e âmbito)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) O Instituto Politécnico 26 de Setembro, tem a sua sede na província de Cabo Delgado,
  10. Texto do artigo, página 18: distrito de Pemba, na cidade e município do mesmo nome.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) As actividades do Instituto Politécnico 26 de Setembro são de âmbito nacional e desenvolvem-se em todo território da República de Moçambique, podendo também, oferecer qualificações internacionais assim que necessário, sem ferir o princípio de soberania do país, isto é, respeitando toda a legislação em vigor no momento, a fim de obter uma determinada autorização para os fins que lhe forem necessário.
  12. Número ou marcador, página 18: Três) O Instituto Politécnico 26 de Setembro, pode abrir ou encerrar quaisquer sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o entender conveniente de acordo com as deliberações tomadas, para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 18: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração e subscrição da respetiva escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, atribuições, sede e âmbito
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a soma de quatro quotas, distribuídas pela forma seguinte:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Amida Networks, Lda, com a quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), o equivalente a 40% do capital sociall;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Firmino Manuel Mucucete, com a quota de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), o equivalente a 30% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 18: c) Janete da Glória Mário, com a quota de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), o equivalente a 15% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 18: d) Arcelia da Paula Manuel Mucucete, com a quota de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), o equivalente a 15% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 18: (Atribuições)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) O Instituto Politécnico 26 de Setembro tem por objecto fundamental contribuir, através do ensino, na dotação aos cidadãos, de competências técnicas-profissionais e científicas do ramo industrial, comercial, ciências de saúde, agro-industrial e serviços. No domínio da formação conta com a orientação metodológica Direcção Nacional do Ensino Técnico Profissional (DINET) do Ministério da
  25. Texto do artigo, página 18: Ciência e Tecnologia Ensino Superior e Técnico Profissional.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos do número anterior, compete em especial ao Instituto Politécnico 26 de Setembro:
  27. Número ou marcador, página 18: a) Definir os campos profissionais e qualificações a oferecer, bem como os projectos de investigação científica e tecnológica, cultural, desportiva e artística; b)Desenvolver e submeter à aprovação da entidade reguladora, qualificações, tendo em conta a demanda do mercado de trabalho e as necessidades de desenvolvimento económico e social do país;
  28. Número ou marcador, página 18: c) Lecionar as qualificações aprovadas, pesquisar e investigar temas dos ramos nos quais se propõe a prestar;
  29. Número ou marcador, página 18: d) Decidir na abertura ou suspensão da ministração duma qualificação para ajustar as ofertas formativas à demanda das necessidades de desenvolvimento de competências profissionais;
  30. Número ou marcador, página 18: e) Definir os métodos de ensino e realizar inovações pedagógicas.
  31. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  33. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de gerência será composto pelos sócios devidamente credenciados por meio de documento validos e ratificados a luz da legislação moçambicana.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração e gerência do Instituto Politécnico 26 de Setembro e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, pertence e será exercida pelo sócio-gerente senhor Firmino Manuel Mucucete.
  35. Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de gerência poderá nomear um Director do Instituto, que represente a entidade para gerir e administrar o instituto, delegando para tal os poderes necessário para o exercício do cargo mesmo sendo pessoa estranha a sociedade desde que aprovada pelo conselho de gerência.
  36. Número ou marcador, página 18: Quatro) O director pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe são determinadas pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade ficará obrigada:
  38. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura dos membros do conselho de gerência; b)Pela assinatura do Director do Instituto, em funções conferidas de acordo com o paragrafo segundo do mesmo artigo;
  39. Número ou marcador, página 18: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, pelo Director do Instituto ou qualquer
  40. Texto do artigo, página 18: outro empregado devidamente autorizado;
  41. Número ou marcador, página 18: d) Pela assinatura individual do sóciogerente com plenos poderes segundo o paragrafo primeiros do mesmo artigo, ou nomeado pelo conselho de gerência dando-lhe os devidos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Dos princípios, objectivos e fins
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  44. Texto do artigo, página 18: (Princípio)
  45. Número ou marcador, página 18: Um) O Instituto Politécnico 26 de Setembro rege-se pelos princípios previstos nos artigos 1 e 2 da Lei n.º 6/92 de 6 de Maio que aprova
  46. Texto do artigo, página 18: o Sistema Nacional de Educação e pelos princípios definidos na Lei da Educação Profissional, Lei nº. 23/2014, de 23 Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 6/2016, de 16 de Junho.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) O Instituto Politécnico 26 de Setembro, observa os seguintes princípios:
  48. Número ou marcador, página 18: a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
  49. Número ou marcador, página 18: b) Igualdade e não discriminação;
  50. Número ou marcador, página 18: c) Liberdade de criação científica, pedagógica, tecnológica, cultural e artística;
  51. Número ou marcador, página 18: d) Valorização dos ideais da ciência e humanidade;
  52. Número ou marcador, página 18: e) Participação no desenvolvimento científico, económico, social e cultural do país, da região e do mundo.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  54. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  55. Texto do artigo, página 18: São objectivos específicos do Instituto Politécnico 26 de Setembro:
  56. Número ou marcador, página 18: a) Desenvolver as capacidades da força de trabalho através de: i. Introdução de métodos de ensinoaprendizagem, currículo e modalidades de formação que respondem às necessidades do mercado de trabalho; ii. Melhoria das competências profissionais dos trabalhadores, das suas perspectiva de trabalho e mobilidade laboral; iii. Aumento da produtividade e competitividade das empresas; iv. Promoção do autoemprego: b)Promover a participação dos formandos em estágios curriculares no local de trabalho;
  57. Número ou marcador, página 18: c) Promover a equidade do género, através do aumento da taxa de participação da rapariga e da mulher nos programas de educação profissional;
  58. Número ou marcador, página 19: d) Estimular a participação dos trabalhadores em acções de formação profissional;
  59. Número ou marcador, página 19: e) Melhorar as perspectiva de empregabilidade e de emprego dos formandos e graduados da educação profissional;
  60. Número ou marcador, página 19: f) Aumentar os níveis de investimento na educação profissional e incrementar o retorno sobre esse investimento;
  61. Número ou marcador, página 19: g) Incentivar os empregadores a: i. Utilizar o local de trabalho como um activo de aprendizagem; ii. Proporcionar aos trabalhadores a oportunidade de adquirirem novas competências; iii. Fornecer oportunidades aos r e c é m - f o r m a d o s p a r a adquirirem experiência laboral.
  62. Número ou marcador, página 19: h) Garantir a qualidade e relevância da educação profissional no mercado de trabalho.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  64. Texto do artigo, página 19: (Área de referência)
  65. Número ou marcador, página 19: Um) Nos termos do artigo 8, da Lei n.º 23/2014, de 23 de Setembro e do QNQP, o Instituto Politécnico 26 de Setembro tem como áreas de referência:
  66. Número ou marcador, página 19: a) Industrial;
  67. Número ou marcador, página 19: b) Comercial;
  68. Número ou marcador, página 19: c) Ciências de saúde;
  69. Número ou marcador, página 19: d) Agro-industrial; e
  70. Número ou marcador, página 19: e) Serviços.
  71. Número ou marcador, página 19: Dois) O Instituto Politécnico 26 de Setembro, poderá desenvolver outras áreas de formação, mediante autorização do órgão regulador da Educação Profissional e em razão das necessidades emergentes do mercado e do desenvolvimento nacional.
  72. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Da autonomia
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  74. Texto do artigo, página 19: (Princípio geral)
  75. Número ou marcador, página 19: Um) O IP26S, goza de liberdade pedagógica e de inovação técnica e tecnológica, no quadro das políticas e planos nacionais.
  76. Número ou marcador, página 19: Dois) O IP26S é dotado dos poderes e faculdades necessárias, bem como dos meios e recursos adequados à prossecução da sua actividade finalística.
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  78. Texto do artigo, página 19: (Autonomia científica e pedagógica)
  79. Número ou marcador, página 19: Um) No exercício da sua autonomia científica e pedagógica e em harmonia com o quadro nacional de qualificações profissionais, o IP26S tem a capacidade de:
  80. Número ou marcador, página 19: a) Definir as áreas de ensino, planos, programas, projectos de
  81. Texto do artigo, página 19: investigação e tecnológicas, cultural, desportiva e artística, com base nos princípios atribuídos pela autoridade de qualificação de ensino e a demanda do sector produtivo;
  82. Número ou marcador, página 19: b) Criar, suspender e extinguir cursos;
  83. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar os curricula dos cursos e desenvolver os programas, tendo em conta o mercado de trabalho e as necessidades de desenvolvimento económico e social do país;
  84. Número ou marcador, página 19: d) Definir critérios de admissão de candidatos;
  85. Número ou marcador, página 19: e) Realizar actividades de extensão no quadro do princípio da ligação da Educação Profissional versos Comunidade.
  86. Número ou marcador, página 19: Dois) Na materialização da autonomia científica e pedagógica, o IP26S pode, em comum com outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, ajustadas à natureza e fins, tendo em conta as linhas gerais das políticas nacionais sobre o sector, estabelecer parcerias mutuamente vantajosas.
  87. Número ou marcador, página 19: Três) O recurso das decisões dos órgãos superiores do IP26S em matéria pedagógica ou relacionada é da competência do Ministro de tutela da educação profissional.
  88. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  89. Texto do artigo, página 19: (Autonomia administrativa, financeira e patrimonial)
  90. Número ou marcador, página 19: Um) O IP26S é dotado de uma gestão própria e autónoma, incluindo um orçamento e património próprios.
  91. Número ou marcador, página 19: Dois) A autonomia financeira do IP26S é exercida nos termos dos acordos e contractos de financiamento celebrados com a entidade de tutela ou com outras entidades, bem como com a legislação aplicável.
  92. Número ou marcador, página 19: Três) No quadro da sua autonomia administrativa e financeira, IP26S pode captar e dispor, no quadro da sua actividade de ensino ou outra, de receitas, bens patrimoniais e de outros activos patrimoniais.
  93. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VIII Dos órgãos de Direcção do Instituto Politécnico 26 de Setembro
  94. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  95. Texto do artigo, página 19: (Órgão de direcção)
  96. Texto do artigo, página 19: A direcção e gestão do Instituto Politécnico 26 de Setembro são exercidas pelos seguintes órgãos:
  97. Número ou marcador, página 19: a) O Conselho de Gestão;
  98. Número ou marcador, página 19: b) O Director;
  99. Número ou marcador, página 19: c) O Director Adjunto Pedagógico;
  100. Número ou marcador, página 19: d) O Director Adjunto Administrativo;
  101. Número ou marcador, página 19: e) O Director Adjunto de Produção;
  102. Número ou marcador, página 19: f) O Conselho Técnico e de Qualidade.
  103. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IX Dos órgãos consultivos
  104. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da composição
  105. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  106. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  107. Texto do artigo, página 19: São órgãos consultivos:
  108. Número ou marcador, página 19: a) Conselho de direcção;
  109. Número ou marcador, página 19: b) Conselho pedagógico;
  110. Número ou marcador, página 19: c) Conselho de formadores;
  111. Número ou marcador, página 19: d) Conselho administrativo;
  112. Número ou marcador, página 19: e) Conselho dos trabalhadores;
  113. Número ou marcador, página 19: f) Assembleia geral da instituição.
  114. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO VII
  115. Texto do artigo, página 19: Do conselho de trabalhadores
  116. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  117. Texto do artigo, página 19: (Definição e tarefas)
  118. Texto do artigo, página 19: O conselho dos trabalhadores é uma reunião geral do pessoal não docente do IP26S. É dirigido pelo director, coadjuvado pelo director adjunto administrativo. Reúne-se uma vez por semestre e tem como tarefas:
  119. Número ou marcador, página 19: a) Estudar os problemas fundamentais que afectam a instituição e propor soluções;
  120. Número ou marcador, página 19: b) Estudar formas de elevar o nível de conhecimento técnico dos trabalhadores;
  121. Número ou marcador, página 19: c) Analisar o desempenho dos trabalhadores;
  122. Número ou marcador, página 19: d) Estimular a participação dos trabalhadores na vida da instituição.
  123. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO VIII Da assembleia geral da instituição
  124. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  125. Texto do artigo, página 19: (Definição e tarefas)
  126. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é uma reunião de consulta e de informação global convocada pelo director da instituição.
  127. Número ou marcador, página 19: Dois) Compõem a assembleia geral:
  128. Número ou marcador, página 19: a) Conselho da gestão do instituto;
  129. Número ou marcador, página 19: b) Direcção do instituto;
  130. Número ou marcador, página 19: c) Autoridades locais;
  131. Número ou marcador, página 19: d) Formadores;
  132. Número ou marcador, página 19: e) Formandos;
  133. Número ou marcador, página 19: f) Outros trabalhadores do instituto;
  134. Número ou marcador, página 19: g) Pais e encarregados de educação;
  135. Número ou marcador, página 19: h) Comunidade local.
  136. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral do IP26S, reúnese ordinariamente, uma vez por semestre. É dirigida pelo director da instituição e visa:
  137. Número ou marcador, página 19: a) Analisar o trabalho desenvolvido pelo Instituto por cada sector de trabalho e traçar orientações para o seu desenvolvimento;
  138. Número ou marcador, página 20: b) Analisar o grau de implementação do Plano Estratégico do Instituto;
  139. Número ou marcador, página 20: c) Analisar o comportamento dos formandos, formadores e trabalhadores;
  140. Número ou marcador, página 20: d) Estimular e premiar os melhores formandos, formadores e trabalhadores do instituto;
  141. Número ou marcador, página 20: e) Assinalar solenemente as ocasiões mais importantes da vida do Instituto (Abertura do ano lectivo, graduação, dia da escola, etc.).
  142. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
  143. Texto do artigo, página 20: (Sigla)
  144. Texto do artigo, página 20: O Instituto Politécnico 26 de Setembro, denominado também Politécnico 26 de Setembro, usa a sigla IP26S.
  145. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSETE
  146. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos e dúvidas)
  147. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidos pela Autoridade Nacional de Educação Profissional (ANEP), e pelas disposições da lei número 10 de dois mil e cinco de 23 de Dezembro.
  148. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 28
  149. Texto do artigo, página 20: de Fevereiro, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.