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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Laz Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290352, uma entidade denominada Laz Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Lazaro Alvaro Zunguze, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100200668595B, emetido a 23 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de
- Texto do artigo, página 23: Identificação Civil de Maputo, residente no Matutuine, Mahau, zona não parcelada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Laz Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sede localiza-se no bairro Massaca, posto administrativo de Boane.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal: Transportes de cargas gerais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: O capital social, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Lázaro Alváro Zunguze.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administrão gerência e representação
- Texto do artigo, página 23: SESSÃO I Da administrão gerência e representação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente, Lázaro Alváro Zunguze.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessarios conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Por interição ou falecimento do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representates legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, em quanto a sua quota a se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 23: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fique omisso regularão as diposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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