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Texto do artigo · p. 26 Pé na Areia, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia três de Abril de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101962938, denominada Pé na Areia, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/ notário superior, pelos sócios Carlos Manuel Gomes de Sousa e Adrian Pereira de Oliveira, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Pé na Areia, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede da sociedade é na cidade de Pemba, província de Cabo Delegado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, gestão, exploração e promoção de actividades no âmbito da indústria hoteleira e de restauração, nomeadamente restaurante, bar e discoteca, promoção e organização de eventos e outros afins, representação e exploração de jogos, tais como bilhares, karaoke e matraquilhas, comércio a grosso e a retalho de produtos, entre outros serviços e actividades afins e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e distribuição)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Carlos Manuel Gomes de Sousa subscreve uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Alessandro Ghesini subscreve uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 27 c) Adrian Pereira de Oliveira subscreve uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, segundo as condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas são livres entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Carlos Manuel Gomes de Sousa e Adrian Pereira de Oliveira, que desde já ficam nomeados administradores, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É necessária a assinatura de dois administradores para que a sociedade fique validamente obrigada em quaisquer actos ou contratos. Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 27 (Início de actividade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já os administradores autorizados a efectuarem o levantamento do capital social para fazerem face às despesas de constituição e entrada em funcionamento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura dos procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que represente todos perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a amortização for denegada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 27 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A dissolução e liquidação serão feitas nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 27 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Pemba, 3 de Abril de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Pé na Areia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia três de Abril de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101962938, denominada Pé na Areia, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/ notário superior, pelos sócios Carlos Manuel Gomes de Sousa e Adrian Pereira de Oliveira, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 26: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Pé na Areia, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade é na cidade de Pemba, província de Cabo Delegado, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objeto social)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, gestão, exploração e promoção de actividades no âmbito da indústria hoteleira e de restauração, nomeadamente restaurante, bar e discoteca, promoção e organização de eventos e outros afins, representação e exploração de jogos, tais como bilhares, karaoke e matraquilhas, comércio a grosso e a retalho de produtos, entre outros serviços e actividades afins e permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  18. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social e distribuição)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 27: a) Carlos Manuel Gomes de Sousa subscreve uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 27: b) Alessandro Ghesini subscreve uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade; e
  24. Número ou marcador, página 27: c) Adrian Pereira de Oliveira subscreve uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, segundo as condições a definir em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas são livres entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 27: (Composição da assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
  39. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Carlos Manuel Gomes de Sousa e Adrian Pereira de Oliveira, que desde já ficam nomeados administradores, podendo ou não auferir remuneração.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) É necessária a assinatura de dois administradores para que a sociedade fique validamente obrigada em quaisquer actos ou contratos. Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  42. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
  43. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  44. Número ou marcador, página 27: Cinco) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 27: (Reuniões e deliberações)
  47. Número ou marcador, página 27: Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
  50. Texto do artigo, página 27: (Início de actividade)
  51. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já os administradores autorizados a efectuarem o levantamento do capital social para fazerem face às despesas de constituição e entrada em funcionamento.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOZE
  53. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
  55. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  56. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura dos procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
  58. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  59. Texto do artigo, página 27: No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que represente todos perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a amortização for denegada.
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
  61. Texto do artigo, página 27: (Exercício e contas do exercício)
  62. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  64. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
  65. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  66. Número ou marcador, página 27: Um) A dissolução e liquidação serão feitas nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
  69. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de dividendos)
  70. Texto do artigo, página 27: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
  72. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  73. Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Pemba, 3 de Abril de 2023. — O Técnico,
  75. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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