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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Pé na Areia, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia três de Abril de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101962938, denominada Pé na Areia, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/ notário superior, pelos sócios Carlos Manuel Gomes de Sousa e Adrian Pereira de Oliveira, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Pé na Areia, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade é na cidade de Pemba, província de Cabo Delegado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, gestão, exploração e promoção de actividades no âmbito da indústria hoteleira e de restauração, nomeadamente restaurante, bar e discoteca, promoção e organização de eventos e outros afins, representação e exploração de jogos, tais como bilhares, karaoke e matraquilhas, comércio a grosso e a retalho de produtos, entre outros serviços e actividades afins e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social e distribuição)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Carlos Manuel Gomes de Sousa subscreve uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Alessandro Ghesini subscreve uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 27: c) Adrian Pereira de Oliveira subscreve uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, segundo as condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas são livres entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 27: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Carlos Manuel Gomes de Sousa e Adrian Pereira de Oliveira, que desde já ficam nomeados administradores, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É necessária a assinatura de dois administradores para que a sociedade fique validamente obrigada em quaisquer actos ou contratos. Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 27: (Início de actividade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já os administradores autorizados a efectuarem o levantamento do capital social para fazerem face às despesas de constituição e entrada em funcionamento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura dos procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 27: No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que represente todos perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a amortização for denegada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 27: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A dissolução e liquidação serão feitas nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 27: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 27: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Pemba, 3 de Abril de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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