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Texto do artigo · p. 13 Construções Tropical e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101861783, denominada Construções Tropical e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Xavier Pery Tivane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Construções Tropical e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Muxara, EN 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil e serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) Logística;
Número ou marcador · p. 13 c) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 d) Venda de equipamentos;
Número ou marcador · p. 13 e) Aluguer de estaleiro e equipamentos;
Número ou marcador · p. 13 f) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 13 g) Aluguer de carros;
Número ou marcador · p. 13 h) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 i) Compra e venda de recursos minerais diversos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% do capital do capital e pertencente ao socio único Xavier Pery Tivane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é gerida pelo sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É indicado o senhro Xavier Pery Tivane como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao gerente Xavier Pery Tivane representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 26 de Outubro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Construções Tropical e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101861783, denominada Construções Tropical e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Xavier Pery Tivane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Construções Tropical e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Muxara, EN 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil e serviços;
  10. Número ou marcador, página 13: b) Logística;
  11. Número ou marcador, página 13: c) Fornecimento de bens e serviços;
  12. Número ou marcador, página 13: d) Venda de equipamentos;
  13. Número ou marcador, página 13: e) Aluguer de estaleiro e equipamentos;
  14. Número ou marcador, página 13: f) Venda de material de construção;
  15. Número ou marcador, página 13: g) Aluguer de carros;
  16. Número ou marcador, página 13: h) Imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 13: i) Compra e venda de recursos minerais diversos.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% do capital do capital e pertencente ao socio único Xavier Pery Tivane.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida pelo sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) É indicado o senhro Xavier Pery Tivane como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao gerente Xavier Pery Tivane representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 14: Pemba, 26 de Outubro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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