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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Construções Tropical e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101861783, denominada Construções Tropical e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Xavier Pery Tivane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Construções Tropical e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Muxara, EN 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Construção civil e serviços;
- Número ou marcador, página 13: b) Logística;
- Número ou marcador, página 13: c) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 13: d) Venda de equipamentos;
- Número ou marcador, página 13: e) Aluguer de estaleiro e equipamentos;
- Número ou marcador, página 13: f) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 13: g) Aluguer de carros;
- Número ou marcador, página 13: h) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 13: i) Compra e venda de recursos minerais diversos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% do capital do capital e pertencente ao socio único Xavier Pery Tivane.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida pelo sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É indicado o senhro Xavier Pery Tivane como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao gerente Xavier Pery Tivane representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Pemba, 26 de Outubro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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