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Texto do artigo · p. 23 M.J Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101896269, a sociedade M.J Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Designação, sede, representações e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de M.J Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede na Vila de Mandlacaze.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 23 b) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 23 c) Equipamento audiovisual;
Número ou marcador · p. 23 d) Artigos de ouro e decoração;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamento, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspodente à uma quota pertecente ao sócio Jumilo Carlos Mulhanga correspodente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sera admistrada pelo sócio Jumilo Carlos Mulhanga, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de canção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) À todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actosa de mero expediente poderão ser assinados
Texto do artigo · p. 24 por um administrador, pelo director-geral ou qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: M.J Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101896269, a sociedade M.J Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Designação, sede, representações e duração)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de M.J Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede na Vila de Mandlacaze.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
  10. Número ou marcador, página 23: b) Material de escritório;
  11. Número ou marcador, página 23: c) Equipamento audiovisual;
  12. Número ou marcador, página 23: d) Artigos de ouro e decoração;
  13. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamento, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspodente à uma quota pertecente ao sócio Jumilo Carlos Mulhanga correspodente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, mediante decisão do sócio.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sera admistrada pelo sócio Jumilo Carlos Mulhanga, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de canção.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) À todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actosa de mero expediente poderão ser assinados
  24. Texto do artigo, página 24: por um administrador, pelo director-geral ou qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  25. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  26. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
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