Planeta Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Planeta Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 27 Planeta Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia única Natália Ali Amade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta o nome de Planeta Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Alberto Joaquim Chipande, cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de construção civil, fornecimento e montagem de equipamentos, serralharias, carpintaria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá igualmente axercer qualquer outra actividade de natureza por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente à sócia Natália Ali Amade, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia única Natália Ali Amade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 27 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Planeta Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia única Natália Ali Amade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta o nome de Planeta Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Alberto Joaquim Chipande, cidade de Pemba.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de construção civil, fornecimento e montagem de equipamentos, serralharias, carpintaria.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente axercer qualquer outra actividade de natureza por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
  10. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 28: Capital social
  14. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente à sócia Natália Ali Amade, correspondente a 100% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
  17. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia única Natália Ali Amade.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  23. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 28: Pemba, 27 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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