Othola – Consultorias e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada

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Othola – Consultorias e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 Othola – Consultorias e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Othola – Consultorias e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Othola, Limitada, tem a sua sede em Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestar serviços de formações;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestar trabalhos de âmbito científicos, académicos ou sociais;
Número ou marcador · p. 25 c) Realizar pesquisas sociais;
Número ou marcador · p. 25 d) Realizar workshops a vários grupos;
Número ou marcador · p. 25 e) Elaborar projectos de intervenção social;
Número ou marcador · p. 25 f) Promover projectos sociais através de parcerias;
Número ou marcador · p. 25 g) Promover e prestar serviços em TIC.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Dionísio Uatura.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio único pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 25 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 26 A exoneração e exclusão de sócio serão de
Texto do artigo · p. 26 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 26 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Consultores
Número ou marcador · p. 26 Um) Na consultoria, podem exercer actividade profissional consultores não sócios que tomem parte da Othola conultorias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A actividade do consultor é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os consultores têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 26 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 26 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 26 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 26 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 26 e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os consultores têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 26 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 26 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 26 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 8 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Othola – Consultorias e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  4. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Othola – Consultorias e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Othola, Limitada, tem a sua sede em Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 25: Duração
  7. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: Objecto social e participação
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 25: a) Prestar serviços de formações;
  12. Número ou marcador, página 25: b) Prestar trabalhos de âmbito científicos, académicos ou sociais;
  13. Número ou marcador, página 25: c) Realizar pesquisas sociais;
  14. Número ou marcador, página 25: d) Realizar workshops a vários grupos;
  15. Número ou marcador, página 25: e) Elaborar projectos de intervenção social;
  16. Número ou marcador, página 25: f) Promover projectos sociais através de parcerias;
  17. Número ou marcador, página 25: g) Promover e prestar serviços em TIC.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: Capital social
  20. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Dionísio Uatura.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: Cessão de participação social
  28. Texto do artigo, página 25: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 26: Exoneração e exclusão de sócio
  31. Texto do artigo, página 26: A exoneração e exclusão de sócio serão de
  32. Texto do artigo, página 26: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  37. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  40. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 26: Direitos especiais dos sócios
  43. Texto do artigo, página 26: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 26: Consultores
  46. Número ou marcador, página 26: Um) Na consultoria, podem exercer actividade profissional consultores não sócios que tomem parte da Othola conultorias.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) A actividade do consultor é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  48. Número ou marcador, página 26: Três) Os consultores têm os seguintes deveres gerais:
  49. Número ou marcador, página 26: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  50. Número ou marcador, página 26: b) Dever de sigilo;
  51. Número ou marcador, página 26: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  52. Número ou marcador, página 26: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  53. Número ou marcador, página 26: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  54. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os consultores têm os seguintes direitos gerais:
  55. Número ou marcador, página 26: a) Usar a sigla da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 26: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  57. Número ou marcador, página 26: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  58. Número ou marcador, página 26: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  61. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  62. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  66. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
  69. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  70. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  71. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  73. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  74. Texto do artigo, página 26: Pemba, 8 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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