Associação de Juristas Muçulmanos de Moçambique (AJUM)
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Associação de Juristas Muçulmanos de Moçambique (AJUM)
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- Texto do artigo, página 3: Associação de Juristas Muçulmanos de Moçambique (AJUM)
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, natureza jurídica, âmbito, duração e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação de Juristas Muçulmanos de Moçambique, também denominada simplesmente de AJUM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AJUM é de âmbito nacional, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação, por deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A AJUM tem por objectivos a coordenação, representação e defesa dos interesses comuns dos seus membros, constituindo um instrumento de apoio às questões de natureza legal que afectem a comunidade muçulmana de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na prossecução destes objectivos, a AJUM propõe-se em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover a paz, a amizade, a solidariedade e a convivência pacífica entre diversas confissões religiosas; b)Promover a cultura jurídica e a educação cívica, participando de actividades voluntárias que despertem e apoiem o desenvolvimento humano, como palestras e congressos;
- Número ou marcador, página 3: c) Fortificar as relações entre os membros e suas congéneres, instituições públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover programas ou actividades de carácter cívico, social e humanitário;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover acções que garantam o avanço intelectual, social e económico dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Missão, visão e valores)
- Número ou marcador, página 3: Um) A AJUM tem como missão a defesa de interesses colectivos dos seus membros e da comunidade muçulmana, assegurando a formação cívica e moral do homem através do incentivo à prática da caridade e do apoio aos necessitados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Constitui visão da AJUM contribuir para uma sociedade de justiça social e de solidariedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Constituem valores do AJUM, o amor ao próximo, o respeito mútuo, a moral, a dignidade, a integridade, a igualdade e a justiça.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Parcerias)
- Texto do artigo, página 3: Para efeitos do objecto definido no artigo dois, a AJUM pode integrar ou estabelecer parcerias com quaisquer organizações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, acordando formas de cooperação consentâneas com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Qualidade e categoria de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Existem na AJUM as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: são pessoas singulares que sejam subscritoras da assembleia constituinte da AJUM, e que tenham participado no processo de reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos: são pessoas singulares, que se identificam com os estatutos e com os fins da AJUM;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários: são pessoas singulares ou colectivas, com credibilidade e reconhecido mérito, que tenham contribuído por sua acção de motivação, mormente no plano moral, na criação, engrandecimento ou progresso da AJUM, cuja qualidade é atribuída por Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou de dez membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos: São pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído de modo importante com subsídio, doação ou serviço para a criação, manutenção ou desenvolvimento da AJUM, cuja qualidade é atribuída por Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou de dez membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pode ser acumulada na mesma entidade mais do que uma categoria de membro tipificada no número anterior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da AJUM um número ilimitado de pessoas singulares, de nacionalidade moçambicana, com capacidade jurídica, com formação em Direito, professante da religião muçulmana, e que se identifiquem com os estatutos e seus fins, e sem qualquer restrição legal de uso de direitos, ou pessoas colectivas, nos termos definidos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão do membro efectivo é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta fundamentada de dois membros efectivos ou um membro fundador, subscrita pelo candidato, e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A admissão de membro honorário e benemérito é proposto pelo Conselho de Direcção ou por um mínimo de cinco membros fundadores e votada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da AJUM têm, designadamente, os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar nas iniciativas promovidas pela AJUM;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar e intervir nas assembleias gerais, expressando as suas opiniões ou preocupações;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, sendo que o membro honorário ou benemérito poderá apenas ser eleito para o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Ser informado e participar dos assuntos, eventos e projectos da AJUM;
- Número ou marcador, página 4: e) Solicitar a prestação de contas e convocar, nos termos definidos nestes estatutos, a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 4: f) Solicitar a sua exoneração;
- Número ou marcador, página 4: g) Usufruir dos benefícios e regalias que venham a ser criadas pela AJUM para os seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da AJUM têm, designadamente, os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 4: a) Pagar a jóia e a quota, com excepção do membro honorário e benemérito;
- Número ou marcador, página 4: b) Não denegrir o nome da AJUM;
- Número ou marcador, página 4: c) Pautar por uma conduta condigna nas actividades da AJUM, prestando assistência nos eventos da AJUM, respeitando sempre os princípios subjacentes nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar activamente nas actividades de carácter social e/ou de angariação de fundos organizadas pelo AJUM;
- Número ou marcador, página 4: e) Exercer com zelo, dedicação e competência, os cargos sociais para os quais tenha sido eleito, ou as funções que lhes tenham sido incumbidas pela AJUM, excepto se por comprovado impedimento atendível;
- Número ou marcador, página 4: f) Não fazer pronunciamentos públicos em nome da AJUM, a menos que tal decorra das suas funções nos órgãos sociais ou tenha obtido autorização expressa para o efeito pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: g) Respeitar as leis em vigor em Moçambique, os estatutos e regulamentos da AJUM e as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) Perde a qualidade de membro:
- Texto do artigo, página 4: a)O que renunciar ao estatuto de membro;
- Número ou marcador, página 4: b) O que decorrer de aplicação da sanção disciplinar de expulsão;
- Número ou marcador, página 4: c) O membro em processo de dissolução, liquidação ou insolvência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A exclusão de membro compete ao Conselho de Direcção sujeita à ratificação da Assembleia Geral na primeira sessão que se segue à deliberação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A qualidade de membro extingue-se com a renúncia, morte, dissolução, exclusão, ou por perda de personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 4: Um) A violação dos deveres definidos nestes estatutos, nas deliberações da Assembleia Geral ou em quaisquer regulamentos que venham a ser instituídos por órgão social competente da AJUM, dá lugar às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) Admoestação escrita;
- Número ou marcador, página 4: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 4: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As medidas disciplinares não serão aplicadas sem que seja observado o direito de
- Texto do artigo, página 4: defesa nos termos do procedimento disciplinar definido nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Considera-se, para todos os efeitos, justa causa para aplicação das medidas disciplinares referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 deste artigo, sempre que se verifique o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Incumprimento reiterado e sistemático dos deveres estatutários e regulamentares, bem como o desrespeito das deliberações tomadas pelos órgãos sociais da AJUM;
- Número ou marcador, página 4: b) Infracções cometidas por negligência, omissão ou dolo, de que resultem em danos materiais ou que venham a comprometer o decurso normal das actividades da AJUM, ou que ponham em causa o seu bom nome e imagem, bem como o bom nome e imagem dos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Ausência injustificada do membro dos órgãos sociais por três reuniões consecutivas ou cinco interpoladas;
- Número ou marcador, página 4: d) Falta de pagamento de seis meses de quotas mensais;
- Número ou marcador, página 4: e) Prisão por crime a que corresponda pena maior, ou que seja ofensivo à moral e aos bons costumes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Procedimento disciplinar)
- Número ou marcador, página 4: Um) Perante uma infracção aos estatutos ou aos regulamentos em vigor na AJUM, o Conselho de Direcção, ou quem esta indicar, deve, no prazo de 60 dias do seu conhecimento, lavrar uma nota de acusação descrevendo os factos de forma detalhada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O membro arguido pode, querendo, responder no prazo de 20 dias, sendo que o silêncio será interpretado como confissão ou aceitação dos factos de que é acusado.
- Número ou marcador, página 4: Três) A decisão final, proferida pelo Conselho de Direcção, será comunicada no prazo de 30 dias após o termo do prazo de resposta referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Não se conformando, o membro pode recorrer da decisão para a Assembleia Geral seguinte, sendo que os efeitos da medida de coacção ficarão suspensos até a deliberação do recurso.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da AJUM:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais eleitos da AJUM é de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por mais duas vezes para o mesmo órgão social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de eleição de novos titulares dos órgãos sociais da AJUM, os membros cessantes continuam em funções até a tomada de posse dos novos titulares.
- Número ou marcador, página 5: Três) O processo de eleição decorre em conformidade com as regras fixadas por uma Comissão Eleitoral indigitada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Remuneração dos membros dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) A função do membro dos órgãos sociais não é remunerada, podendo, contudo, a Assembleia Geral fixar uma subvenção de presença.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na realização de determinados eventos, pode o Conselho de Direcção definir
- Texto do artigo, página 5: o pagamento de uma ajuda de custo para todos os membros que estiverem a participar na organização de tais eventos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão social máximo da AJUM e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários e com quotas devidamente regularizadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral constituída pelo presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral Ordinária reúnese ordinariamente duas vezes por ano, em princípio nos primeiros sábados de Março e de Novembro de cada ano, excepto se por inconveniência, podendo ser alterado para outra data, devendo ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia por notificação escrita, correio electrónico ou anúncio no Jornal de maior circulação com um mínimo de oito dias, indicando de forma clara a data, a hora, o local e a sua agenda.
- Número ou marcador, página 5: Três) Se à hora marcada na convocatória não estiverem presentes a maioria dos membros com direito a voto, a assembleia reúne-se novamente trinta minutos depois independentemente do número, sendo as decisões tomadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Assembleias gerais ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais ordinárias têm como objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Discutir e aprovar o relatório e contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o plano de actividades e o orçamento para a anuidade seguinte;
- Número ou marcador, página 5: c) Discutir quaisquer assuntos inscritos em diversos.
- Número ou marcador, página 5: d) Eleger os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por pelo menos um terço dos membros activos, sendo a convocatória expedida nos termos do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Fixar e rever o valor da joia e da quota;
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovar o relatório e contas da AJUM, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o plano e orçamento da anuidade seguinte, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: e) Aprovar directivas e regulamentos propostos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: f) Conferir o título de membro honorário ou benemérito;
- Número ou marcador, página 5: g) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 5: h) Ratificar a admissão dos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre a alienação do património da AJUM ou constituição de encargos;
- Número ou marcador, página 5: j) Deliberar os recursos das decisões disciplinares aplicadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: k) Deliberar sobre quaisquer assuntos que não caibam nas competências dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: l) Deliberar sobre a dissolução da AJUM.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A alteração dos estatutos ou dissolução da AJUM é aprovada por maioria qualificada nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 5: a)O quórum mínimo para poder debater e deliberar é de 50% + 1 dos membros activos;
- Número ou marcador, página 5: b) Deste quórum, a deliberação só procede se aprovada por 3/4 dos votos dos membros activos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão de Gestão permanente da AJUM, competindo:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a AJUM, na pessoa do seu presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Fazer a gestão do seu património e recursos;
- Número ou marcador, página 5: c) Preparar o plano de actividade e o orçamento, que deve submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, depois de ouvido o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) Preparar os relatórios de actividades e contas e submetê-los à assembleia geral, ouvido o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: e) Executar despesas nos termos e limites do orçamento aprovado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Constituir comissões de trabalho para execução de tarefas específicas que entenda pertinentes;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar propostas de regulamentos e submetê-las à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: h) Aprovar os pedidos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 5: i) Exercer o poder disciplinar sobre os seus membros e aplicar as medidas que considerar adequadas.
- Número ou marcador, página 5: j) Executar todas e quaisquer tarefas que não estejam expressamente definidas nestes estatutos como sendo específicas dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Composição e competências dos titulares do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é composto por cinco elementos, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a AJUM, em juízo e fora dele, nos termos definidos nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Tomar decisões de gestão no dia-adia da AJUM, em conformidade com os presentes estatutos, planos, orçamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente na sua ausência.
- Número ou marcador, página 5: b) Executar quaisquer tarefes que lhe sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 6: a) Gerir e responder pelas finanças da AJUM, designadamente, controlando o registo de entradas e saídas de valores;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar que a gestão de valores e património da AJUM é feita de acordo com o plano e orçamentos aprovados.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao secretário:
- Texto do artigo, página 6: a)Coadjuvar os membros do Conselho de Direcção nas suas tarefas, tomando conta dos aspectos administrativos de gestão;
- Número ou marcador, página 6: b) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Executar quaisquer tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Compete ao vogal substituir o vice-presidente ou o secretário, em caso de impedimento de um ou de outro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento e deliberações do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos duas vezes por mês e as suas deliberações são tomadas por maioria dos membros presentes ou representados, tendo o presidente o voto de qualidade nos casos de empate.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O membro do Conselho de Direcção pode fazer-se representar neste órgão por outro membro, mediante carta dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Não é permitida a representação simultânea de mais de um membro do Conselho de Direcção, nem o Conselho de Direcção pode deliberar sem a presença de, pelo menos, metade mais um dos membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) De cada sessão do Conselho de Direcção é lavrada acta que se torna válida e eficaz após a assinatura do presidente ou de quem o substituir.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Representação da AJUM)
- Texto do artigo, página 6: A AJUM vincula-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Para celebração de contratos e outros documentos de que decorram obrigações para a AJUM, pelas assinaturas conjuntas do presidente e do vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Para movimentação de contas bancárias, pela assinatura do presidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 6: c) Nos casos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da AJUM, e é composto por três elementos, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Emitir parecer sobre o plano de actividades e orçamento para a anuidade seguinte;
- Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer sobre o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Fiscalizar a administração realizada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos, jóia, quotas, despesas e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da AJUM:
- Número ou marcador, página 6: a) Pagamentos provenientes das jóias e das quotas;
- Número ou marcador, página 6: b) Os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;
- Número ou marcador, página 6: c) Rendimentos de bens ou capitais próprios;
- Número ou marcador, página 6: d) Donativos, heranças ou legados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Jóias e quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) As jóias e quotas para as várias classes de membros, assim como a sua actualização ou revisão, são fixadas pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cada membro é livre de contribuir, para além das jóias e quotas fixadas, com valores e bens materiais adicionais, que serão assumidos como donativos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: (Despesas)
- Texto do artigo, página 6: São despesas da AJUM as que resultam do exercício das suas actividades em cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e das disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Constitui património da AJUM todos os bens móveis e imóveis que a mesma venha
- Texto do artigo, página 6: adquirir para o exercício da sua actividade, que provenham de aquisições com recursos próprios ou de doações.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução, decide também o destino a dar aos bens da AJUM que constituírem remanescente da liquidação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A mesma Assembleia nomeia três liquidatários, os quais, não sendo deliberada outra forma de liquidação, devem proceder do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 6: a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da AJUM;
- Número ou marcador, página 6: b) Satisfeitas as dívidas e apurado o remanescente, os activos devem ser doados à instituições de caridade ou de assistência social.
- Número ou marcador, página 6: Três) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após ter sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: No que estes estatutos forem omissos, vigoram as disposições da legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Comissão instaladora)
- Texto do artigo, página 6: Enquanto não forem eleitos os órgãos sociais, a Assembleia Constituinte cria uma Comissão Instaladora constituída por Danilo Mamadebay, Momede Ussene Popat e Suleiman Habibo Fonseca, a quem cabe, até a realização da primeira sessão da Assembleia Geral a ter lugar no prazo máximo de três meses após a publicação do estatutos, o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre e realizar todos os actos visando o reconhecimento, registo e instalação da AJUM;
- Número ou marcador, página 6: b) Organizar e participar em eventos para divulgação da AJUM, seus objectivos e concretização;
- Número ou marcador, página 6: c) Submeter à apreciação do Conselho de Direcção eleito, estudos sobre os critérios para a fixação da jóia e a quota.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Os estatutos entram em vigor após o seu reconhecimento jurídico por entidade competente.
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