III SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 79/2023

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Número ou marcador · p. 7 Três) Ao secretário compete elaborar as actas das sessões e servir de escrutinador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Admitir novos sócios, sob proposta da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de sócio; d)Atribuir a qualidade de sócio honorário;
Número ou marcador · p. 7 e) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais e departamentos;
Número ou marcador · p. 8 f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 g) Apreciar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 8 i) Aprovar a aceitação de quaisquer liberalidades;
Número ou marcador · p. 8 j) Autorizar o CI-PAZ a demandar os membros dos órgãos directivos por actos ilícitos praticados no exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 8 k) Fixar o valor das quotas;
Número ou marcador · p. 8 l) Fixar o salário do coordenador;
Número ou marcador · p. 8 m) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar aos bens do CI-PAZ;
Número ou marcador · p. 8 n) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 Natureza
Número ou marcador · p. 8 Um) A Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente do CI-PAZ.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os cargos de coordenadores são reservados a sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 Composição e mandato
Número ou marcador · p. 8 Um) A Direcção é composta pelo coordenador, vice-coordenador, secretário e tesoureiro, eleitos em Assembleia Geral, com mandato de três anos renovável até duas vezes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para garantir a realização dos objectivos do CI-PAZ, é admitido um coordenador para exercer as suas funções a tempo inteiro, cujo salário é fixado pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 Competências da Direcção
Texto do artigo · p. 8 A Direcção tem as competências seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e regulamento do CI-PAZ;
Número ou marcador · p. 8 c) Gerir e administrar o CI-PAZ;
Número ou marcador · p. 8 d) Dirigir e realizar as actividades do CI-PAZ;
Número ou marcador · p. 8 e) Representar o CI-PAZ em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 f) Apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 g) Preparar a proposta do plano anual de actividades bem como do
Texto do artigo · p. 8 respectivo orçamento e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 h) Elaborar normas e regulamentos para o bom funcionamento do CI-PAZ e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 i) Elaborar a proposta de salário da Direcção Executiva para aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 j) Admitir sócios provisoriamente e propor à Assembleia Geral a admissão de pleno direito e a perca da qualidade de sócios;
Número ou marcador · p. 8 k) Submeter à decisão da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de sócio benemérito e de sócio honorário;
Número ou marcador · p. 8 l) Deliberar e decidir sobre os demais assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 Competências do Coordenador da Direcção
Texto do artigo · p. 8 Ao Coordenador do CI-PAZ compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar o CI-PAZ à nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 8 b) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Superintender todos os assuntos do CI-PAZ;
Número ou marcador · p. 8 d) Dar posse aos sócios dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 8 e) Vincular o CI-PAZ perante terceiros, estando-lhe, porém, vedado obrigálo em quaisquer operações alheias ao seu objecto, particularmente, pela assinatura de letras, fianças e outras abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 Competências do vice-coordenador
Texto do artigo · p. 8 Ao vice-coordenador compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Substituir o coordenador nas suas faltas e impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 b) Coadjuvar ao coordenador nos trabalhos da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Coordenar os trabalhos respeitantes ao Gabinete Jurídico do CI-PAZ.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 Competência do secretário
Texto do artigo · p. 8 Ao secretário compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Facilitar os procedimentos das assembleias e reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar as actas das reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Servir de ligação dos diferentes órgãos e conselhos do CI-PAZ;
Número ou marcador · p. 8 d) Implementar com o Conselho de Direcção e os outros órgãos as campanhas e actividades do CIPAZ.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Científico
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Técnico é um órgão multidisciplinar, com carácter eminentemente científico, composto por dois membros dos quais um presidente e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Mandato
Texto do artigo · p. 8 Os membros do Conselho Científico cumprem um mandato de 3 anos, renováveis até 3 vezes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho Científico
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Científico tem as competências seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Identificar os temas e as preocupações da sociedade civil que possam integrar o plano de actividades, definindo as áreas de actuação do CI-PAZ;
Número ou marcador · p. 8 b) Desenvolver currículos formativos para o CI-PAZ;
Número ou marcador · p. 8 c) Preparar seminários e debates de teor científico e religioso;
Número ou marcador · p. 8 d) Capacitar na mediação inter-religiosa e no diálogo;
Número ou marcador · p. 8 e) Apresentar, anualmente, à Assembleia Geral o seu parecer sobre asactividades do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Competências da Direcção Administrativa
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao Conselho Administrativo compete cumprir as decisões da Direcção do CI-PAZ, à quem presta contas mensalmente, através de relatório.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Administrativo participa nas reuniões da Direcção, com direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 Definição e competências
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Administrativo é constituído por um tesoureiro e pelo secretário do CI-PAZ, e tem um mandato de um período de três (3) anos, renovável, sendo escolhido pelo Conselho de Direcção após a eleição do mesmo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São competências do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com oplano orçamental aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Supervisionar as actividades e processos administrativos e financeiros do CI-PAZ;
Número ou marcador · p. 9 c) Rever e aprovar os relatórios e planos financeiros (zelar pelo uso correcto dos fundos);
Número ou marcador · p. 9 d) Examinar as contas e a situação financeira da organização;
Número ou marcador · p. 9 e) Assegurar a devida inventariação do património do CI-PAZ e a sua gestão, actualização e conservação; f)Aprovar as despesas da organização que estejam acima do valor autorizado ao coordenador (co-assinante das contas bancárias do CI-PAZ);
Número ou marcador · p. 9 g) Apoiar na monitoria do plano financeiro e em caso de falha informar ao Conselho de Direcção para eventual tomada de medidas correctivas ou disciplinares.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 Causas
Número ou marcador · p. 9 Um) O CI-PAZ poderá dissolver-se por causas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Se o número de sócios for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 9 c) Nas demais causas previstas na lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A dissolução do CI-PAZ só poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 Destino dos bens
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução do CI-PAZ, a Assembleia Geral decidirá, em simultâneo, do destino a dar aos seus bens, podendo afectá-los às instituições congéneras ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 Cláusula de omissões
Texto do artigo · p. 9 As omissões resultantes de interpretação do presente estatuto serão resolvidas em assembleia Geral e em caso de desacordo canalizadas as entidades legais competentes.
Texto do artigo · p. 9 Pemba, 6 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação Cultural Malapende
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta avulsa S/n da Assembleia Geral Extraordinária de 26 de Novembro de 2021, da associação denominada Associação Cultural Malapende, com sede social no bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, inscrita a folhas 2 verso, do livro de registo de associações, quarteirão 1, foi deliberado por unanimidade pelos membros desta associação, sobre a eleição do presidente interino, dissolução da associação e nomeação de liquidatário, criação da comissão de avaliação de bens da associação e destino a dar ao património da associação. Sendo assim, foi eleito o senhor Crisanto Américo Pundi como presidente interino. Foi deliberado também, a dissolução da associação e nomeação de liquidatário, porque esta não esta a funcionar devido há vários motivos dos quais: morte da maioria dos membros, desistência de outros e a falta de aderência de outros membros e foi indicado o senhor Crisanto Américo Pundi como liquidatário da associação. Em relação a criação da comissão de avaliação de bens da associação foram indicados os senhores Faustino Amussine e Tomás Oreste Dindo para fazer levantamento dos bens móveis e imoveis segundo o artigo 18 dos estatutos da associação. E quanto ao destino a dar ao património da associação, foi deliberado que todos bens devem ser vendidos as pessoas interessadas e os valores provenientes da venda serão distribuídos aos membros da associação, actualmente activos, estes bens são constituídos maioritariamente por instrumentos musicais (tambores).
Texto do artigo · p. 9 Pemba, 3 de Março, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação Indian Business Council – IBC
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta data de dezassete dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e três, pelas dezassete horas, reuniu-se na sua sede social sita na Avenida Guerra Popular, 1028, 2.º andar, C.P 4699, cidade de Maputo, Moçambique, a Assembleia Geral Extraordinária da Associação Indian Business Council – IBC, constituída ao abrigo do Direito Moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL um zero zero cinco três dois sete cinco um, e em consequência dessas mudanças são alterados os artigos quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A associação a dopta a denominação de Associação Indian Business Council – IBC.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão dos novos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ficam desde já nomeados como novos membros da sociedade os senhores:
Número ou marcador · p. 9 a) Ajay Kumar Verma como Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Bharatsinh Solanki como Secretário da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Chetanya Singh Bhadoriya como Presidente Conselho de Direcção; Bavescumar Narendrakant como Vice-Presidente do Comércio do Conselho de Direcção; Mayur Denish Manchu como VicePresidente do CSR do Conselho de Direcção; Manoj Adwani como Secretário Geral do Conselho de Direcção; Pronab Sen como Tesoureiro do Conselho de Direcção; e Jayendra Mishra como Membro do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Parag Mehta como Presidente do Conselho Fiscal e Rahul Sanghvi como Secretário do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Com dispensa de caução, que disporam dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 17 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 ACE Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101895335, uma entidade denominada ACE Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Ottobong Nkanang Udoyen, casado com Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen, no regime de comunhão geral de bens, natural de Roma - Itália, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106592248D, emitido em 8 de Maio de 2019, residente no distrito municipal n.º 1, Avenida Armando Tivane 1874, bairro Sommerschield, que outorga neste acto na qualidade de “sócio”; e
Texto do artigo · p. 9 ACE, Limited – Amalgameted Corrosion, Limited, representado pelo senhor Andre Coertzen (Director), com certificado n.º 2013/008760/07, com o início de actividade em 22 de Janeiro de 2013,
Texto do artigo · p. 10 residente em Suite 7 Denavo House, 15 york street, Kensington B RandBurg, Gauteng 2194, de nacionalidade sul-africana, que outorga neste acto na qualidade de “sócio”. Constituem entre si uma sociedade pelo
Texto do artigo · p. 10 presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação ACE Engineering, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal 30 Sommerschield II, Kamavota, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante simples deliberação, pode os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Obras de engenharia e arquitectura;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 c) Criação e gestão de projectos de engenharia energética;
Número ou marcador · p. 10 d) Aluguer de máquinas e equipamento para construção e engenharia energética e civil;
Número ou marcador · p. 10 e) Formação, treinamento de pessoal em matéria de segurança e competências na área de construção e engenharia energética.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais conexa, complementares, ou subsidiárias do objectivo principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 500.000,00MT,
Texto do artigo · p. 10 correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) 255.000,00MT, equivalentes a 51%, pertencente ao sócio Ottobong Nkanang Udoyen, casado, natural de Roma - Itália, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106592248D, emitido em 8 de Maio de 2019, residente no distrito municipal n.º 1, Avenida Armando Tivane 1874, bairro Sommerschield;
Número ou marcador · p. 10 b) 245.000,00MT, equivalentes a 49%, pertencente ao sócio Ace, Limitada, representado pelo senhor Adre Coertzen (Director), com certificado n.º 2013/008760/07, com o início de actividade em 22 de Janeiro de 2013, residente em Suite 7 Denavo House, 15 york street, Kensington B RandBurg, Gauteng 2194, de nacionalidade sul-africana.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras entidades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida interinamente pelo sócio Adre Coertzen, que desde já fica nomeado administrador, até segunda instrução do sócio maioritário Ottobong Nkanang Udoyen.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Fim dos lucros
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes
Texto do artigo · p. 10 estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 ANEALB, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001267, uma entidade denominada ANEALB, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 10 Por contrato de sociedade, é celebrado nos termos do Artigo noventa do Código Comercial, é constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de Valter Alexandre Muiuane, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634647F, emitido aos 22 de Março de 2023 pela Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, e por Eunice Alberto Chapala solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100555787A, emitido a 19 de Outubro de 2023 pela Migração da Cidade Maputo, residente no bairro do Alto-Maé,cidade que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Anealb,Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede localiza-se na Avenida Rio Limpopo n.º 189, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A apresentação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal: Fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaiqueres modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, Válter Alexandre Muiuane, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), de capital o que corresponde 60% e de Eunice Alberto Chapala com 20.000,00MT (vinte mil meticais), de capital o que corresponde 40%, correspondendo a 100% da soma das quotas a favor dos sócios acima referidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mais sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e de mais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio administrativo: Valter Alexandre Muiuane e pelo sócio comercial Eunice Alberto Chapala.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão indidualmente assinados pela gerênçia ou pelo sócio executivo da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 É proibido ao administrador e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Por interdição ou falecimento dos sócios a sociedade continuara com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não apos um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Matola, 21 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Asgard Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101711927, uma entidade denominada Asgard Construções, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Augusto Julião Gujamo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 11 n.º 110500330869J, emitido a 10 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e Celso Augusto Gujamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502525178I, emitido a 18 de Setembro 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade comercial, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Asgard Construções, Limitada, e tem como a sua sede na localidade de Mapulango, distrito de Marracuene, província de Maputo. Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outros formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor. A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Aluguer de equipamento de cofragem;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda e aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços de construção civil e instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 11 d) Fornecimento e abastecimento de água potável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, de valores nominais de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Augusto Julião Gujamo e 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Celso Augusto Gujamo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 12 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Celso Augusto Gujamo, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas e sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência. Os sócios poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director-geral exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 12 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou construir, sobre eles garantias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 31 de Março de 2023.—O Consercador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CEC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101957039 uma entidade denominada CEC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Carlos Alberto Benjamim Nhamposse, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001195C, emitido aos 26 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, n.˚ 38, quarteirão n.º 3, rua n.º (03) 14028. Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação CEC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Alberto Lithuli, n.º 943.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 12 Comércio geral, grossista e retalhista; comercialização de consumíveis de informática; comercialização de material escolar em geral; comercialização de giz escolar não tóxico; comercialização de materiais de construção e eléctricos; comercialização de materiais de cofragem; comercialização de medicamentos, materiais hospitalares e respectivos equipamentos; comercialização de produtos de avicultura respectivos equipamentos; comercialização de produtos para suínos e respectivos equipamentos; comercialização de produtos para bovinos e respectivos equipamentos; comercialização de produtos para agricultura e respectivos equipamentos; comercialização de produtos para veterinária e respectivos equipamentos; comercialização de minerais; comercialização de produtos de hortofrutícolas; comercialização de produtos de avicultura; comercialização de
Texto do artigo · p. 13 produtos frescos; comercialização de artigos têxteis; comercialização de consumíveis para escritorios; comercializacao de mobiliário de escritórios; prestação de serviços de informática; fiscalização e consultoria na area de construção civil; operação de importação e exportação; realização de actividade de serigrafia e gráfica; realização de actividades do tipo ferragens e estaleiro; aluguer de equipamentos de construção (cofragem, máquinas e outros associados); serviços de rent- a -car; gestão de investimentos e prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, projectos de engenharia eléctrica geral e de construção civil; agenciamento e representatividade de outras empresas; formação e agenciamento na área de recrutamento para emprego; serviços de restauração e hotelaria; promoção de eventos e turismo; serviços de hotelaria e turismo; prestação de serviços de limpeza; elaboração de projectos de prospecção e pesquisa; e outras actividades comerciais e industriais permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante deliberação e nas condições a fixar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração, gerência
Texto do artigo · p. 13 A direcção da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele pertence ao sócio Carlos Alberto Benjamim Nhamposse, que desde já mencionado administrador- gerente, dispensado de caução, com poderes executivos para assegurar a gestão corrente da sociedade, bem assim representar activa e passivamente, movimentar contas bancárias tituladas pela sociedade, a crédito e a débito, bem como, de representar a sociedade em todos actos litigados à sociedade junto a qualquer instituição financeira, pública e privada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 29 de Março de 2023.— O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Chuva Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de acréscimo do objecto social e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e três, reuniu, na sua sede social, na cidade de Inhambane, bairro Conguiana sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101359743, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00 MT), estando presentes os sócios: Christo Van Der Walt, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e Merenchia Glaudia Louw detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade o acréscimo do objecto social passando a exercer as actividades de consultoria para negócios e gestão.
Texto do artigo · p. 13 Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do número um do artigo quarto, do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Mantêm-se...
Número ou marcador · p. 13 b) Mantêm-se...
Número ou marcador · p. 13 c) Mantêm-se...
Número ou marcador · p. 13 d) Mantêm-se...
Número ou marcador · p. 13 e) Mantêm-se...
Número ou marcador · p. 13 f) Actividades de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mantêm-se.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Março de dois
Texto do artigo · p. 13 mil e vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Construções Tropical e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101861783, denominada Construções Tropical e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Xavier Pery Tivane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Construções Tropical e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Muxara, EN 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil e serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) Logística;
Número ou marcador · p. 13 c) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 d) Venda de equipamentos;
Número ou marcador · p. 13 e) Aluguer de estaleiro e equipamentos;
Número ou marcador · p. 13 f) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 13 g) Aluguer de carros;
Número ou marcador · p. 13 h) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 i) Compra e venda de recursos minerais diversos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% do capital do capital e pertencente ao socio único Xavier Pery Tivane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é gerida pelo sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É indicado o senhro Xavier Pery Tivane como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao gerente Xavier Pery Tivane representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 26 de Outubro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Eco-TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da decisão de único sócio, datada de dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Eco-TV – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três oito oito zero dois dois, com capital social de vinte mil meticais, deliberou-se a cessão da única quota, nos termos da qual o sócio Adelson Roberto Mourinho cede a totalidade da sua quota, no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social da sociedade, a favor do senhor Abílio Fortuna Xavier. Em virtude da cessão de quotas, o sócio deliberou a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente os artigos quinto,
Texto do artigo · p. 14 sexto e nono dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Abílio Fortuna Xavier, e por mais dois administradores que poderão ser pessoas estranhas a sociedade, nos termos do artigo 320 e ss do Código Comercial, sendo nomeados por meio de acta.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Desde já o sócio Abílio Fortuna Xavier representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente. O sócio não poderá, em qualquer circunstância, praticar actos de liberalidade em nome da sociedade, tais como a prestação de garantias de favor e outros actos estranhos ou prejudiciais aos objectivos e negócios sociais, configurando-se justa causa para efeitos de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se em todos os seus actos com a assinatura do gerente e de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) No dia 31 de Dezembro de cada ano, o administrador procederá ao levantamento do balanço patrimonial, de resultado económico e, apurados os resultados do exercício, após as deduções previstas em lei e formação das reservas que forem consideradas necessárias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, o sócio delibera sobre as contas e designará administradores, quando for o caso.
Número ou marcador · p. 14 Três) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 Todos os negócios jurídicos celebrados entre o sócio único e a sociedade, deverão ter aprovação dos administradores nomeados e constar sempre de documento escrito e ainda ser objecto de relatório a elaborar por um auditor, nos termos do artigo 329 do Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Empresa Mulher Água Construções & Centro Social Cozinha Saudável de Adozinda Alexandre Bulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101902226, uma sociedade denominada Empresa Mulher Água Construções e Centro Social Cozinha Saudável de Adozinda Alexandre Bulo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre; Adozinda Alexandre Bulo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural do Zavala, distrito de Zavala, província do Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 010100761539B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 16 de Agosto de 2021 residentes no bairro Sanjala-Expansão, cidade de Lichinga, província do Niassa. NUIT 101138501. Constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Empresa Mulher Água Construções e Centro Social Cozinha Saudável de Adozinda Alexandre Bulo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Que vai se reger com as cáusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 Empresa Mulher Água Construções e Centro Social Cozinha Saudável de Adozinda Alexandre Bulo – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simples por sociedade, é uma sociedade por quotas que se rege pelo presente contrato e de mais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede em SanjalaExpansão, cidade de Lichinga, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do pai, quando o conselho da gerência julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência sempre que julgar conveniente poderão transferir a sede social para qualquer lugar dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção civil e engenharias para obras de terceira classe;
Número ou marcador · p. 15 b) Construção de estruturas/ pontes de betão Armado ou pré – esforçado;
Número ou marcador · p. 15 c) Construção de estruturas e pontes metálicas;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Três) Ao secretário compete elaborar as actas das sessões e servir de escrutinador.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  3. Texto do artigo, página 7: Competência da Assembleia Geral
  4. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
  5. Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
  6. Número ou marcador, página 7: b) Admitir novos sócios, sob proposta da Direcção;
  7. Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de sócio; d)Atribuir a qualidade de sócio honorário;
  8. Número ou marcador, página 7: e) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais e departamentos;
  9. Número ou marcador, página 8: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas da Direcção;
  10. Número ou marcador, página 8: g) Apreciar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  11. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
  12. Número ou marcador, página 8: i) Aprovar a aceitação de quaisquer liberalidades;
  13. Número ou marcador, página 8: j) Autorizar o CI-PAZ a demandar os membros dos órgãos directivos por actos ilícitos praticados no exercício do cargo;
  14. Número ou marcador, página 8: k) Fixar o valor das quotas;
  15. Número ou marcador, página 8: l) Fixar o salário do coordenador;
  16. Número ou marcador, página 8: m) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar aos bens do CI-PAZ;
  17. Número ou marcador, página 8: n) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua apreciação.
  18. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  20. Texto do artigo, página 8: Natureza
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente do CI-PAZ.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Os cargos de coordenadores são reservados a sócios efectivos.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  24. Texto do artigo, página 8: Composição e mandato
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção é composta pelo coordenador, vice-coordenador, secretário e tesoureiro, eleitos em Assembleia Geral, com mandato de três anos renovável até duas vezes.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Para garantir a realização dos objectivos do CI-PAZ, é admitido um coordenador para exercer as suas funções a tempo inteiro, cujo salário é fixado pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  28. Texto do artigo, página 8: Competências da Direcção
  29. Texto do artigo, página 8: A Direcção tem as competências seguintes:
  30. Texto do artigo, página 8: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e regulamento do CI-PAZ;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Gerir e administrar o CI-PAZ;
  33. Número ou marcador, página 8: d) Dirigir e realizar as actividades do CI-PAZ;
  34. Número ou marcador, página 8: e) Representar o CI-PAZ em juízo e fora dele;
  35. Número ou marcador, página 8: f) Apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas à Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 8: g) Preparar a proposta do plano anual de actividades bem como do
  37. Texto do artigo, página 8: respectivo orçamento e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 8: h) Elaborar normas e regulamentos para o bom funcionamento do CI-PAZ e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 8: i) Elaborar a proposta de salário da Direcção Executiva para aprovação da Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 8: j) Admitir sócios provisoriamente e propor à Assembleia Geral a admissão de pleno direito e a perca da qualidade de sócios;
  41. Número ou marcador, página 8: k) Submeter à decisão da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de sócio benemérito e de sócio honorário;
  42. Número ou marcador, página 8: l) Deliberar e decidir sobre os demais assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  44. Texto do artigo, página 8: Competências do Coordenador da Direcção
  45. Texto do artigo, página 8: Ao Coordenador do CI-PAZ compete:
  46. Número ou marcador, página 8: a) Representar o CI-PAZ à nível nacional e internacional;
  47. Número ou marcador, página 8: b) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção;
  48. Número ou marcador, página 8: c) Superintender todos os assuntos do CI-PAZ;
  49. Número ou marcador, página 8: d) Dar posse aos sócios dos órgãos eleitos;
  50. Número ou marcador, página 8: e) Vincular o CI-PAZ perante terceiros, estando-lhe, porém, vedado obrigálo em quaisquer operações alheias ao seu objecto, particularmente, pela assinatura de letras, fianças e outras abonações.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  52. Texto do artigo, página 8: Competências do vice-coordenador
  53. Texto do artigo, página 8: Ao vice-coordenador compete:
  54. Número ou marcador, página 8: a) Substituir o coordenador nas suas faltas e impedimentos;
  55. Número ou marcador, página 8: b) Coadjuvar ao coordenador nos trabalhos da Direcção;
  56. Número ou marcador, página 8: c) Coordenar os trabalhos respeitantes ao Gabinete Jurídico do CI-PAZ.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  58. Texto do artigo, página 8: Competência do secretário
  59. Texto do artigo, página 8: Ao secretário compete:
  60. Número ou marcador, página 8: a) Facilitar os procedimentos das assembleias e reuniões do Conselho de Direcção;
  61. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar as actas das reuniões da Direcção;
  62. Número ou marcador, página 8: c) Servir de ligação dos diferentes órgãos e conselhos do CI-PAZ;
  63. Número ou marcador, página 8: d) Implementar com o Conselho de Direcção e os outros órgãos as campanhas e actividades do CIPAZ.
  64. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Científico
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  66. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição
  67. Texto do artigo, página 8: O Conselho Técnico é um órgão multidisciplinar, com carácter eminentemente científico, composto por dois membros dos quais um presidente e um vice-presidente.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  69. Texto do artigo, página 8: Mandato
  70. Texto do artigo, página 8: Os membros do Conselho Científico cumprem um mandato de 3 anos, renováveis até 3 vezes.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  72. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Científico
  73. Texto do artigo, página 8: O Conselho Científico tem as competências seguintes:
  74. Número ou marcador, página 8: a) Identificar os temas e as preocupações da sociedade civil que possam integrar o plano de actividades, definindo as áreas de actuação do CI-PAZ;
  75. Número ou marcador, página 8: b) Desenvolver currículos formativos para o CI-PAZ;
  76. Número ou marcador, página 8: c) Preparar seminários e debates de teor científico e religioso;
  77. Número ou marcador, página 8: d) Capacitar na mediação inter-religiosa e no diálogo;
  78. Número ou marcador, página 8: e) Apresentar, anualmente, à Assembleia Geral o seu parecer sobre asactividades do Conselho de Direcção.
  79. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do Conselho de Administração
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  81. Texto do artigo, página 8: Competências da Direcção Administrativa
  82. Número ou marcador, página 8: Um) Ao Conselho Administrativo compete cumprir as decisões da Direcção do CI-PAZ, à quem presta contas mensalmente, através de relatório.
  83. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Administrativo participa nas reuniões da Direcção, com direito a voto.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  85. Texto do artigo, página 8: Definição e competências
  86. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Administrativo é constituído por um tesoureiro e pelo secretário do CI-PAZ, e tem um mandato de um período de três (3) anos, renovável, sendo escolhido pelo Conselho de Direcção após a eleição do mesmo.
  87. Número ou marcador, página 8: Dois) São competências do Conselho de Administração:
  88. Número ou marcador, página 9: a) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com oplano orçamental aprovado pela Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 9: b) Supervisionar as actividades e processos administrativos e financeiros do CI-PAZ;
  90. Número ou marcador, página 9: c) Rever e aprovar os relatórios e planos financeiros (zelar pelo uso correcto dos fundos);
  91. Número ou marcador, página 9: d) Examinar as contas e a situação financeira da organização;
  92. Número ou marcador, página 9: e) Assegurar a devida inventariação do património do CI-PAZ e a sua gestão, actualização e conservação; f)Aprovar as despesas da organização que estejam acima do valor autorizado ao coordenador (co-assinante das contas bancárias do CI-PAZ);
  93. Número ou marcador, página 9: g) Apoiar na monitoria do plano financeiro e em caso de falha informar ao Conselho de Direcção para eventual tomada de medidas correctivas ou disciplinares.
  94. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da dissolução
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  96. Texto do artigo, página 9: Causas
  97. Número ou marcador, página 9: Um) O CI-PAZ poderá dissolver-se por causas seguintes:
  98. Número ou marcador, página 9: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 9: b) Se o número de sócios for inferior a dez;
  100. Número ou marcador, página 9: c) Nas demais causas previstas na lei vigente no país.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) A dissolução do CI-PAZ só poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  103. Texto do artigo, página 9: Destino dos bens
  104. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução do CI-PAZ, a Assembleia Geral decidirá, em simultâneo, do destino a dar aos seus bens, podendo afectá-los às instituições congéneras ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  106. Texto do artigo, página 9: Cláusula de omissões
  107. Texto do artigo, página 9: As omissões resultantes de interpretação do presente estatuto serão resolvidas em assembleia Geral e em caso de desacordo canalizadas as entidades legais competentes.
  108. Texto do artigo, página 9: Pemba, 6 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 9: Associação Cultural Malapende
  110. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta avulsa S/n da Assembleia Geral Extraordinária de 26 de Novembro de 2021, da associação denominada Associação Cultural Malapende, com sede social no bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, inscrita a folhas 2 verso, do livro de registo de associações, quarteirão 1, foi deliberado por unanimidade pelos membros desta associação, sobre a eleição do presidente interino, dissolução da associação e nomeação de liquidatário, criação da comissão de avaliação de bens da associação e destino a dar ao património da associação. Sendo assim, foi eleito o senhor Crisanto Américo Pundi como presidente interino. Foi deliberado também, a dissolução da associação e nomeação de liquidatário, porque esta não esta a funcionar devido há vários motivos dos quais: morte da maioria dos membros, desistência de outros e a falta de aderência de outros membros e foi indicado o senhor Crisanto Américo Pundi como liquidatário da associação. Em relação a criação da comissão de avaliação de bens da associação foram indicados os senhores Faustino Amussine e Tomás Oreste Dindo para fazer levantamento dos bens móveis e imoveis segundo o artigo 18 dos estatutos da associação. E quanto ao destino a dar ao património da associação, foi deliberado que todos bens devem ser vendidos as pessoas interessadas e os valores provenientes da venda serão distribuídos aos membros da associação, actualmente activos, estes bens são constituídos maioritariamente por instrumentos musicais (tambores).
  111. Texto do artigo, página 9: Pemba, 3 de Março, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 9: Associação Indian Business Council – IBC
  113. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta data de dezassete dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e três, pelas dezassete horas, reuniu-se na sua sede social sita na Avenida Guerra Popular, 1028, 2.º andar, C.P 4699, cidade de Maputo, Moçambique, a Assembleia Geral Extraordinária da Associação Indian Business Council – IBC, constituída ao abrigo do Direito Moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL um zero zero cinco três dois sete cinco um, e em consequência dessas mudanças são alterados os artigos quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  116. Texto do artigo, página 9: A associação a dopta a denominação de Associação Indian Business Council – IBC.
  117. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 9: (Admissão dos novos membros)
  120. Número ou marcador, página 9: Um) Ficam desde já nomeados como novos membros da sociedade os senhores:
  121. Número ou marcador, página 9: a) Ajay Kumar Verma como Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Bharatsinh Solanki como Secretário da Mesa da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 9: b) Chetanya Singh Bhadoriya como Presidente Conselho de Direcção; Bavescumar Narendrakant como Vice-Presidente do Comércio do Conselho de Direcção; Mayur Denish Manchu como VicePresidente do CSR do Conselho de Direcção; Manoj Adwani como Secretário Geral do Conselho de Direcção; Pronab Sen como Tesoureiro do Conselho de Direcção; e Jayendra Mishra como Membro do Conselho de Direcção;
  123. Número ou marcador, página 9: c) Parag Mehta como Presidente do Conselho Fiscal e Rahul Sanghvi como Secretário do Conselho Fiscal.
  124. Número ou marcador, página 9: Dois) Com dispensa de caução, que disporam dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  125. Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 9: ACE Engineering, Limitada
  127. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101895335, uma entidade denominada ACE Engineering, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 9: Ottobong Nkanang Udoyen, casado com Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen, no regime de comunhão geral de bens, natural de Roma - Itália, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106592248D, emitido em 8 de Maio de 2019, residente no distrito municipal n.º 1, Avenida Armando Tivane 1874, bairro Sommerschield, que outorga neste acto na qualidade de “sócio”; e
  129. Texto do artigo, página 9: ACE, Limited – Amalgameted Corrosion, Limited, representado pelo senhor Andre Coertzen (Director), com certificado n.º 2013/008760/07, com o início de actividade em 22 de Janeiro de 2013,
  130. Texto do artigo, página 10: residente em Suite 7 Denavo House, 15 york street, Kensington B RandBurg, Gauteng 2194, de nacionalidade sul-africana, que outorga neste acto na qualidade de “sócio”. Constituem entre si uma sociedade pelo
  131. Texto do artigo, página 10: presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  132. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  135. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação ACE Engineering, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal 30 Sommerschield II, Kamavota, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  137. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, pode os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 10: Duração
  140. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 10: Objecto
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objectivo:
  144. Número ou marcador, página 10: a) Obras de engenharia e arquitectura;
  145. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria e prestação de serviços;
  146. Número ou marcador, página 10: c) Criação e gestão de projectos de engenharia energética;
  147. Número ou marcador, página 10: d) Aluguer de máquinas e equipamento para construção e engenharia energética e civil;
  148. Número ou marcador, página 10: e) Formação, treinamento de pessoal em matéria de segurança e competências na área de construção e engenharia energética.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais conexa, complementares, ou subsidiárias do objectivo principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  150. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 10: Capital social
  153. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 500.000,00MT,
  154. Texto do artigo, página 10: correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  155. Número ou marcador, página 10: a) 255.000,00MT, equivalentes a 51%, pertencente ao sócio Ottobong Nkanang Udoyen, casado, natural de Roma - Itália, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106592248D, emitido em 8 de Maio de 2019, residente no distrito municipal n.º 1, Avenida Armando Tivane 1874, bairro Sommerschield;
  156. Número ou marcador, página 10: b) 245.000,00MT, equivalentes a 49%, pertencente ao sócio Ace, Limitada, representado pelo senhor Adre Coertzen (Director), com certificado n.º 2013/008760/07, com o início de actividade em 22 de Janeiro de 2013, residente em Suite 7 Denavo House, 15 york street, Kensington B RandBurg, Gauteng 2194, de nacionalidade sul-africana.
  157. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras entidades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento
  158. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  161. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida interinamente pelo sócio Adre Coertzen, que desde já fica nomeado administrador, até segunda instrução do sócio maioritário Ottobong Nkanang Udoyen.
  162. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 10: Fim dos lucros
  165. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  166. Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  167. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  170. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes
  171. Texto do artigo, página 10: estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  172. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  175. Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 10: ANEALB, Limitada
  178. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001267, uma entidade denominada ANEALB, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  179. Texto do artigo, página 10: Por contrato de sociedade, é celebrado nos termos do Artigo noventa do Código Comercial, é constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de Valter Alexandre Muiuane, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634647F, emitido aos 22 de Março de 2023 pela Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, e por Eunice Alberto Chapala solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100555787A, emitido a 19 de Outubro de 2023 pela Migração da Cidade Maputo, residente no bairro do Alto-Maé,cidade que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  180. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 10: Denominação
  183. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Anealb,Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 10: Duração
  186. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: Sede
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A sede localiza-se na Avenida Rio Limpopo n.º 189, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 11: Três) A apresentação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 11: Objecto
  194. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal: Fornecimento de bens.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  196. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaiqueres modalidades admitidas por lei.
  197. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  198. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, Válter Alexandre Muiuane, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), de capital o que corresponde 60% e de Eunice Alberto Chapala com 20.000,00MT (vinte mil meticais), de capital o que corresponde 40%, correspondendo a 100% da soma das quotas a favor dos sócios acima referidos.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mais sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e de mais condições a estabelecer.
  203. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  205. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio administrativo: Valter Alexandre Muiuane e pelo sócio comercial Eunice Alberto Chapala.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão indidualmente assinados pela gerênçia ou pelo sócio executivo da sociedade.
  207. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 11: É proibido ao administrador e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  211. Texto do artigo, página 11: Por interdição ou falecimento dos sócios a sociedade continuara com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  212. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  214. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não apos um de Abril do ano seguinte.
  216. Número ou marcador, página 11: Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com os sócios.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 11: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 11: Matola, 21 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 11: Asgard Construções, Limitada
  222. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101711927, uma entidade denominada Asgard Construções, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  223. Texto do artigo, página 11: Augusto Julião Gujamo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade
  224. Texto do artigo, página 11: n.º 110500330869J, emitido a 10 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e Celso Augusto Gujamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502525178I, emitido a 18 de Setembro 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade comercial, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  227. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Asgard Construções, Limitada, e tem como a sua sede na localidade de Mapulango, distrito de Marracuene, província de Maputo. Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outros formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor. A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 11: Duração
  230. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 11: Objecto e participação
  233. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  234. Número ou marcador, página 11: a) Aluguer de equipamento de cofragem;
  235. Número ou marcador, página 11: b) Venda e aluguer de material de construção;
  236. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de construção civil e instalações eléctricas;
  237. Número ou marcador, página 11: d) Fornecimento e abastecimento de água potável.
  238. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 11: Capital social
  241. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, de valores nominais de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Augusto Julião Gujamo e 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Celso Augusto Gujamo.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
  244. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 12: Cessão de participação social
  248. Texto do artigo, página 12: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  251. Texto do artigo, página 12: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Celso Augusto Gujamo, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  254. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas e sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência. Os sócios poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  256. Número ou marcador, página 12: Três) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director-geral exercer as seguintes funções:
  257. Número ou marcador, página 12: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  258. Número ou marcador, página 12: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  259. Número ou marcador, página 12: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou construir, sobre eles garantias.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  262. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
  266. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  270. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 12: Morte, interdição ou inabilitação
  274. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  278. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  279. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
  280. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  283. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  284. Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Março de 2023.—O Consercador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 12: CEC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101957039 uma entidade denominada CEC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  287. Texto do artigo, página 12: Carlos Alberto Benjamim Nhamposse, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001195C, emitido aos 26 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, n.˚ 38, quarteirão n.º 3, rua n.º (03) 14028. Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 12: Denominação, duração e sede
  290. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação CEC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Alberto Lithuli, n.º 943.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 12: Objecto da sociedade
  293. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  294. Texto do artigo, página 12: Comércio geral, grossista e retalhista; comercialização de consumíveis de informática; comercialização de material escolar em geral; comercialização de giz escolar não tóxico; comercialização de materiais de construção e eléctricos; comercialização de materiais de cofragem; comercialização de medicamentos, materiais hospitalares e respectivos equipamentos; comercialização de produtos de avicultura respectivos equipamentos; comercialização de produtos para suínos e respectivos equipamentos; comercialização de produtos para bovinos e respectivos equipamentos; comercialização de produtos para agricultura e respectivos equipamentos; comercialização de produtos para veterinária e respectivos equipamentos; comercialização de minerais; comercialização de produtos de hortofrutícolas; comercialização de produtos de avicultura; comercialização de
  295. Texto do artigo, página 13: produtos frescos; comercialização de artigos têxteis; comercialização de consumíveis para escritorios; comercializacao de mobiliário de escritórios; prestação de serviços de informática; fiscalização e consultoria na area de construção civil; operação de importação e exportação; realização de actividade de serigrafia e gráfica; realização de actividades do tipo ferragens e estaleiro; aluguer de equipamentos de construção (cofragem, máquinas e outros associados); serviços de rent- a -car; gestão de investimentos e prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, projectos de engenharia eléctrica geral e de construção civil; agenciamento e representatividade de outras empresas; formação e agenciamento na área de recrutamento para emprego; serviços de restauração e hotelaria; promoção de eventos e turismo; serviços de hotelaria e turismo; prestação de serviços de limpeza; elaboração de projectos de prospecção e pesquisa; e outras actividades comerciais e industriais permitidas por lei.
  296. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 13: Capital social
  299. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante deliberação e nas condições a fixar em assembleia geral.
  301. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 13: Administração, gerência
  304. Texto do artigo, página 13: A direcção da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele pertence ao sócio Carlos Alberto Benjamim Nhamposse, que desde já mencionado administrador- gerente, dispensado de caução, com poderes executivos para assegurar a gestão corrente da sociedade, bem assim representar activa e passivamente, movimentar contas bancárias tituladas pela sociedade, a crédito e a débito, bem como, de representar a sociedade em todos actos litigados à sociedade junto a qualquer instituição financeira, pública e privada.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  307. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Março de 2023.— O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 13: Chuva Azul, Limitada
  310. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de acréscimo do objecto social e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e três, reuniu, na sua sede social, na cidade de Inhambane, bairro Conguiana sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101359743, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00 MT), estando presentes os sócios: Christo Van Der Walt, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e Merenchia Glaudia Louw detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  311. Texto do artigo, página 13: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade o acréscimo do objecto social passando a exercer as actividades de consultoria para negócios e gestão.
  312. Texto do artigo, página 13: Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do número um do artigo quarto, do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  313. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  316. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  317. Número ou marcador, página 13: a) Mantêm-se...
  318. Número ou marcador, página 13: b) Mantêm-se...
  319. Número ou marcador, página 13: c) Mantêm-se...
  320. Número ou marcador, página 13: d) Mantêm-se...
  321. Número ou marcador, página 13: e) Mantêm-se...
  322. Número ou marcador, página 13: f) Actividades de consultoria para negócios e a gestão;
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) Mantêm-se.
  324. Texto do artigo, página 13: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  325. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Março de dois
  326. Texto do artigo, página 13: mil e vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 13: Construções Tropical e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101861783, denominada Construções Tropical e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Xavier Pery Tivane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
  331. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Construções Tropical e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Muxara, EN 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  334. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  335. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil e serviços;
  336. Número ou marcador, página 13: b) Logística;
  337. Número ou marcador, página 13: c) Fornecimento de bens e serviços;
  338. Número ou marcador, página 13: d) Venda de equipamentos;
  339. Número ou marcador, página 13: e) Aluguer de estaleiro e equipamentos;
  340. Número ou marcador, página 13: f) Venda de material de construção;
  341. Número ou marcador, página 13: g) Aluguer de carros;
  342. Número ou marcador, página 13: h) Imobiliária;
  343. Número ou marcador, página 13: i) Compra e venda de recursos minerais diversos.
  344. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  347. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% do capital do capital e pertencente ao socio único Xavier Pery Tivane.
  348. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  351. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida pelo sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) É indicado o senhro Xavier Pery Tivane como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  355. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao gerente Xavier Pery Tivane representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  363. Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 14: Pemba, 26 de Outubro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 14: Eco-TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da decisão de único sócio, datada de dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Eco-TV – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três oito oito zero dois dois, com capital social de vinte mil meticais, deliberou-se a cessão da única quota, nos termos da qual o sócio Adelson Roberto Mourinho cede a totalidade da sua quota, no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social da sociedade, a favor do senhor Abílio Fortuna Xavier. Em virtude da cessão de quotas, o sócio deliberou a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente os artigos quinto,
  367. Texto do artigo, página 14: sexto e nono dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  368. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  371. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Abílio Fortuna Xavier, e por mais dois administradores que poderão ser pessoas estranhas a sociedade, nos termos do artigo 320 e ss do Código Comercial, sendo nomeados por meio de acta.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) Desde já o sócio Abílio Fortuna Xavier representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente. O sócio não poderá, em qualquer circunstância, praticar actos de liberalidade em nome da sociedade, tais como a prestação de garantias de favor e outros actos estranhos ou prejudiciais aos objectivos e negócios sociais, configurando-se justa causa para efeitos de exclusão do sócio.
  373. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se em todos os seus actos com a assinatura do gerente e de um dos administradores.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  376. Número ou marcador, página 14: Um) No dia 31 de Dezembro de cada ano, o administrador procederá ao levantamento do balanço patrimonial, de resultado económico e, apurados os resultados do exercício, após as deduções previstas em lei e formação das reservas que forem consideradas necessárias.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, o sócio delibera sobre as contas e designará administradores, quando for o caso.
  378. Número ou marcador, página 14: Três) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  379. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 14: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
  382. Texto do artigo, página 14: Todos os negócios jurídicos celebrados entre o sócio único e a sociedade, deverão ter aprovação dos administradores nomeados e constar sempre de documento escrito e ainda ser objecto de relatório a elaborar por um auditor, nos termos do artigo 329 do Código Comercial em vigor.
  383. Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  384. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 14: Empresa Mulher Água Construções & Centro Social Cozinha Saudável de Adozinda Alexandre Bulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101902226, uma sociedade denominada Empresa Mulher Água Construções e Centro Social Cozinha Saudável de Adozinda Alexandre Bulo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre; Adozinda Alexandre Bulo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural do Zavala, distrito de Zavala, província do Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 010100761539B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 16 de Agosto de 2021 residentes no bairro Sanjala-Expansão, cidade de Lichinga, província do Niassa. NUIT 101138501. Constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Empresa Mulher Água Construções e Centro Social Cozinha Saudável de Adozinda Alexandre Bulo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Que vai se reger com as cáusulas seguintes:
  387. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  390. Texto do artigo, página 14: Empresa Mulher Água Construções e Centro Social Cozinha Saudável de Adozinda Alexandre Bulo – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simples por sociedade, é uma sociedade por quotas que se rege pelo presente contrato e de mais preceitos legais aplicáveis.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  393. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em SanjalaExpansão, cidade de Lichinga, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do pai, quando o conselho da gerência julgar conveniente.
  394. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência sempre que julgar conveniente poderão transferir a sede social para qualquer lugar dentro do território nacional.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivos:
  398. Número ou marcador, página 15: a) Construção civil e engenharias para obras de terceira classe;
  399. Número ou marcador, página 15: b) Construção de estruturas/ pontes de betão Armado ou pré – esforçado;
  400. Número ou marcador, página 15: c) Construção de estruturas e pontes metálicas;
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