III SÉRIE — n.º 79
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 79/2023
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- Número ou marcador, página 15: d) Construção de redes, canalização de esgotos e drenagem;
- Número ou marcador, página 15: e) Limpeza e conservação de edifícios;
- Número ou marcador, página 15: f) Canalização de águas e esgotos;
- Número ou marcador, página 15: g) Construção de estradas;
- Número ou marcador, página 15: h) Fornecimento de refeições.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, ainda realizar outras actividades conexos desde que tenha autorização das autoridades competentes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte: perfazendo em 100% do capital social:
- Texto do artigo, página 15: Uma quota de valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única; Adozinda Alexandre Bulo, solteira de nacionalidade moçambicana, natural do Zavala, distrito de Zavala, província do Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 010100761539B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 16 Agosto de 2021 residentes no bairro Sanjala-Expansão, cidade de Lichinga, província do Niassa. NUIT 101138501.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Prestação de suplementos
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capitais, mais os sócios poderão fazer a sociedade suprimento de que ela necessite, nos termos e condições a serem fixados por deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Sessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) É livre a sessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e a sessão a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos em relação as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada pela deliberação da respectiva assembleia geral a qual fica desde já reservado ao direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 15: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer sessão ou alienação de quotas sem observância do disposto da alínea anterior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Amortização
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 15: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 15: c) Se o titular da quota não cumprir com as sus obrigações para com a sociedade, quando a realização do capital social.
- Número ou marcador, página 15: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso conhecimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes nas respectivas convocatórias e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral considera- se regularmente constituída quando estiver presente ou devidamente representado pelos sócios, reunido a totalidade do capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Deliberações
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de votos de sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelo presente estatutos se exija a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Requerem a maioria qualificada de 75% dos votos correspondente ao capital social
- Texto do artigo, página 15: as deliberações da assembleia geral que tenham por objectivo a divisão e sessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Reunião
- Número ou marcador, página 15: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem também por escrito, que de forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Exceptuando se relativamente ao disposto do número anterior, as deliberações que comportem a modificação do pacote social, a dissolução da sociedade ou a divisão de sessão de quotas, para os quais não poderão dispensarse as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e a administração da sociedade fica a cargo da sócia, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora com dispensa de pagamento de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora deles activa ou passivelmente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização de objectos sociais que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Obrigação
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora Adozinda Alexandre Bulo em todos os actos e contrato, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fiança, letra a favor, aval, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Contas e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiverem realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprindo o disposto do número anterior, a parte remanescente dos lucros terá aplicação que for determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por leis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Será liquidatário a sócia em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quando fica omisso regularam as disposições do código comercial e de mais legislação aplicadas na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Lichinga, 4 de Abril de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 16: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 16: Externato Nagardás – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101814343, uma entidade denominada, Externato Nagardás – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Externato Nagardás – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 1373, no bairro da Machava - sede, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 16: O exercício da actividade de ensino e educação de infância.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Elcy Cebyl Tholecy Venichand, casada, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100334103A, emitido a 26 de Agosto 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 16: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 16: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 16: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pela própria sócia, podendo obter auxílio de terceiros, caso necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 16: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEITRO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Disposição final
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: FF1 - Limpezas Prestação de Serviços & Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101937712, uma entidade denominada FF1 – Limpezas Prestação de Serviços & Manutenção, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Tito Lívio Pereira Ferrinho, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 16: moçambicana, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 17: Identidade n.º 110100697382B, emitido em Maputo, a 9 de Novembro de 2020, residente em Maputo, na rua do Kongwa, bairro Central, Maputo, que pelo contrato outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de FF1 Limpezas e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal por tempo indeterminado, tem sua sede em Maputo, na rua do Kongwa, n.° 83, 1° andar, podendo abrir várias sucursais em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza de edifícios e manutenção, será constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Tito Lívio Pereira Ferrinho, podendo este aumentar mediante novas entradas ou outra de forma legal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Texto do artigo, página 17: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Tito Lívio Pereira Ferrinho, tendo legitimidade para abertura de contas bancárias para empresa, podendo fazer movimentos das mesmas através de cheques, cartão de de débito e crédito, bem como internet banking.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessação)
- Texto do artigo, página 17: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio dependem da sua autorização prévia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve em casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo se por decisão do sócio único a sociedade será liquidada conforme deliberação do sócio.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: FS Holdings SPGS, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de três de Abril de dois mil e vinte e três, nesta cidade e na sede social da sociedade anónima, denominada FS Holdings SPGS, S.A., sita na rua E n.°13, rés-do-chão, bairro da Coop, Distrito Kampfumo, cidade de Maputo, com o capital social de trezentos milhões de meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101753875, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a mudança do nome, da FS Holdings SPGS, S.A., para FS Holding SGPS, S.A, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: FS Holdings SGPS, S.A.., sita na rua E, n.° 13, rés-do-chão, bairro da Coop, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, NUIT 401419020, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Gestfuel, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de de 18 de Janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Gestfuel, S.A., com o capital social de cem mil meticais, Registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101630811, deliberou a alteração do número 1, do artigo quarto dos estatutos.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência da referida alteração, o número 1, do artigo quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: .............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100 acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma. ´´
- Número ou marcador, página 17: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado). Cinco) (Inalterado).
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Instituto Politécnico 26 de Setembro
- Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101711269, denominada Instituto Politécnico 26 de Setembro, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Amida Networks, Limitada, Firmino Manuel Mucucete, Janete da Glória Mário e Arcelia da Paula Manuel Mucucete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e duração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 17: O Instituto Politécnico 26 de Setembro, doravante abreviadamente designado por Politécnico 26 de Setembro ou simplesmente IP26S, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de autonomia administrativa, cultural, financeira e de gestão, com personalidade jurídica própria, bem como de autonomia pedagógica e científica, tutelado por, Amida Networks, Limitada, sociedade por quotas, registado nos dias 20 de Agosto de 2013, sob o número 1548, a folhas setenta e seis do livro C, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, situada no bairro de Gingone, Zona da Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Firmino Manuel Mucucete, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 26 Setembro de 1983, na localidade de Malema, distrito de Pebane, província da Zambézia, residente em Pemba, na Zona da Expansão 2, quarteirão n.º 7, casa 258, portador do Bilhete de Identidade n.° 020100086990B, emitido a 20 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, Janete da Glória Mário, de nacionalidade moçambicana, nascida a 7 de Fevereiro de 1983, na localidade de Minheuene, distrito de Ancuabe, província da Cabo Delgado, residente em Pemba, na Zona da Expansão 3, portador do Bilhete de Identidade n.° 020101531975M, emitido a 1 de Fevereiro de2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, e Arcelia da Paula Manuel Mucucete, de nacionalidade moçambicana, nascida a 16 de Dezembro de 1990, no distrito de Pebane, província da Zambézia, residente em Pemba, na Zona de Chuiba, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100565473S, emitido a 29 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Instituto Politécnico 26 de Setembro, tem a sua sede na província de Cabo Delgado,
- Texto do artigo, página 18: distrito de Pemba, na cidade e município do mesmo nome.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As actividades do Instituto Politécnico 26 de Setembro são de âmbito nacional e desenvolvem-se em todo território da República de Moçambique, podendo também, oferecer qualificações internacionais assim que necessário, sem ferir o princípio de soberania do país, isto é, respeitando toda a legislação em vigor no momento, a fim de obter uma determinada autorização para os fins que lhe forem necessário.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Instituto Politécnico 26 de Setembro, pode abrir ou encerrar quaisquer sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o entender conveniente de acordo com as deliberações tomadas, para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração e subscrição da respetiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, atribuições, sede e âmbito
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a soma de quatro quotas, distribuídas pela forma seguinte:
- Número ou marcador, página 18: a) Amida Networks, Lda, com a quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), o equivalente a 40% do capital sociall;
- Número ou marcador, página 18: b) Firmino Manuel Mucucete, com a quota de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), o equivalente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: c) Janete da Glória Mário, com a quota de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), o equivalente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: d) Arcelia da Paula Manuel Mucucete, com a quota de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), o equivalente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Atribuições)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Instituto Politécnico 26 de Setembro tem por objecto fundamental contribuir, através do ensino, na dotação aos cidadãos, de competências técnicas-profissionais e científicas do ramo industrial, comercial, ciências de saúde, agro-industrial e serviços. No domínio da formação conta com a orientação metodológica Direcção Nacional do Ensino Técnico Profissional (DINET) do Ministério da
- Texto do artigo, página 18: Ciência e Tecnologia Ensino Superior e Técnico Profissional.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos do número anterior, compete em especial ao Instituto Politécnico 26 de Setembro:
- Número ou marcador, página 18: a) Definir os campos profissionais e qualificações a oferecer, bem como os projectos de investigação científica e tecnológica, cultural, desportiva e artística; b)Desenvolver e submeter à aprovação da entidade reguladora, qualificações, tendo em conta a demanda do mercado de trabalho e as necessidades de desenvolvimento económico e social do país;
- Número ou marcador, página 18: c) Lecionar as qualificações aprovadas, pesquisar e investigar temas dos ramos nos quais se propõe a prestar;
- Número ou marcador, página 18: d) Decidir na abertura ou suspensão da ministração duma qualificação para ajustar as ofertas formativas à demanda das necessidades de desenvolvimento de competências profissionais;
- Número ou marcador, página 18: e) Definir os métodos de ensino e realizar inovações pedagógicas.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de gerência será composto pelos sócios devidamente credenciados por meio de documento validos e ratificados a luz da legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração e gerência do Instituto Politécnico 26 de Setembro e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, pertence e será exercida pelo sócio-gerente senhor Firmino Manuel Mucucete.
- Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de gerência poderá nomear um Director do Instituto, que represente a entidade para gerir e administrar o instituto, delegando para tal os poderes necessário para o exercício do cargo mesmo sendo pessoa estranha a sociedade desde que aprovada pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O director pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe são determinadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura dos membros do conselho de gerência; b)Pela assinatura do Director do Instituto, em funções conferidas de acordo com o paragrafo segundo do mesmo artigo;
- Número ou marcador, página 18: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, pelo Director do Instituto ou qualquer
- Texto do artigo, página 18: outro empregado devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 18: d) Pela assinatura individual do sóciogerente com plenos poderes segundo o paragrafo primeiros do mesmo artigo, ou nomeado pelo conselho de gerência dando-lhe os devidos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Dos princípios, objectivos e fins
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Princípio)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Instituto Politécnico 26 de Setembro rege-se pelos princípios previstos nos artigos 1 e 2 da Lei n.º 6/92 de 6 de Maio que aprova
- Texto do artigo, página 18: o Sistema Nacional de Educação e pelos princípios definidos na Lei da Educação Profissional, Lei nº. 23/2014, de 23 Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 6/2016, de 16 de Junho.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Instituto Politécnico 26 de Setembro, observa os seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 18: a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 18: b) Igualdade e não discriminação;
- Número ou marcador, página 18: c) Liberdade de criação científica, pedagógica, tecnológica, cultural e artística;
- Número ou marcador, página 18: d) Valorização dos ideais da ciência e humanidade;
- Número ou marcador, página 18: e) Participação no desenvolvimento científico, económico, social e cultural do país, da região e do mundo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 18: São objectivos específicos do Instituto Politécnico 26 de Setembro:
- Número ou marcador, página 18: a) Desenvolver as capacidades da força de trabalho através de: i. Introdução de métodos de ensinoaprendizagem, currículo e modalidades de formação que respondem às necessidades do mercado de trabalho; ii. Melhoria das competências profissionais dos trabalhadores, das suas perspectiva de trabalho e mobilidade laboral; iii. Aumento da produtividade e competitividade das empresas; iv. Promoção do autoemprego: b)Promover a participação dos formandos em estágios curriculares no local de trabalho;
- Número ou marcador, página 18: c) Promover a equidade do género, através do aumento da taxa de participação da rapariga e da mulher nos programas de educação profissional;
- Número ou marcador, página 19: d) Estimular a participação dos trabalhadores em acções de formação profissional;
- Número ou marcador, página 19: e) Melhorar as perspectiva de empregabilidade e de emprego dos formandos e graduados da educação profissional;
- Número ou marcador, página 19: f) Aumentar os níveis de investimento na educação profissional e incrementar o retorno sobre esse investimento;
- Número ou marcador, página 19: g) Incentivar os empregadores a: i. Utilizar o local de trabalho como um activo de aprendizagem; ii. Proporcionar aos trabalhadores a oportunidade de adquirirem novas competências; iii. Fornecer oportunidades aos r e c é m - f o r m a d o s p a r a adquirirem experiência laboral.
- Número ou marcador, página 19: h) Garantir a qualidade e relevância da educação profissional no mercado de trabalho.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: (Área de referência)
- Número ou marcador, página 19: Um) Nos termos do artigo 8, da Lei n.º 23/2014, de 23 de Setembro e do QNQP, o Instituto Politécnico 26 de Setembro tem como áreas de referência:
- Número ou marcador, página 19: a) Industrial;
- Número ou marcador, página 19: b) Comercial;
- Número ou marcador, página 19: c) Ciências de saúde;
- Número ou marcador, página 19: d) Agro-industrial; e
- Número ou marcador, página 19: e) Serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Instituto Politécnico 26 de Setembro, poderá desenvolver outras áreas de formação, mediante autorização do órgão regulador da Educação Profissional e em razão das necessidades emergentes do mercado e do desenvolvimento nacional.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Da autonomia
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 19: (Princípio geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) O IP26S, goza de liberdade pedagógica e de inovação técnica e tecnológica, no quadro das políticas e planos nacionais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O IP26S é dotado dos poderes e faculdades necessárias, bem como dos meios e recursos adequados à prossecução da sua actividade finalística.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 19: (Autonomia científica e pedagógica)
- Número ou marcador, página 19: Um) No exercício da sua autonomia científica e pedagógica e em harmonia com o quadro nacional de qualificações profissionais, o IP26S tem a capacidade de:
- Número ou marcador, página 19: a) Definir as áreas de ensino, planos, programas, projectos de
- Texto do artigo, página 19: investigação e tecnológicas, cultural, desportiva e artística, com base nos princípios atribuídos pela autoridade de qualificação de ensino e a demanda do sector produtivo;
- Número ou marcador, página 19: b) Criar, suspender e extinguir cursos;
- Número ou marcador, página 19: c) Elaborar os curricula dos cursos e desenvolver os programas, tendo em conta o mercado de trabalho e as necessidades de desenvolvimento económico e social do país;
- Número ou marcador, página 19: d) Definir critérios de admissão de candidatos;
- Número ou marcador, página 19: e) Realizar actividades de extensão no quadro do princípio da ligação da Educação Profissional versos Comunidade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Na materialização da autonomia científica e pedagógica, o IP26S pode, em comum com outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, ajustadas à natureza e fins, tendo em conta as linhas gerais das políticas nacionais sobre o sector, estabelecer parcerias mutuamente vantajosas.
- Número ou marcador, página 19: Três) O recurso das decisões dos órgãos superiores do IP26S em matéria pedagógica ou relacionada é da competência do Ministro de tutela da educação profissional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 19: (Autonomia administrativa, financeira e patrimonial)
- Número ou marcador, página 19: Um) O IP26S é dotado de uma gestão própria e autónoma, incluindo um orçamento e património próprios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A autonomia financeira do IP26S é exercida nos termos dos acordos e contractos de financiamento celebrados com a entidade de tutela ou com outras entidades, bem como com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Três) No quadro da sua autonomia administrativa e financeira, IP26S pode captar e dispor, no quadro da sua actividade de ensino ou outra, de receitas, bens patrimoniais e de outros activos patrimoniais.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VIII Dos órgãos de Direcção do Instituto Politécnico 26 de Setembro
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 19: (Órgão de direcção)
- Texto do artigo, página 19: A direcção e gestão do Instituto Politécnico 26 de Setembro são exercidas pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 19: a) O Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 19: b) O Director;
- Número ou marcador, página 19: c) O Director Adjunto Pedagógico;
- Número ou marcador, página 19: d) O Director Adjunto Administrativo;
- Número ou marcador, página 19: e) O Director Adjunto de Produção;
- Número ou marcador, página 19: f) O Conselho Técnico e de Qualidade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IX Dos órgãos consultivos
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da composição
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 19: (Composição)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos consultivos:
- Número ou marcador, página 19: a) Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho pedagógico;
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho de formadores;
- Número ou marcador, página 19: d) Conselho administrativo;
- Número ou marcador, página 19: e) Conselho dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 19: f) Assembleia geral da instituição.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO VII
- Texto do artigo, página 19: Do conselho de trabalhadores
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 19: (Definição e tarefas)
- Texto do artigo, página 19: O conselho dos trabalhadores é uma reunião geral do pessoal não docente do IP26S. É dirigido pelo director, coadjuvado pelo director adjunto administrativo. Reúne-se uma vez por semestre e tem como tarefas:
- Número ou marcador, página 19: a) Estudar os problemas fundamentais que afectam a instituição e propor soluções;
- Número ou marcador, página 19: b) Estudar formas de elevar o nível de conhecimento técnico dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 19: c) Analisar o desempenho dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 19: d) Estimular a participação dos trabalhadores na vida da instituição.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO VIII Da assembleia geral da instituição
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 19: (Definição e tarefas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é uma reunião de consulta e de informação global convocada pelo director da instituição.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compõem a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Conselho da gestão do instituto;
- Número ou marcador, página 19: b) Direcção do instituto;
- Número ou marcador, página 19: c) Autoridades locais;
- Número ou marcador, página 19: d) Formadores;
- Número ou marcador, página 19: e) Formandos;
- Número ou marcador, página 19: f) Outros trabalhadores do instituto;
- Número ou marcador, página 19: g) Pais e encarregados de educação;
- Número ou marcador, página 19: h) Comunidade local.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral do IP26S, reúnese ordinariamente, uma vez por semestre. É dirigida pelo director da instituição e visa:
- Número ou marcador, página 19: a) Analisar o trabalho desenvolvido pelo Instituto por cada sector de trabalho e traçar orientações para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 20: b) Analisar o grau de implementação do Plano Estratégico do Instituto;
- Número ou marcador, página 20: c) Analisar o comportamento dos formandos, formadores e trabalhadores;
- Número ou marcador, página 20: d) Estimular e premiar os melhores formandos, formadores e trabalhadores do instituto;
- Número ou marcador, página 20: e) Assinalar solenemente as ocasiões mais importantes da vida do Instituto (Abertura do ano lectivo, graduação, dia da escola, etc.).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 20: (Sigla)
- Texto do artigo, página 20: O Instituto Politécnico 26 de Setembro, denominado também Politécnico 26 de Setembro, usa a sigla IP26S.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos e dúvidas)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidos pela Autoridade Nacional de Educação Profissional (ANEP), e pelas disposições da lei número 10 de dois mil e cinco de 23 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 28
- Texto do artigo, página 20: de Fevereiro, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Kwagatilo Hotel Resort S,A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2023, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101948420, uma sociedade denominada Kwagatilo Hotel Resort S.A., que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kwagatilo Hotel Resort S.A. sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, EN102, bairro Canhada, província de Gaza, no distrito de Chibuto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar
- Texto do artigo, página 20: delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Serviços de hotelaria e turismo sendo que se constitui como estabelecimento hoteleiro turístico com restauração e acomodação;
- Número ou marcador, página 20: b) Organização e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 20: c) Organização e gestão de feiras;
- Número ou marcador, página 20: d) Organização e gestão de eventos infantis;
- Número ou marcador, página 20: e) Organização e gestão de eventos culturais, festivais e espetáculos;
- Número ou marcador, página 20: f) Serviços de decorações;
- Número ou marcador, página 20: g) Serviços de restauração e bar;
- Número ou marcador, página 20: h) Serviços de catering; i)Aluguer e fornecimento de equipamento de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 20: j) Aluguer e fornecimento, montagem de tendas, gazebos e infraestruturas móveis; k)Aluguer e fornecimento de equipamento e móveis para eventos;
- Número ou marcador, página 20: l) Concepção, produção e fornecimento de brindes institucionais;
- Número ou marcador, página 20: m) Aquisição e gestão de participações financeiras em outras pessoas singulares e colectivas;
- Número ou marcador, página 20: n) Gestão de projectos de investimentos de interesse comercial e social, nas áreas de infraestruturas turísticas;
- Número ou marcador, página 20: o) Concepção e promoção de actividades de guias de turismo;
- Número ou marcador, página 20: p) Promoção de actividades de campismo, desportivas, pesca;
- Número ou marcador, página 20: q) Concepção, implementação, monitorização de projectos inerentes ao desenvolvimento turístico, cultural e recreação, incluindo angariação de fundos para a sua viabilização;
- Número ou marcador, página 20: r) Prestação de serviços e consultoria e formação nas áreas de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 20: s) Agenciamento e representação de outras empresas;
- Número ou marcador, página 20: t) Compra e venda, com importação e exportação; promoção turística.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade exerce igualmente a prestação de serviços venda e abastecimento de combustível, comércio e venda de bens e
- Texto do artigo, página 20: serviços a retalho e a grosso, supermercado, padaria, ferragem, espaços para arrendamento para diversas actividades, salão de conferências e salas para eventos institucionais, promocionais e sociais.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por 1000 acções com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Representação do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em acções ao portador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Categoria de acções)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial correspondera 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No aumento de Capital por Incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade, através da Assembleia Geral pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
- Número ou marcador, página 21: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
- Número ou marcador, página 21: Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, estará sujeito ao direito de preferência dos restantes accionistas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos acionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 21: Três) O accionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção, dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Oneração de acções com outras transmissões)
- Texto do artigo, página 21: A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
- Número ou marcador, página 21: Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 21: a) Morte ou interdição de um accionista ou extinção de um accionista, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
- Número ou marcador, página 21: b) Apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros; neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
- Número ou marcador, página 21: c) Transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 21: d) Quando o accionista tiver accionado judicialmente a sociedade, não obtendo a condenação desta; quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: e) Quando divulgue segredos da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: f) Violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de cinquenta e um por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
- Número ou marcador, página 21: Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Haverá prestações suplementares de capital, sempre que as condições o exigirem.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de acções ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da
- Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda ceder as suas acções deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas acções no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de acções feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 21: Três) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo ACE Engineering, Limitada
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- Certidão de registo Eco-TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Empresa Mulher Água Construções & Centro Social Cozinha Saudável de Adozinda Alexandre Bulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Externato Nagardás – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FF1 - Limpezas Prestação de Serviços & Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma FS Holdings SPGS, S.A.
- Certidão de registo Gestfuel, S.A.
- Certidão de registo Instituto Politécnico 26 de Setembro
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- Certidão de registo M.J Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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