III SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 79/2023

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Número ou marcador · p. 21 Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Compete em exclusivo ao órgão da Assembleia Geral deliberar a transmissão dos bens objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida pela senhora Basília da Conceição Machatine.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A remuneração, substituição ou destituição de administradores será igualmente sujeita a deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao administrador eleito exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O mandato do administrador terá a duração de quatro anos, podendo ser eleito para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Director-geral)
Texto do artigo · p. 22 A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pela Assembleia Geral o qual terá responsabilidades conducentes a realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de cheques.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias e contratos de financiamento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Ao Conselho Fiscal compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do Conselho de Administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a Assembleia Geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se- á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a Assembleia Geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 La Dakaroise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária avulsa sem número, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios, alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101409228, na presença do sócio único Aissatou Diaw, detentor de uma quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 22 de vinte mil meticais correspondente cem por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Esteve como convidado e sem direito a voto a Senhora Jacquelyn Joan Geier, nacionalidade norte americana, portadora do Passaporte n.º 567775620, emitido a catorze de Fevereiro de dois mil e vinte pelas Autoridades Norte Americanas de Migração, que manifestou a vontade de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 22 Iniciada a secção, a sócia deliberou por unanimente ceder livremente e na totalidade a sua quota a favor da sociedade que toma o direito preferência da quota cedida, que admite e redistribui nova sócia Jacquelyn Joan Geier que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações. A cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 22 Não havendo objecção alguma ficaram as propostas aprovadas por unanimidade e por conseguinte alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter nova redação seguinte:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e correspondente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Jacquelyn Joan Geier.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Inhambane, 20 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Laz Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290352, uma entidade denominada Laz Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Lazaro Alvaro Zunguze, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100200668595B, emetido a 23 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de
Texto do artigo · p. 23 Identificação Civil de Maputo, residente no Matutuine, Mahau, zona não parcelada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Laz Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sede localiza-se no bairro Massaca, posto administrativo de Boane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal: Transportes de cargas gerais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Lázaro Alváro Zunguze.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administrão gerência e representação
Texto do artigo · p. 23 SESSÃO I Da administrão gerência e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente, Lázaro Alváro Zunguze.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessarios conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Por interição ou falecimento do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representates legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, em quanto a sua quota a se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 23 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o mais que fique omisso regularão as diposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 M.J Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101896269, a sociedade M.J Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Designação, sede, representações e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de M.J Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede na Vila de Mandlacaze.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 23 b) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 23 c) Equipamento audiovisual;
Número ou marcador · p. 23 d) Artigos de ouro e decoração;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamento, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspodente à uma quota pertecente ao sócio Jumilo Carlos Mulhanga correspodente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sera admistrada pelo sócio Jumilo Carlos Mulhanga, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de canção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) À todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actosa de mero expediente poderão ser assinados
Texto do artigo · p. 24 por um administrador, pelo director-geral ou qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Masseve Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101822109, constituída no dia doze de Agosto de dois mil vinte e dois, entre:
Texto do artigo · p. 24 Germano Cremildo Miranda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, Inhambane, residente em Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Agricultura, portador de Bilhete de Identidade n.º 090302059812A, emitido na cidade de Inhambane, a 29 de Janeiro de 2020, NUIT 109390267; e
Texto do artigo · p. 24 Anifa Farida Bato, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, Inhambane, residente em Cumbana, distrito de Jangamo, bairro de Massalela, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0800100202080P, emitido na cidade de Inhambane, a 13 de Março de 2017, NUIT 110317670.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Masseve Construções, Limitada, e tem a sua sede em Maxixe, bairro Chambone 4, avenida Ngungunhane, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de:
Texto do artigo · p. 24 a)Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 24 b) Construção de vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 24 c) Fundação e captação de água.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actidades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Captal social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O captal social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a noventa e oito por cento do captal social, pertencente ao sócio Germano Cremildo Miranda, titular de NUIT 109390267; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dois por cento do captal social, pertencente à sócia Anifa Farida Bato, titular de NUIT 110317670.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de captal, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante uma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordenariamente, uma vez por ano para aprovação de balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordenariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, Germano Cremildo Miranda, com dispensa de caução, podendo
Texto do artigo · p. 24 nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado de
Texto do artigo · p. 24 Maxixe. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Munana Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101778045, denominada Munana Investment, Limitada, pelos sócios Vivance Niyongabo e Valerian Ruterambuko, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Munana Investment, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro de expansão, província de Cabo Delegado, e, sob deliberação da assembleia geral, poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercialização de material de construção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 95.775,00MT
Texto do artigo · p. 25 (noventa e cinco mil, setecentos setenta e cinco meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 25 a) Vivance Niyongabo, com a quota de 47.887,50MT (quarenta e sete mil, oitocentos oitenta e sete meticais, cinquenta centavos), o equivalente a 50% do capital social; e b)Valerian Ruterambuko, com a quota de 47.887,50MT (quarenta e sete mil, oitocentos oitenta e sete meticais, cinquenta centavos), o equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e sua representação, em juízo e fora dele, são compostas pelos senhores Vivance Niyongabo e Valerian Ruterambuko.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assinatura à firma é obrigatória pelas assinaturas independentes de dois sócios, quaisquer dois dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) Anualmente será dado o balanço final com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados de cada balanço, deduzidos para o fundo de reservas legais, outras reservas e feitas quaisquer outras deduções, serão para os seus sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral decidirá a remuneração dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 As assembleias gerais serão convocadas por correio electrónico aos sócios, desde que os seus endereços sejam reconhecidos pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Para as assembleias gerais para o seu funcionamento deverão estar presentes os quatro sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos quatro sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Será por decisão dos sócios a deliberação por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) A emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade a particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participação social em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 25 b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Qualquer alteração da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Qualquer disposição de parte dos bens (móveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade incluindo as participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 25 e) A criação de joint-ventures ou quaisquer acordos de parcerias;
Número ou marcador · p. 25 f) A celebração de contratos com pessoas de determinadas ou fora do curso normal da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) A contratação de quadros seniores da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 h) A divisão e distribuição de lucros da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 i) Instauração de processos judiciais ou outros;
Número ou marcador · p. 25 j) Abertura de créditos e débitos com terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Disposições diversas
Texto do artigo · p. 25 Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Othola – Consultorias e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101891704, denominada Othola – Consultorias e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Carimo Abdul Carimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Othola – Consultorias e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Othola, Limitada, tem a sua sede em Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestar serviços de formações;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestar trabalhos de âmbito científicos, académicos ou sociais;
Número ou marcador · p. 25 c) Realizar pesquisas sociais;
Número ou marcador · p. 25 d) Realizar workshops a vários grupos;
Número ou marcador · p. 25 e) Elaborar projectos de intervenção social;
Número ou marcador · p. 25 f) Promover projectos sociais através de parcerias;
Número ou marcador · p. 25 g) Promover e prestar serviços em TIC.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Dionísio Uatura.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio único pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 25 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 26 A exoneração e exclusão de sócio serão de
Texto do artigo · p. 26 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 26 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Consultores
Número ou marcador · p. 26 Um) Na consultoria, podem exercer actividade profissional consultores não sócios que tomem parte da Othola conultorias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A actividade do consultor é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os consultores têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 26 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 26 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 26 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 26 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 26 e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os consultores têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 26 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 26 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 26 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 8 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Pé na Areia, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia três de Abril de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101962938, denominada Pé na Areia, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/ notário superior, pelos sócios Carlos Manuel Gomes de Sousa e Adrian Pereira de Oliveira, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Pé na Areia, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede da sociedade é na cidade de Pemba, província de Cabo Delegado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, gestão, exploração e promoção de actividades no âmbito da indústria hoteleira e de restauração, nomeadamente restaurante, bar e discoteca, promoção e organização de eventos e outros afins, representação e exploração de jogos, tais como bilhares, karaoke e matraquilhas, comércio a grosso e a retalho de produtos, entre outros serviços e actividades afins e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e distribuição)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Carlos Manuel Gomes de Sousa subscreve uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Alessandro Ghesini subscreve uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 27 c) Adrian Pereira de Oliveira subscreve uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, segundo as condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas são livres entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Carlos Manuel Gomes de Sousa e Adrian Pereira de Oliveira, que desde já ficam nomeados administradores, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É necessária a assinatura de dois administradores para que a sociedade fique validamente obrigada em quaisquer actos ou contratos. Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 27 (Início de actividade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já os administradores autorizados a efectuarem o levantamento do capital social para fazerem face às despesas de constituição e entrada em funcionamento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura dos procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que represente todos perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a amortização for denegada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 27 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A dissolução e liquidação serão feitas nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 27 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Pemba, 3 de Abril de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Planeta Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101921395, denominada Planeta Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de
Texto do artigo · p. 28 Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia única Natália Ali Amade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta o nome de Planeta Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Alberto Joaquim Chipande, cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de construção civil, fornecimento e montagem de equipamentos, serralharias, carpintaria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá igualmente axercer qualquer outra actividade de natureza por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente à sócia Natália Ali Amade, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia única Natália Ali Amade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 27 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Souare Metálico Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
  2. Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 21: Seis) Compete em exclusivo ao órgão da Assembleia Geral deliberar a transmissão dos bens objecto da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pela senhora Basília da Conceição Machatine.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A remuneração, substituição ou destituição de administradores será igualmente sujeita a deliberação dos accionistas.
  8. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao administrador eleito exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
  9. Número ou marcador, página 22: Quatro) O mandato do administrador terá a duração de quatro anos, podendo ser eleito para mandatos sucessivos de igual duração.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 22: (Director-geral)
  12. Texto do artigo, página 22: A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pela Assembleia Geral o qual terá responsabilidades conducentes a realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de cheques.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 22: (Obrigação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias e contratos de financiamento.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Ao Conselho Fiscal compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  24. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do Conselho de Administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a Assembleia Geral confirmar a nomeação.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  29. Texto do artigo, página 22: (Resultado e sua aplicação)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se- á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve se nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a Assembleia Geral deliberar de forma diferente.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 22: La Dakaroise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária avulsa sem número, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios, alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101409228, na presença do sócio único Aissatou Diaw, detentor de uma quota no valor nominal
  42. Texto do artigo, página 22: de vinte mil meticais correspondente cem por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  43. Texto do artigo, página 22: Esteve como convidado e sem direito a voto a Senhora Jacquelyn Joan Geier, nacionalidade norte americana, portadora do Passaporte n.º 567775620, emitido a catorze de Fevereiro de dois mil e vinte pelas Autoridades Norte Americanas de Migração, que manifestou a vontade de adquirir a quota cedida.
  44. Texto do artigo, página 22: Iniciada a secção, a sócia deliberou por unanimente ceder livremente e na totalidade a sua quota a favor da sociedade que toma o direito preferência da quota cedida, que admite e redistribui nova sócia Jacquelyn Joan Geier que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações. A cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  45. Texto do artigo, página 22: Não havendo objecção alguma ficaram as propostas aprovadas por unanimidade e por conseguinte alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter nova redação seguinte:
  46. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e correspondente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Jacquelyn Joan Geier.
  50. Texto do artigo, página 22: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  51. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, 20 de Setembro de 2022. —
  52. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 22: Laz Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290352, uma entidade denominada Laz Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 22: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Lazaro Alvaro Zunguze, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100200668595B, emetido a 23 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de
  56. Texto do artigo, página 23: Identificação Civil de Maputo, residente no Matutuine, Mahau, zona não parcelada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 23: Denominação
  59. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Laz Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 23: Duração
  62. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 23: Sede
  65. Número ou marcador, página 23: Um) A sede localiza-se no bairro Massaca, posto administrativo de Boane.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 23: Objecto
  70. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal: Transportes de cargas gerais.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  72. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  73. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  74. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 23: O capital social, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Lázaro Alváro Zunguze.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  79. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administrão gerência e representação
  80. Texto do artigo, página 23: SESSÃO I Da administrão gerência e representação
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  82. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente, Lázaro Alváro Zunguze.
  83. Número ou marcador, página 23: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  84. Número ou marcador, página 23: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessarios conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  85. Número ou marcador, página 23: Quatro) Por interição ou falecimento do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representates legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, em quanto a sua quota a se mantiver indivisa.
  86. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  87. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 23: Das disposições gerais
  90. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  91. Texto do artigo, página 23: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo após um de Abril do ano seguinte.
  92. Número ou marcador, página 23: Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  95. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  98. Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fique omisso regularão as diposições legais vigentes na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 23: M.J Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101896269, a sociedade M.J Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 23: (Designação, sede, representações e duração)
  104. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de M.J Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede na Vila de Mandlacaze.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  107. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  108. Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
  109. Número ou marcador, página 23: b) Material de escritório;
  110. Número ou marcador, página 23: c) Equipamento audiovisual;
  111. Número ou marcador, página 23: d) Artigos de ouro e decoração;
  112. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços.
  113. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamento, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  116. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspodente à uma quota pertecente ao sócio Jumilo Carlos Mulhanga correspodente a 100% do capital social.
  117. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, mediante decisão do sócio.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
  120. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sera admistrada pelo sócio Jumilo Carlos Mulhanga, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de canção.
  121. Número ou marcador, página 23: Dois) À todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos.
  122. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actosa de mero expediente poderão ser assinados
  123. Texto do artigo, página 24: por um administrador, pelo director-geral ou qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  124. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  125. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 24: Masseve Construções, Limitada
  127. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101822109, constituída no dia doze de Agosto de dois mil vinte e dois, entre:
  128. Texto do artigo, página 24: Germano Cremildo Miranda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, Inhambane, residente em Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Agricultura, portador de Bilhete de Identidade n.º 090302059812A, emitido na cidade de Inhambane, a 29 de Janeiro de 2020, NUIT 109390267; e
  129. Texto do artigo, página 24: Anifa Farida Bato, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, Inhambane, residente em Cumbana, distrito de Jangamo, bairro de Massalela, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0800100202080P, emitido na cidade de Inhambane, a 13 de Março de 2017, NUIT 110317670.
  130. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  133. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Masseve Construções, Limitada, e tem a sua sede em Maxixe, bairro Chambone 4, avenida Ngungunhane, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  140. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de:
  141. Texto do artigo, página 24: a)Construção de edifícios e monumentos;
  142. Número ou marcador, página 24: b) Construção de vias de comunicação;
  143. Número ou marcador, página 24: c) Fundação e captação de água.
  144. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actidades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 24: (Captal social)
  147. Número ou marcador, página 24: Um) O captal social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  148. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a noventa e oito por cento do captal social, pertencente ao sócio Germano Cremildo Miranda, titular de NUIT 109390267; e
  149. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dois por cento do captal social, pertencente à sócia Anifa Farida Bato, titular de NUIT 110317670.
  150. Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de captal, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante uma assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  153. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  156. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordenariamente, uma vez por ano para aprovação de balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  157. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordenariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  160. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, Germano Cremildo Miranda, com dispensa de caução, podendo
  161. Texto do artigo, página 24: nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  163. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado de
  164. Texto do artigo, página 24: Maxixe. – O Conservador, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 24: Munana Investment, Limitada
  166. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101778045, denominada Munana Investment, Limitada, pelos sócios Vivance Niyongabo e Valerian Ruterambuko, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  169. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Munana Investment, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro de expansão, província de Cabo Delegado, e, sob deliberação da assembleia geral, poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 24: Duração
  172. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  175. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  176. Número ou marcador, página 24: a) Comercialização de produtos alimentares;
  177. Número ou marcador, página 24: b) Comercialização de material de construção.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 24: Capital social e quotas
  180. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 95.775,00MT
  181. Texto do artigo, página 25: (noventa e cinco mil, setecentos setenta e cinco meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pela forma seguinte:
  182. Número ou marcador, página 25: a) Vivance Niyongabo, com a quota de 47.887,50MT (quarenta e sete mil, oitocentos oitenta e sete meticais, cinquenta centavos), o equivalente a 50% do capital social; e b)Valerian Ruterambuko, com a quota de 47.887,50MT (quarenta e sete mil, oitocentos oitenta e sete meticais, cinquenta centavos), o equivalente a 50% do capital social.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 25: Gerência e representação da sociedade
  185. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e sua representação, em juízo e fora dele, são compostas pelos senhores Vivance Niyongabo e Valerian Ruterambuko.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) A assinatura à firma é obrigatória pelas assinaturas independentes de dois sócios, quaisquer dois dos dois sócios.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  189. Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será dado o balanço final com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados de cada balanço, deduzidos para o fundo de reservas legais, outras reservas e feitas quaisquer outras deduções, serão para os seus sócios.
  190. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  191. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral decidirá a remuneração dos sócios.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 25: As assembleias gerais serão convocadas por correio electrónico aos sócios, desde que os seus endereços sejam reconhecidos pela gerência.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 25: Para as assembleias gerais para o seu funcionamento deverão estar presentes os quatro sócios.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  197. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos quatro sócios.
  198. Número ou marcador, página 25: Dois) Será por decisão dos sócios a deliberação por objecto:
  199. Número ou marcador, página 25: a) A emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade a particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participação social em outras sociedades;
  200. Número ou marcador, página 25: b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  201. Número ou marcador, página 25: c) Qualquer alteração da sociedade;
  202. Número ou marcador, página 25: d) Qualquer disposição de parte dos bens (móveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade incluindo as participações sociais em outras sociedades;
  203. Número ou marcador, página 25: e) A criação de joint-ventures ou quaisquer acordos de parcerias;
  204. Número ou marcador, página 25: f) A celebração de contratos com pessoas de determinadas ou fora do curso normal da sociedade;
  205. Número ou marcador, página 25: g) A contratação de quadros seniores da sociedade;
  206. Número ou marcador, página 25: h) A divisão e distribuição de lucros da sociedade;
  207. Número ou marcador, página 25: i) Instauração de processos judiciais ou outros;
  208. Número ou marcador, página 25: j) Abertura de créditos e débitos com terceiros.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 25: Disposições diversas
  211. Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  214. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 25: Omissões
  217. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  218. Texto do artigo, página 25: Pemba, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 25: Othola – Consultorias e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101891704, denominada Othola – Consultorias e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Carimo Abdul Carimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  223. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Othola – Consultorias e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Othola, Limitada, tem a sua sede em Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 25: Duração
  226. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 25: Objecto social e participação
  229. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social:
  230. Número ou marcador, página 25: a) Prestar serviços de formações;
  231. Número ou marcador, página 25: b) Prestar trabalhos de âmbito científicos, académicos ou sociais;
  232. Número ou marcador, página 25: c) Realizar pesquisas sociais;
  233. Número ou marcador, página 25: d) Realizar workshops a vários grupos;
  234. Número ou marcador, página 25: e) Elaborar projectos de intervenção social;
  235. Número ou marcador, página 25: f) Promover projectos sociais através de parcerias;
  236. Número ou marcador, página 25: g) Promover e prestar serviços em TIC.
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 25: Capital social
  239. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Dionísio Uatura.
  240. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital social
  243. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  244. Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 25: Cessão de participação social
  247. Texto do artigo, página 25: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 26: Exoneração e exclusão de sócio
  250. Texto do artigo, página 26: A exoneração e exclusão de sócio serão de
  251. Texto do artigo, página 26: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  254. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  255. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  256. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  259. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 26: Direitos especiais dos sócios
  262. Texto do artigo, página 26: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 26: Consultores
  265. Número ou marcador, página 26: Um) Na consultoria, podem exercer actividade profissional consultores não sócios que tomem parte da Othola conultorias.
  266. Número ou marcador, página 26: Dois) A actividade do consultor é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  267. Número ou marcador, página 26: Três) Os consultores têm os seguintes deveres gerais:
  268. Número ou marcador, página 26: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  269. Número ou marcador, página 26: b) Dever de sigilo;
  270. Número ou marcador, página 26: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  271. Número ou marcador, página 26: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  272. Número ou marcador, página 26: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  273. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os consultores têm os seguintes direitos gerais:
  274. Número ou marcador, página 26: a) Usar a sigla da sociedade;
  275. Número ou marcador, página 26: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  276. Número ou marcador, página 26: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  277. Número ou marcador, página 26: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  280. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  281. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  284. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  285. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
  288. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  289. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  292. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  293. Texto do artigo, página 26: Pemba, 8 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 26: Pé na Areia, Limitada
  295. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia três de Abril de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101962938, denominada Pé na Areia, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/ notário superior, pelos sócios Carlos Manuel Gomes de Sousa e Adrian Pereira de Oliveira, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  297. Texto do artigo, página 26: (Forma e firma)
  298. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Pé na Areia, Limitada.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  300. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  301. Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade é na cidade de Pemba, província de Cabo Delegado, Moçambique.
  302. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  303. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  305. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  307. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  308. Texto do artigo, página 26: (Objeto social)
  309. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, gestão, exploração e promoção de actividades no âmbito da indústria hoteleira e de restauração, nomeadamente restaurante, bar e discoteca, promoção e organização de eventos e outros afins, representação e exploração de jogos, tais como bilhares, karaoke e matraquilhas, comércio a grosso e a retalho de produtos, entre outros serviços e actividades afins e permitidas por lei.
  310. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  311. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  313. Texto do artigo, página 27: (Capital social e distribuição)
  314. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  315. Número ou marcador, página 27: a) Carlos Manuel Gomes de Sousa subscreve uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
  316. Número ou marcador, página 27: b) Alessandro Ghesini subscreve uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade; e
  317. Número ou marcador, página 27: c) Adrian Pereira de Oliveira subscreve uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 27: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  321. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  322. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, segundo as condições a definir em assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  324. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  325. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas são livres entre os sócios.
  326. Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  328. Texto do artigo, página 27: (Composição da assembleia geral)
  329. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
  332. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  333. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Carlos Manuel Gomes de Sousa e Adrian Pereira de Oliveira, que desde já ficam nomeados administradores, podendo ou não auferir remuneração.
  334. Número ou marcador, página 27: Dois) É necessária a assinatura de dois administradores para que a sociedade fique validamente obrigada em quaisquer actos ou contratos. Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  335. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
  336. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  337. Número ou marcador, página 27: Cinco) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
  339. Texto do artigo, página 27: (Reuniões e deliberações)
  340. Número ou marcador, página 27: Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  341. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
  343. Texto do artigo, página 27: (Início de actividade)
  344. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já os administradores autorizados a efectuarem o levantamento do capital social para fazerem face às despesas de constituição e entrada em funcionamento.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOZE
  346. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  347. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
  348. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  349. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura dos procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
  351. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  352. Texto do artigo, página 27: No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que represente todos perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a amortização for denegada.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
  354. Texto do artigo, página 27: (Exercício e contas do exercício)
  355. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  356. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  357. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
  358. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  359. Número ou marcador, página 27: Um) A dissolução e liquidação serão feitas nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
  362. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de dividendos)
  363. Texto do artigo, página 27: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
  365. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  366. Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Pemba, 3 de Abril de 2023. — O Técnico,
  368. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 27: Planeta Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Parágrafo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101921395, denominada Planeta Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de
  371. Texto do artigo, página 28: Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia única Natália Ali Amade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  373. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  374. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta o nome de Planeta Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Alberto Joaquim Chipande, cidade de Pemba.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  376. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  377. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de construção civil, fornecimento e montagem de equipamentos, serralharias, carpintaria.
  378. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente axercer qualquer outra actividade de natureza por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
  379. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  381. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  382. Texto do artigo, página 28: Capital social
  383. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente à sócia Natália Ali Amade, correspondente a 100% do capital social.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  385. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
  386. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  388. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  389. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia única Natália Ali Amade.
  390. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  391. Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  392. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  394. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  395. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  397. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  398. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 28: Pemba, 27 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 28: Souare Metálico Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
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