Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Betu Pneus e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105039961, a sociedade
Texto do artigo · p. 9 Betu Pneus e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 27 de Janeiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Betu Pneus e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Betu Pneus e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chithatha, Cidade de Moatize, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: manutenção, reparação de veículos automóveis e venda de acessórios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Juliano Jorge Caba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamatanda, filho de Jorge Caba e de Ana Vaz, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100230031I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, no dia 13 de Novembro de 2020, válido até 12 de Novembro de 2025, residente na Cidade de Moatize, Bairro Chithatha, titular do NUIT 106993025.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida pelo único sócio, Juliano Jorge Caba, que desde já fica nomeado administrador, com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete o sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente,
Texto do artigo · p. 9 dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de administração corrente de negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O sócio único poderá delegar todo ou em parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Tete, 1 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Betu Pneus e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105039961, a sociedade
  3. Texto do artigo, página 9: Betu Pneus e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 27 de Janeiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Tipo, denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Betu Pneus e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Sede, forma e locais de representação)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Betu Pneus e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chithatha, Cidade de Moatize, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: manutenção, reparação de veículos automóveis e venda de acessórios.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Juliano Jorge Caba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamatanda, filho de Jorge Caba e de Ana Vaz, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100230031I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, no dia 13 de Novembro de 2020, válido até 12 de Novembro de 2025, residente na Cidade de Moatize, Bairro Chithatha, titular do NUIT 106993025.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pelo único sócio, Juliano Jorge Caba, que desde já fica nomeado administrador, com ou sem dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete o sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente,
  22. Texto do artigo, página 9: dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de administração corrente de negócios sociais.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único.
  24. Número ou marcador, página 9: Quatro) O sócio único poderá delegar todo ou em parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência.
  25. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 9: Tete, 1 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.