III SÉRIE — n.º 79
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 79/2025
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| Vértices | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17 20 0,00 | 37 56 0,00 |
| 2 | - 17 19 0,00 | 37 56 0,00 |
| 3 | - 17 19 0,00 | 37 56 40,00 |
| 4 | - 17 19 10,00 | 37 56 40,00 |
| 5 | - 17 19 10,00 | 37 56 50,00 |
| 6 | - 17 19 50,00 | 37 56 50,00 |
| 7 | - 17 19 50,00 | 37 56 10,00 |
| 8 | - 17 20 0,00 | 37 56 10,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira,28deAbrilde2025
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 79
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Conselho de Serviços de Representação de Estado na
- Parágrafo, página 1: Cidade de Maputo: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso – LPP n.º 12674L. Anúncios Judiciais e Outros: Fundação para Educação e Desenvolvimento Social Mifaz. AG Serviços, Limitada. AL Solution Moz, Limitada. Aqua Serviços Chindongo Ornamental, Limitada. Arcelormittal Maputo, S.A. Ariya Solutions, Limitada. Bam International Mozambique, Limitada. Base & Top Group, Limitada. Betu Pneus e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada. Bila Betumes — Sociedade Unipessoal, Limitada. Bolachas Galaxy — Sociedade Unipessoal, Limitada. BP Soluções & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada. Cabo Ruby Mineração S.A. Carga Fácil — Limitada. Charcoal Cosmetics — Sociedade Unipessoal, Limitada. CO2 Capital Credit, Limitada. Colégio Chiuta — Sociedade Unipessoal, Limitada. Complexo Azulinho, Sociedade Unipessoal, Limitada. D2C Corporation, Limitada. DNB Diesel Mechanics — Sociedade Unipessoal, Limitada. Eleve Consultoria — Sociedade Unipessoal, Limitada. ENL Prestação de Serviços de Limpeza, Limitada. Escola de Condução Mossurize, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Eurosis, Consultoria e Formação em Gestão, Limitada. Father & Sons Group Farm, Limitada. Fly Sa Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frane Construções, Limitada. Halima Aly — Sociedade Unipessoal, Limitada. Inomedical — Sociedade Unipessoal, Limitada. Inove Construções e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada. Lianfeng África Agriculture Development — Sociedade Unipes-
- Parágrafo, página 1: soal, Limitada. Livraria e Papelaria Luciano, Limitada. LJ Construção e Imobiliária, Limitada. LZD Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. M.S Tranding, Limitada. Melly Fumigações & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada. Mutaname Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nadat Shopping Centre, Limitada. Nexa Group MZ, S.A. Nexia Sociedade de Auditores & Contabilistas Certificados, Limitada. NOA- Consultoria & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada. Norte Turismo & Serviços, Limitada. OCP – Advogados — Sociedade Unipessoal, Limitada. Pannell Kerr Forster — Sociedade Unipessoal, Limitada. Percy Griff Store — Sociedade Unipessoal, Limitada. PHC Mz Distribuição de Software — Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Planeta Bold 365, Limitada. QNC Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada. Rostela Multi-Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada. Seaowl Energy Services Mozambique — Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Source Energia Moçambique EPC e Trading, Limitada. Source Energia Serviços, S.A. Sumbe Internacional Moza — Sociedade Unipessoal, Limitada. Techa’s Glamour — Sociedade Unipessoal, Limitada. Tithandizane, Limitada. TNJ, Limitada. True Star — Limitada. Uniotech — Sociedade Unipessoal, Limitada. Venssco — Sociedade Unipessoal, Limitada. WGSD — Sociedade Unipessoal, Limitada. Wulambe Vilankulo Construções, Limitada. Z.O Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Castigo João Adelino Mugabe, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo Gabriel Adelino Mugabe.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 15 de Abril de 2025.— A Directora Nacional Adjunta,Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Charmila Margarida Adão Macobo, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo Aisha Margarida Adão Macobo.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Manuel Fernando e Célia José Valoi a efectuarem a mudança do nome da filha menor Yasmim da Nérzia Fernando, para passar a usar o nome completo Aline da Nérzia Fernando.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Director Nacional, Manuel de Jesus Didier Chitute Malunga.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Mehmuda Nassimbanu Adam Omar, requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação designada Fundação
- Texto do artigo, página 2: para Educação e Desenvolvimento Social - MIFAZ como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação para Educação e Desenvolvimento Social MIFAZ.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso LPP n.º 12674L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 10 de Janeiro de 2025, foi atribuída a favor de Hi Mining 1, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12674L, válida até 8 de Janeiro de 2030 para areias pesadas, no Distrito de Maganja da Costa, Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértices
Latitude
Longitude
1
- 17 20 0,00
37 56 0,00
2
- 17 19 0,00
37 56 0,00
3
- 17 19 0,00
37 56 40,00
4
- 17 19 10,00
37 56 40,00
5
- 17 19 10,00
37 56 50,00
6
- 17 19 50,00
37 56 50,00
7
- 17 19 50,00
37 56 10,00
8
- 17 20 0,00
37 56 10,00
Vértices Latitude Longitude 1 - 17 20 0,00 37 56 0,00 2 - 17 19 0,00 37 56 0,00 3 - 17 19 0,00 37 56 40,00 4 - 17 19 10,00 37 56 40,00 5 - 17 19 10,00 37 56 50,00 6 - 17 19 50,00 37 56 50,00 7 - 17 19 50,00 37 56 10,00 8 - 17 20 0,00 37 56 10,00 - Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. — O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Fundação para Educação e Desenvolvimento Social Mifaz
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A F u n d a ç ã o p a r a E d u c a ç ã o e Desenvolvimento Social - MIFAZ, adiante designada abreviadamente por Fundação
- Texto do artigo, página 2: MIFAZ ou simplesmente Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, de fins não lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que lhes for omisso, pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Instituidor)
- Texto do artigo, página 2: A Fundação é instituída por Mehmuda Nassumbanu Adam Omar, adiante designado por instituidora.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Fundação tem a sua sede na Rua Manuel António de Sousa, número setenta e dois, primeiro andar, Alto-Maé, KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Administração, ser transferida dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Fundação pode estabelecer e encerrar delegações onde for julgado necessário e conveniente para a prossecução dos seus fins, ou estabelecer filiações com outras instituições internacionais com os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 3: Três) O âmbito das actividades da Fundação abrange todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A organização e o funcionamento dos diversos sectores de actividade constarão de regulamentos internos aprovados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto e fins)
- Texto do artigo, página 3: A Fundação tem por objecto e fins:
- Número ou marcador, página 3: a) promover acções de apoio, solidariedade, e de assistência social às famílias e comunidades mais carenciadas;
- Número ou marcador, página 3: b) desenvolver actividades na área social e de assistência sanitária em particular, apoiando os órfãos, viúvas, idosos e demais necessitados;
- Número ou marcador, página 3: c) estabelecer parcerias com os órgãos e instituições do Estados, autarquias, institutos e demais entidades visando à implementação e expansão de projectos de interesse social;
- Número ou marcador, página 3: d) apoiar as iniciativas das comunidades rurais e urbanas visando o desenvolvimento social, económico e cultural harmonioso;
- Número ou marcador, página 3: e) apoiar as autoridades administrativas locais sempre que solicitada, na definição e elaboração de programas, projectos e estratégias na área social, educação, emprego, saúde e no combate à pobreza;
- Número ou marcador, página 3: f) desenvolver as acções de formação em ensino oficial e religioso;
- Número ou marcador, página 3: g) construir e gerir infra-estruturas e outros empreendimentos, que visem promover o desenvolvimento social, educacional e religioso;
- Número ou marcador, página 3: h) conceder apoio e bolsas de estudo às crianças, de modo a lhes proporcionar uma formação na área técnico-científica e religiosa;
- Número ou marcador, página 3: i) criar a harmonia, fraternidade, humanidade, paz e unificação nos ensinamentos e práticas religiosas ao nível das comunidades e com entidades ou organismos de outras religiões;
- Número ou marcador, página 3: j) organizar seminários, palestras e outras actividades de interesse social e religioso;
- Número ou marcador, página 3: k) promover a cooperação com outras instituições e organizações privadas da mesma natureza ou com semelhantes objectivos prosseguidos pela Fundação;
- Número ou marcador, página 3: l) publicar livros, brochuras e demais material formativo e informativo;
- Número ou marcador, página 3: m) realizar actividades de beneficência social e de solidariedade, baseados no espírito de união fraternal, de paz e de harmonia social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A Fundação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Número ou marcador, página 3: Um) O fundo inicial constitutivo é de quinhentos e sessenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela instituidora.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem ainda património da Fundação, todos os demais bens e direitos que vier a adquirir, por título oneroso ou gratuito, e ainda as reservas que, nos termos destes estatutos ou por decisão do Conselho de Administração, venham a ser constituídas como reforço do património.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Autonomia financeira)
- Número ou marcador, página 3: Um) Fundação goza de plena autonomia financeira.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para a prossecução dos seus fins a Fundação pode:
- Número ou marcador, página 3: a) adquirir, alienar, onerar a qualquer título os seus bens móveis e imóveis, mediante deliberação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: b) aceitar doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 3: c) realizar investimentos em Moçambique ou no estrangeiro, desde que os mesmos visem a execução das actividades da Fundação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Receitas)
- Texto do artigo, página 3: Constituem receitas da Fundação:
- Número ou marcador, página 3: a) o rendimento dos bens próprios e de participações nos capitais de sociedades;
- Número ou marcador, página 3: b) o produto da venda das publicações e dos serviços que a Fundação eventualmente preste; e
- Número ou marcador, página 3: c) os subsídios e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Despesas)
- Texto do artigo, página 3: Constituem despesas da Fundação:
- Número ou marcador, página 3: a) a reparação e manutenção das instalações e demais infra-estruturas da Fundação, incluindo entre outras as despesas correntes, nomeadamente
- Texto do artigo, página 3: água, energia, segurança, taxas de limpeza, comunicações;
- Número ou marcador, página 3: b) os gastos com consumo de combustíveis e outros consumíveis para viaturas e demais bens móveis, incluindo sua reparação e manutenção;
- Número ou marcador, página 3: c) as remunerações dos trabalhadores e demais pessoal contratado para serviços especializados;
- Número ou marcador, página 3: d) os gastos com as delegações, comissões de serviços, grupos de trabalho em serviço da Fundação;
- Número ou marcador, página 3: e) os encargos referentes à divulgação de programas, implementação de projectos e outros;
- Número ou marcador, página 3: f) todas as outras despesas relacionadas com a prossecução do objecto social da Fundação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Dos órgãos, mandatos e deliberações
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Fundação realiza os seus fins através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Curadores; e
- Número ou marcador, página 3: c) o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É da exclusiva competência da instituidora a nomeação e a destituição dos membros dos órgãos da Fundação. A Instituidor enquanto em vida ou capacitado, assume automaticamente o cargo de Presidente do Conselho de Administração, podendo querendo, delegar a função a terceiro.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de incapacidade ou morte da instituidora, a Fundação manterá sua missão, finalidade e objectivos intactos, devendo, nessas circunstâncias, suceder ao cargo de Presidente do Conselho de Administração a pessoa que a Instituidora tiver expressamente designado no seu testamento, ou em documento idóneo por ela assinado e depositado junto do Conselho de Curadores.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Na falta de indicação a que alude o número três do presente artigo, o cargo de Presidente do Conselho de Administração será exercido pela pessoa que o Conselho de Curador tiver designado em voto secreto e pessoal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos membros do Conselho de Administração e Fiscal Único é de cinco anos, sendo permitida a reeleição uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para efeitos dos mandatos os membros dos órgãos sociais da Fundação, qualquer
- Texto do artigo, página 4: fracção de cada ano civil conta-se como um ano completo.
- Número ou marcador, página 4: Três) No final dos respectivos mandatos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício até serem substituídos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Considera-se como vitalício o cargo de membro do Conselho de Administração quando exercido pela própria instituidora.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O mandato dos membros do Conselho de Curadores é vitalício e cessa por:
- Número ou marcador, página 4: a) incapacidade ou morte;
- Número ou marcador, página 4: b) renúncia;
- Número ou marcador, página 4: c) exclusão com fundamento em indignidade, falta grave ou desinteresse manifestado no exercício das funções.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As vagas que existirem nos órgãos da Fundação serão preenchidas mediante expressa designação da Instituidor, salvo em caso de incapacidade ou morte, onde, nessas circunstâncias, essa competência será exercida pelo Conselho de Curadores, respeitando-se sempre a vontade da Instituidora que tiver sido consignada em testamento ou em documento idóneo sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Nenhum membro poderá exercer mais do que um cargo nos órgãos da Fundação.
- Número ou marcador, página 4: Oito) O disposto no número precedente não prejudica a eleição ou designação de qualquer membro para comissões ou grupos de trabalhos especializados.
- Número ou marcador, página 4: Nove) Não podem ser designados para os cargos sociais, pessoas que tenham sido declaradas responsáveis por irregularidades cometidas no exercício de quaisquer funções públicas ou privadas, ou incompatíveis com os princípios e valores islâmicos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de mandato)
- Texto do artigo, página 4: Perderão o mandato, os membros que:
- Número ou marcador, página 4: a) livremente, decidirem desvincular-se da Fundação, devendo neste caso, comunicar ao Presidente do Conselho de Administração da sua pretensão, por escrito, com uma antecedência mínima de sessenta dias;
- Número ou marcador, página 4: b) forem condenados judicialmente por crime desonroso ou por motivo de ofensa grave a moral pública;
- Número ou marcador, página 4: c) praticarem condutas que não sejam compatíveis com os princípios da Fundação, ou que atentem contra o bom-nome e a reputação da Instituidora, da Fundação e dos seus órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 4: O exercício de qualquer cargo dos órgãos sociais não será remunerado, salvo se o contrário vier a ser decidido pelo Instituidor. Em caso de incapacidade ou morte do Instituidor, qualquer
- Texto do artigo, página 4: alteração deste pressuposto é da competência do Conselho de Curadores, respeitando-se sempre a vontade da Instituidora que tiver sido consignada em testamento ou em documento idóneo sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidades)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos cargos sociais não podem votar em assuntos que directamente lhes digam respeito ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes, descendentes ou os que, por afinidade, lhes sejam equiparados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os titulares dos cargos sociais não podem contratar directa ou indirectamente com a Fundação, salvo se do contrário resultar em manifesta benefício ou vantagem para a Fundação, devendo para tal obedecer-se o princípio de aprovação da contratação pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Administração é composto por três membros, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) um secretário-geral; e
- Número ou marcador, página 4: c) um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência)
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Administração compete dirigir a Fundação e assegurar a prossecução dos seus objectivos, assim como a vontade da Instituidora, e em particular:
- Número ou marcador, página 4: a) administrar e gerir os bens, património e actividades da Fundação com responsabilidade e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 4: b) organizar a contabilidade da Fundação;
- Número ou marcador, página 4: c) elaborar os programas de actividade e orçamentos anuais para o ano seguinte, e submetê-los à aprovação até ao final do mês de Outubro de cada ano;
- Número ou marcador, página 4: d) aprovar o relatório de contas e aplicação de resultados, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal e da nota de apreciação do Conselho de Curadores, até ao final do mês de Março de cada ano, respeitante ao exercício anterior;
- Número ou marcador, página 4: e) criar, organizar e dirigir os serviços da Fundação;
- Número ou marcador, página 4: f) criar, organizar e definir departamentos, serviços e comissões ou grupo de trabalho especializados ou específicos, necessários para melhor realização dos objectivos da Fundação;
- Número ou marcador, página 4: g) admitir e/ou dispensar empregados, fixando e atribuindo-lhes as respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 4: h) contratar pessoal externo especializado para tarefas específicas;
- Número ou marcador, página 4: i) realizar ou mandar realizar processo de inquéritos e/ou averiguações para efeitos de apuramento de responsabilidade e/ou procedimento disciplinar;
- Número ou marcador, página 4: j) representar a Fundação em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 4: k) exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: l) cumprir e fazer cumprir a lei, os presentes estatutos, os regulamentos, e demais normativos internos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Com vista à assegurar uma gestão mais racional, prudente e responsável dos fundos da Fundação a serem alocados na implementação dos diferentes projectos e programas no âmbito do objecto e fins estatutários, poderão ser constituídas contas bancárias especificas por cada projecto ou programa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo respectivo presidente e só podendo deliberar com a presença de maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes, gozando o presidente de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Das suas deliberações será lavrada a acta.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Fundação obriga-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 4: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: b) pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: c) pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Administração e de um procurador devidamente constituído e com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Fundação, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da Fundação poderão ser assinados apenas pelo secretário-geral, por um membro do Conselho de Administração ou procurador a quem tenha sido delegado os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho de Curadores
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Curadores é o órgão que tem como missão fundamental garantir a manutenção dos princípios, valores e fins da Fundação, e assegurar o cumprimento integral da vontade real ou presumível da instituidora.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Curadores é composto por três membros, podendo ser pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que reconhecidas pelo excepcional mérito, integridade, reputação e competências em matéria religiosa e desenvolvimento social e comunitário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de pessoas colectivas a que se refere o número um do presente artigo, apenas é permitido uma associação ou fundação, que para o efeito deverá designar o seu representante legal, conferindo-o para tanto os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete a Instituidora eleger os membros do Conselho de Curadores, incluindo o seu presidente.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As vagas que ocorrerem no Conselho de Curadores serão preenchidas por nomeação da Instituidora.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) No caso de incapacidade ou morte da Instituidora, as vagas que existirem no Conselho de Curadores, serão, a partir dai e em diante, preenchidas mediante deliberação do referido Conselho.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competência)
- Texto do artigo, página 5: Ao Conselho de Curadores compete:
- Número ou marcador, página 5: a) garantir a manutenção dos princípios orientadores da Fundação;
- Número ou marcador, página 5: b) elaborar orientações gerais sobre o funcionamento da Fundação, políticas de investimentos e concretização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 5: c) designar membros do Conselho de Administração, nos termos do disposto no número seis do artigo décimo primeiro supra;
- Número ou marcador, página 5: d) designar o Fiscal Único, nos termos do disposto no número seis do artigo décimo primeiro supra;
- Número ou marcador, página 5: e) designar os seus próprios membros nos termos do disposto no número seis do artigo décimo primeiro e o número cinco do artigo vigésimo supra;
- Número ou marcador, página 5: f) apreciar o relatório, balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 5: g) buscar consensos e soluções para um funcionamento saudável e harmonioso da Fundação, dos seus órgãos e membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Curadores reúne-se duas vezes por ano, uma em cada semestre, e, extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de um dos membros do seu Conselho, ou ainda de um dos membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações são tomadas por unanimidade de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) Das suas deliberações será lavrada a acta.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Fiscal Único:
- Número ou marcador, página 5: a) acompanhar, examinar e verificar a contabilidade da Fundação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 5: b) fiscalizar os serviços de tesouraria, os livros obrigatórios e demais documentos e actividades;
- Número ou marcador, página 5: c) emitir parecer sobre o orçamento, programa, relatório e contas da Fundação e submetê-los à aprovação do Conselho de Administração e à apreciação do Conselho de Curadores;
- Número ou marcador, página 5: d) assistir às reuniões do Conselho de Administração sempre que o entenda conveniente, ou que para isso seja solicitado pelo presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: e) emitir parecer ao Conselho de Administração sobre qualquer consulta que esta lhe apresente;
- Número ou marcador, página 5: f) velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações tomadas pelo Conselho de Administração, observando sempre a vontade da Instituidora;
- Número ou marcador, página 5: g) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbem, nos termos da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Decisão)
- Texto do artigo, página 5: A decisão que vier a ser tomada pelo Fiscal Único no exercício das suas funções deverá ficar consignada em acta ou outro documento de igual valor, e por si devidamente datada e assinada.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da modificação, transformação e extinção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Modificações dos estatutos, transformação e extinção)
- Número ou marcador, página 5: Um) A modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Fundação só podem ser deliberadas mediante aprovação em reunião conjunta do Conselho de Administração e do Conselho de Curadores com o voto unânime dos seus membros, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Quando o instituidor por qualquer motivo não possa ou não pretenda ocupar o cargo de Presidente do Conselho de Administração é obrigatório o seu prévio consentimento ou aprovação nas matérias referidas no número um da presente artigo.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de extinção, o Conselho de Administração deve comunicar à autoridade competente para o reconhecimento da Fundação, a fim de esta declarar e extinção da fundação e tomar as providências que julgar convenientes para a liquidação do património.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso de extinção voluntária da Fundação, os bens do seu património devem ter o destino que o conselho de administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, a Fundação procederá de harmonia com as normas em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Designação dos membros do órgãos da fundação)
- Texto do artigo, página 5: Ficam desde já designados como membros dos órgãos da Fundação:
- Número ou marcador, página 5: a) Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 5: i. presidente: Mehmuda Nassimbanu Adam Omar; ii. secretária-geral: Saheema Abubacar; iii. tesoureira: Aliya Isaac Ibraim.
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Curadores: i. presidente: Shahid Harun; ii. conselheiro: Salman Shahid; iii. conselheiro: Shereim Shahid.
- Número ou marcador, página 6: c) Fiscal Único: fiscal único: Horácio Francisco Cuco.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: AG Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105028346 a sociedade AG Serviços, Limitada, constituída por documento particular de 24 de Junho de 2024, uma sociedade por quotas, limitada, com capital social de 200.000,00 MT (duzentos mil maticais), foi efectuada o acréscimo de actividades na sociedade, com alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 6: Presidida por Evanildo Alberto João e secretariada por Adaya Franacisco Gimo.
- Texto do artigo, página 6: Aberta a sessão a presidente declarou que tudo estava devidamente constituída e em perfeitas condições de deliberar, tendo passado então a discussão do único ponto da agenda de trabalho e por consequência deste aumento, altera-se o artigo terceiro e passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGOTERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: Primero) A sociedade tem como acrescimo de actividades os seguintes: a) intermediação de Trabalho: recrutamento e selecção de trabalhadores, cedência temporária de trabalhadores, intermediação laboral e facilitar a contratação de trabalhadores por empresas; b) consultoria de recursos humanos: prestar serviços de consultoria para empresas em processos de gestão pessoal, desenvolvimento organizacional e treinamentos: c) capacitação profissional: oferecer cursos, workshops e treinamentos para melhorar as habilidades e competências dos candidatos; d) banco de currículos: criar e manter um banco de dados dc curricuios de candidatos, facilitando a busca por perfis adequados às vagas disponíveis;
- Número ou marcador, página 6: e) eventos de emprego: organizar feiras de emprego e eventos de nerwor-king para promover a interacção entre empregadores;
- Número ou marcador, página 6: f) transporte de mercadorias; g) despachos aduaneiros e logistica; h) prestação de serviços de seleção e gestão de recursos humanos; i) recrutamento; j) fornecimento de mão-deobra; k) automação residencial e industrial; l) serviços eléctricos e electronicos; m) montagem e reparação de ar condicionados; n) captação, tratamento e distribuição de água; o) actividades
- Texto do artigo, página 6: de engenharia e técnica afins; p) plantação e manunteção de jardins; q) limpeza e fumigação; r) limpeza geral em edifícos e equipamentos industrías; s) fornecimento de equipamento e proteção individual; t) fornecimento de material de escritório; u) fornecimento de material informático; v) fornecimento de material e equipamento de frio; w) fornecimento de material de limpeza e jardinagem; x) fornecimento de produtos alimentares; y) fornecimento de produtos cosméticos e de higiene; z) fornecimento de material de construção; aa) fornecimento de máquinas e equipamentos industrías e agricolas; bb) fornecimento de máquinas e equipamentos de navegação; cc) importação e exportação.
- Texto do artigo, página 6: Tudo resto, não abrangido por esta alteraçãoo se mantém inalterado.
- Texto do artigo, página 6: Tete, 26 de Março de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 6: AL Solution Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e seis de Março de dois mil e vinte cinco, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade AL Solution Moz, Limitada., matriculada sob NUEL 105004920, com o capital social de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) os sócios Altaf Sulemane e Fauzia Momade Anifo Sulemane, detentores de 50% do capital cada um, reuniram-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda: aumento de objecto.
- Texto do artigo, página 6: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado por unanimidade o aumento da actividade de construção civil, tendo alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como seu objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 6: b) comercialização de mobílias para quartos, cozinhas e restaurantes;
- Número ou marcador, página 6: c) material de construção;
- Número ou marcador, página 6: d) contentores modulares;
- Número ou marcador, página 6: e) casas pré fabricadas;
- Número ou marcador, página 6: f) prestação de serviços em áreas conexas, complementares ou subsidiárias, tais como: representação comercial e agenciamento, consignação e realização de operações sobre importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: g) actividades imobiliária;
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que
- Texto do artigo, página 6: achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 6: De tudo não alterado, mantêm-se conforme as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 6: Pemba, 1 de Abril de 2025. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Aqua Serviços Chindongo Ornamental,Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105035353, uma sociedade denominada Aqua Serviços Chindongo Ornamental, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Mário António Mutapula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Molocue, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.° 010101007289B, emitido a 24 de Fevereiro de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa – Lichinga, titular do NUIT 108909633, residente em Metangula, Distrito do Lago, Bairro de Sanjala.
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Falão Alano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Metangula, Distrito do Lago, Província do Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.° 010105570636P, emitido a 26 de Maio de 2023, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa – Lichinga, titular do NUIT 156582840, residente no Bairro de Namacula, Cidade de Lichinga.
- Texto do artigo, página 6: Constituem uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Aqua Serviços Chindongo Ornamental, Limitada, com sede na Vila Municipal de Metangula, distrito do mesmo nome, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto: comercialização do pescado; fornecimento de alevinos, captura e conservação do peixe de ornamentação, através do aquário para a sua comercialização, prestação de diversos serviços, exportação e importação, podendo exercer qualquer actividade desde que a lei permita.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), este correspondendo à soma de duas (2) quotas iguais dos sócios, uma quota do valor nominal de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário António Mutapula; uma quota do valor nominal de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Falão Alano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida por Mário António Mutapula que desde já fica director-geral e é nomeado também o sócio Falão Alano, bastando a sua assinatura para abrir e movimentar contas bancárias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com lei comercial.
- Texto do artigo, página 7: Lichinga, 8 de Abril de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
- Texto do artigo, página 7: Arcelormittal Maputo, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto no artigo 99 ex vi artigo 12 (1) (n), do Regulamento do Registo de Entidade Legais, que por acta datada de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, a Assembleia Geral extraordinária da sociedade denominada Arcelormittal Maputo, S.A., constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100 010 054, titular do NUIT 400170398, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), com sede na Avenida Nuno Álvares, n.º 566, Bairro Malanga, na Cidade de Maputo – Moçambique, as accionistas deliberaram por unanimidade de votos nomear Johanna Magdalena Van Zyl, para o cargo de membro do Conselho
- Texto do artigo, página 7: de Administração até ao termo do mandado (2022/2025), na sequência da renúncia do administrador Jacobus Frederick Swart.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Ariya Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105044818, uma sociedade denominada Ariya Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Mohamed Arashad Patel, residente na Rua Nwamatibjana n.º 129, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04722614, valido até 14 de Maio 2025.
- Texto do artigo, página 7: Segundo:Denise Monteiro Chicalia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 1101039911689P, emitido em Maputo, a 4 de Março de 2020, residente na Av. Mao Tse Tung n.º 418, 1ª F2, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente instrumento constituem uma sociedade limitada que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Ariya Solutions, Limitada e tem a sua sede na Rua Nwamatibjana, n.º 129, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá exercer as seguintes actividades: prestação de serviços - consultoria em marketing e publicidade, comêrcio agrosso
- Texto do artigo, página 7: de material de escritório, equipamento de vigilância e segurança, serviços de eventos, comercio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de comunicações e sua parte, manutenção e reparação de equipamento electrónicos e óptico e igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Caiptal social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas iguais divididas da seguinte maneira: Mohamed Arashad Patel, com uma quota no valor de 90.000,00MT, correspondente 90% de capital social; e Denise Monteiro Chicalia, com uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos Sócios, competindo aos Sócios a decisão de como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, caso o mesmo não tenha sido integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão fazer os suplementos das quotas à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação dos sócios ou pelo conselho da gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Do conselho de gerência (
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão da sociedade é exercida pelo sócio maioritário na qualidade de administrador, Mohamed Arashad Patel.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a gerência da sociedade a representação da sociedade, em todos os seus actos, activos e passivos em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente constituídos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura de, pelo meno, 1 (um) dos sócios, designadamente: Mohamed Arashad Patel.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício será deduzido em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará a funcionar com o restante sócio ou herdeiros a ser habilitado nos termos legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo de sócios ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Bam International Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Bam International Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100489589,
- Texto do artigo, página 8: deliberou sobre a dissolução e entrada em liquidação da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência, fica o artigo primeiro dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Bam International Mozambique, Limitada., sociedade em liquidação, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas limitadas, por tempo indeterminada, regendo-se pelo disposto no presente estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Base & Top Group, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia três de Março de dois mil e vinte e cinco, exarada nas folhas um a seis do contrato de sociedade e registada nas Entidades Legais sob NUEL 105042674, que é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Elias João Chirindza, casado em regime de Comunhão de bens com Belizarda Clemencia Carlos Mabulanhane Chirindza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944054I, emitido em Maputo, a 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Tchumene 2, Quarteirão 21, Casa n.º 520, Cidade de Maputo:
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Belizarda Clemencia Carlos Mabulanhane Chirindza, casada em regime de comunhao de bens com Elias João Chirindza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201970619B, emitido em Maputo, a 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Tchumene 2, Quarteirão 21, Casa n.º 520, Cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Base & Top Group, Limitada, com sede no Bairro Tchumene 2, Quarteirão 21, Casa n.º 520, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto: prestação de serviços em múltiplas áreas: de venda e aluguer de equipamentos, máquinas, andaimes, material de coferragem e material de construção; serviços de manutenção, construções eléctricas, climatização e canalização; fabricação de mobiliário metálico, fabricação de portas, janelas e elementos similares e fabricacção manutenção de estruturas metálicas; prestação de serviços em gestão de resíduos sólidos e saneamento; serviços de manutenção de infra-estruturas (manutenção civil, eléctrico, climatização e canalização) e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma;
- Número ou marcador, página 8: a) Elias João Chirindza, com oitenta por cento (80%) do capital social, o correspondente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 8: b) Belizarda Clemencia Carlos Mabulanhane Chirindza, com vinte por cento (20%) do capital social, o correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência do estabelecimento fica a cargo do sócio-gerente, Elias João Chirindza.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A gestão financeira bem como o controle e movimentos das contas bancarias será da responsabilidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Março de 2025.O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Betu Pneus e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105039961, a sociedade
- Texto do artigo, página 9: Betu Pneus e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 27 de Janeiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Betu Pneus e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Betu Pneus e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chithatha, Cidade de Moatize, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
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- Certidão de registo Co2 Capital Credit, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Colégio Chiuta ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Complexo Azulinho ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo D2C Corporation, Limitada
- Certidão de registo DNB Diesel Mechanics ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eleve Consultoria ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Mossurize, Limitada
- Certidão de registo Eurosis, Consultoria e Formação em Gestão, Limitada
- Certidão de registo Father & Sons Group Farm, Limitada
- Certidão de registo Fly SA Express ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frane Construções, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Halima Aly ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inomedical ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inove Construções e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lianfeng África Agriculture Development Company ― Sociedade por Quotas, Limitada
- Diploma Livraria e Papelaria Luciano, Limitada
- Certidão de registo LJ Construção e Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo LZD Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.S Tranding, Limitada
- Certidão de registo Melly Fumigações & Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mutaname Comercial ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Nadat Shopping Centre, Limitada
- Certidão de registo Nexa Group MZ, S.A
- Certidão de registo Nexia Sociedade de Auditores & Contabilistas Certificados, Limitada
- Certidão de registo NOA - Consultoria & Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Norte Turismo & Serviços, Limitada
- Certidão de registo OCP – Advogados ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pannell Kerr Forster ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Percy Griff ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PHC MZ Distribuição de Software ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Planeta Bold 365, Limitada
- Certidão de registo AG Serviços, Limitada
- Certidão de registo QNC Construções ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rostela Multi-Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Seaowl Energy Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Source Energia Moçambique EPC e Trading, Limitada
- Certidão de registo Source Energia Serviços, S.A.
- Certidão de registo Sumbe Internacional Moza ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Techaˈs Glamour ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tithandizane, Limitada
- Diploma TNJ, Limitada
- Certidão de registo True Star, Limitada
- Certidão de registo AL Solution Moz, Limitada
- Certidão de registo Uniotech ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Venssco ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WGSD ―Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wulambe Vilankulo Construções, Limitada
- Certidão de registo Z.O Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aqua Serviços Chindongo Ornamental,Limitada
- Certidão de registo Arcelormittal Maputo, S.A.
- Certidão de registo Ariya Solutions, Limitada