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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Wulambe Vilankulo Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob NUEL 10505512, a sociedade Wulambe Vilankulo Construções, Limitada, constituída por documento particular de onze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Wulambe Vilankulo Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que delibere em assembleia geral,
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social: a construção civil, construção e manutenção de obras públicas e privadas, venda e distribuição de material de construção, serviços de transporte de mercadoria e carga diversa, aluguer de viaturas, serviços de limpeza de móveis e imóveis, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que o sócio acorde e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertence ao sócio Feleciano Joaquim Ucucho.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio
- Texto do artigo, página 39: Feleciano Joaquim Ucucho, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso, regularão os disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 10 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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