III SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 79/2025

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Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: manutenção, reparação de veículos automóveis e venda de acessórios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Juliano Jorge Caba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamatanda, filho de Jorge Caba e de Ana Vaz, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100230031I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, no dia 13 de Novembro de 2020, válido até 12 de Novembro de 2025, residente na Cidade de Moatize, Bairro Chithatha, titular do NUIT 106993025.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida pelo único sócio, Juliano Jorge Caba, que desde já fica nomeado administrador, com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete o sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente,
Texto do artigo · p. 9 dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de administração corrente de negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O sócio único poderá delegar todo ou em parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Tete, 1 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 9 Bila Betumes ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101911772, uma sociedade denominada Bila Betume– Sociedade Unipessoa, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado a presente adendum do contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por José António Bila, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 1010100190493J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, a 11 de Janeiro de 2023, residente em Maputo, em comunhão de bens com Palmira Fenias Congolo Bila, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 1101000174401, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 14 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 9 Para efeitos de correção da data de constituição no Boletim da Republica, é elaborada a presenta adendum do contrato de sociedade da Bila Betumes – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Data de constituição e duração)
Texto do artigo · p. 9 É alterada a data da sua constituição, da anterior data de 21 de Dezembro de 2023 registada por erro de digitação, para a data real,
Texto do artigo · p. 9 correcta de 13 de Janeiro de 2023, através da presente adendum, e sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de 13 de Janeiro de 2023.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 São inalterados e mantidos todos os restantes artigos, cláusulas e capítulos do contrato de sociedade conforme a sua constituição.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bolachas Galaxy ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 20 a 23 do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2024, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Malik Ramjan Ravni, casado, natural de Ind Ranavav, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 06IN00021901Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, a doze de Julho de dois mil e vinte e dois, residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 9 Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bolachas Galaxy – Sociedade Unipessoal, Limitada., que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Bolachas Galaxy– Sociedade Unipessoal, Limitada., e terá a sua sede na Zona Industrial, Bairro 25 de Junho, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto: fábrica de bolachas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Malik Ramjan Ravni.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora
Texto do artigo · p. 10 dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Malik Ramjan Ravni, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Chimoio, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 BP Soluções & Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105044485, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação BP Soluções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede no Bairro Sikwama, Quarteirão 2 (dois), Casa n.º 666 (seiscentos e sessenta e seis), Cidade da Matola podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços informáticos e segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 10 b) fornecimento de material informático e gráfico.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio único resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e financiamento da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, a ser integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Norberto Boa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O montante do capital social já realizado é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente à metade do valor nominal da quota única referida no número anterior deste artigo, diferindo se a realização integral para data certa a definir pela administração, nos termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 10 Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou por um administrador, que fica dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio único, bem com o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio único como o administrador por si nomeado poderá revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio único, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente
Texto do artigo · p. 10 conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, do administrador por si nomeado ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro de 2025.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio único mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará comos herdeiros em coordenação com um dos sócios admitido na sociedade e devidamenteidentificado e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem
Texto do artigo · p. 11 a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 11 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cabo Ruby Mineração, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105045464, uma sociedade denominada Cabo Ruby Mineração, S.A.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Cabo Ruby Mineração, S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por CRM SA.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Aquino de Bragança, Bairro da Coop, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a exploração, processamento e comercialização de recursos
Texto do artigo · p. 11 minerais, petróleo, gás, investimentos em energias renováveis, exercício de actividade de investimentos em empreendimentos, gestão de participações sociais, bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), representado por 1000 (mil) acções, de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Tipos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 342º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 11 Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Livro de registo de acções)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade manterá um livro de registo de acções com as menções e condições estipuladas por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 11 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 11 a) o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) o relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 c) aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 11 d) a eleição e destituição do Conselho de Administração e do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 11 e) a eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e o respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 11 f) a eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 11 g) as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 h) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 i) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 j) a nomeação dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 12 k) o aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 l) as políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 m) as políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 n) as políticas de negócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Reunião)
Número ou marcador · p. 12 Um) As Assembleias Gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 12 a) discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho Fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) substituição dos membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
Número ou marcador · p. 12 c) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os accionistas, salvo o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais se exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, participação correspondente a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Administração é composto por três membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) a escolha do seu presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) co-optação de administradores;
Número ou marcador · p. 12 c) pedido de convocação de Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 12 d) relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 12 e) prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) propor o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 g) deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 12 h) deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
Número ou marcador · p. 12 i) modificação na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 j) extensão ou redução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 k) estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 12 l) emissão de obrigações nos termos prescritos neste contrato;
Número ou marcador · p. 12 m) gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
Número ou marcador · p. 12 n) outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasse de estabelecimentos comerciais; projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os administradores são nomeados ou eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Findo o prazo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até serem designados novos administradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a sociedade obrigada pelos negócios jurídicos concluídos pela assinatura do um ou de dois dos administradores ou por eles ratificados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores obrigam a sociedade, apondo a sua assinatura, mediante a indicação daquela qualidade.
Número ou marcador · p. 12 Três) As notificações ou declarações de terceiros à sociedade podem ser dirigidas a qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As notificações ou declarações de um administrador cujo destinatário seja a sociedade devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Sendo eleita para a Mesa da Assembleia geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal,
Texto do artigo · p. 13 uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do cargo, pelo indivíduo que indicar, por carta registada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Carga Fácil, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105040524, uma sociedade denominada Carga Fácil, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Cleyde Eunice Xerinda, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101410670I, emitido a 5 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Emílio Ribeiro Sebastião Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502310859P, emitido a 7 de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 13 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Terceiro: Edmilson Elias Zandamela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106302625Q, emitido a 17 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a designação Carga Fácil, Limitada, é uma sociedade por quota, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade terá a sua sede no Campus Universitário da UEM, Incubadora de Negócios,
Texto do artigo · p. 13 sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 3454, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A empresa tem por objecto principal prestar serviços na área de:
Número ou marcador · p. 13 a) logísticas de transporte;
Número ou marcador · p. 13 b) logísticas de entrega.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que permitidas por lei e deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro na moeda nacional, é de 3.000,00MT (três mil meticais), e distribuído pelos sócios de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Cleyde Eunice Xerinda - sócia maioritária detentora de 55% da quota social, equivalente a 1.650,00MT;
Número ou marcador · p. 13 b) Emílio Ribeiro Sebastião Júnior - sócio minoritário detentor de 35% da quota social, equivalente a 1.050,00MT;
Número ou marcador · p. 13 c) Edmilson Elias Zandamela - sócio minoritário detentor de 10% da quota social, equivalente a 300,00MT.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedade que com estes não estejam em relação do domínio, não carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que o sócio possa a linear as suas quotas para terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade só pode amortizar uma quota sem consentimento do titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial, que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a Cleyde Eunice Xerinda, que fica desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada: pela assinatura da administração ou a maioria dos gerentes da administração, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuara com os Herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo estabelecido por lei após notificação de tal procedimento judicial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Charcoal Cosmetics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Charcoal Cosmetics – Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada, sob NUEL 101832880, com sede nesta Cidade, com capital social de dez mil meticais, procedeuse, na sociedade em epígrafe, o acréscimo do objecto social.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência acima dessa deliberação, fica alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de venda de produtos de beleza, com base no carvão vegetal, óleo de coco e outras matérias-primas de origem natural; a actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Co2 Capital Credit, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105039928, uma sociedade denominada Co2 Capital Credit, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Sérgio António Navarro Matos casado com Onésia Adélia Mugabe Matos, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Massinga - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro do Zimpeto, Villa Olímpica - Bloco n.º 09, Edifício-01, Casa n.º 01, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Dominic Phiri – solteiro, maior, natural de Zumbo - Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100015701J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Abril de 2023, residente na Cidade de Maputo, Q.n.º128-A, Casa n.º 8241, R/C, Bairro de Albazine, Distrito Municipal KaMavota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Co2 Capital Credit, Limitada – doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Kamba Simango n.º 200, 1.o andar, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumo, República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: consultoria especializada em créditos de carbono, prestação de serviços e promoção, intermediação e comercialização de créditos de carbono no mercado internacional, promoção de programas e projectos REDD MAIS, financiamento de impacto à mudanças climáticas e desenvolvimento comunitário, projectos de adaptação às alterações climáticas, programas de conservação ambiental, soluções inovadoras para desafios climáticas locais, promoção de iniciativas de iniciativas de redução de emissões, avaliação e desenvolvimento de projectos de créditos de carbono e suporte técnico para implementação de projectos sustentáveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelas sócias nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor de 170.000,00MT correspondente a 70%, pertencente ao sócio Sérgio António Navarro Matos;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor de 30.000,00MT correspondente a 30%, pertencente ao sócio Dominic Phiri.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Dominic Phiri - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta as assinaturas do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução, liquidação, dos herdeiros e casos omissos )
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em todo caso omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Colégio Chiuta ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105012295, uma sociedade denominada Colégio Chiuta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Constitui entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, Benedito Ernesto Uetela, solteiro, maior, natural de Morrumbene e residente no Bairro de Liberdade, Avenida de Buzine, Quarteirão número três, Casa número seiscentos setenta e cinco, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001010279051, emitido a vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade passa a denominar-se Colégio Chiuta – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Localidade de Mulotane, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por decisão da sócia, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações
Texto do artigo · p. 15 ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto: a actividade principal:
Número ou marcador · p. 15 a) a formação humana do educando;
Número ou marcador · p. 15 b) transformando a escola em uma prática regular de vivência de cidadania, equidade, Inclusão e socialização;
Número ou marcador · p. 15 c) igualdade de condições para acesso e permanência na escola;
Número ou marcador · p. 15 d) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde única quota social pertencente ao sócio Benedito Ernesto Uetela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os Suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, caso o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelo sócio Benedito Ernesto Uetela que desde já ficam nomeados sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete aos gerentes ou procuradores representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
Texto do artigo · p. 15 concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente os negócios sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) As sociedades ficam obrigadas por assinatura única ou de procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 15 O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Complexo Azulinho ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 77 a 80 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Azarias Henriques Zagarto Jone, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701075349N, emitido a onze de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro 25 de Setembro, na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 15 E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Complexo Azulinho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 15 É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na EN6, Posto Administrativo de Machipanda, distrito e Cidade de Manica, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto parque de viaturas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), pertencente ao sócio único, equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  2. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: manutenção, reparação de veículos automóveis e venda de acessórios.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Juliano Jorge Caba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamatanda, filho de Jorge Caba e de Ana Vaz, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100230031I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, no dia 13 de Novembro de 2020, válido até 12 de Novembro de 2025, residente na Cidade de Moatize, Bairro Chithatha, titular do NUIT 106993025.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pelo único sócio, Juliano Jorge Caba, que desde já fica nomeado administrador, com ou sem dispensa de caução.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete o sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente,
  10. Texto do artigo, página 9: dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de administração corrente de negócios sociais.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único.
  12. Número ou marcador, página 9: Quatro) O sócio único poderá delegar todo ou em parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência.
  13. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  16. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 9: Tete, 1 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  18. Texto do artigo, página 9: Bila Betumes ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101911772, uma sociedade denominada Bila Betume– Sociedade Unipessoa, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 9: É celebrado a presente adendum do contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por José António Bila, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 1010100190493J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, a 11 de Janeiro de 2023, residente em Maputo, em comunhão de bens com Palmira Fenias Congolo Bila, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 1101000174401, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 14 de Janeiro de 2020.
  21. Texto do artigo, página 9: Para efeitos de correção da data de constituição no Boletim da Republica, é elaborada a presenta adendum do contrato de sociedade da Bila Betumes – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 9: (Data de constituição e duração)
  24. Texto do artigo, página 9: É alterada a data da sua constituição, da anterior data de 21 de Dezembro de 2023 registada por erro de digitação, para a data real,
  25. Texto do artigo, página 9: correcta de 13 de Janeiro de 2023, através da presente adendum, e sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de 13 de Janeiro de 2023.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 9: São inalterados e mantidos todos os restantes artigos, cláusulas e capítulos do contrato de sociedade conforme a sua constituição.
  28. Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 9: Bolachas Galaxy ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 20 a 23 do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2024, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Malik Ramjan Ravni, casado, natural de Ind Ranavav, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 06IN00021901Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, a doze de Julho de dois mil e vinte e dois, residente na Cidade de Chimoio.
  31. Texto do artigo, página 9: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bolachas Galaxy – Sociedade Unipessoal, Limitada., que se regerá nos termos seguintes:
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 9: (Denominação social e sede)
  34. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Bolachas Galaxy– Sociedade Unipessoal, Limitada., e terá a sua sede na Zona Industrial, Bairro 25 de Junho, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  37. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: fábrica de bolachas
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Malik Ramjan Ravni.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora
  44. Texto do artigo, página 10: dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Malik Ramjan Ravni, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 10: Chimoio, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 10: BP Soluções & Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105044485, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  54. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação BP Soluções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede no Bairro Sikwama, Quarteirão 2 (dois), Casa n.º 666 (seiscentos e sessenta e seis), Cidade da Matola podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  60. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  61. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços informáticos e segurança electrónica;
  62. Número ou marcador, página 10: b) fornecimento de material informático e gráfico.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio único resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 10: (Capital social e financiamento da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, a ser integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Norberto Boa.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) O montante do capital social já realizado é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente à metade do valor nominal da quota única referida no número anterior deste artigo, diferindo se a realização integral para data certa a definir pela administração, nos termos da lei comercial.
  68. Número ou marcador, página 10: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
  71. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 10: (Cessão de participação social)
  75. Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou por um administrador, que fica dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único, bem com o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio único como o administrador por si nomeado poderá revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio único, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  80. Número ou marcador, página 10: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente
  81. Texto do artigo, página 10: conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  82. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  85. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, do administrador por si nomeado ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro de 2025.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
  92. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio único mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilitação)
  100. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará comos herdeiros em coordenação com um dos sócios admitido na sociedade e devidamenteidentificado e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem
  101. Texto do artigo, página 11: a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  104. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  105. Número ou marcador, página 11: a) por acordo;
  106. Número ou marcador, página 11: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
  109. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  110. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 11: Cabo Ruby Mineração, S.A.
  112. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105045464, uma sociedade denominada Cabo Ruby Mineração, S.A.
  113. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  116. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Cabo Ruby Mineração, S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por CRM SA.
  117. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Aquino de Bragança, Bairro da Coop, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  123. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a exploração, processamento e comercialização de recursos
  124. Texto do artigo, página 11: minerais, petróleo, gás, investimentos em energias renováveis, exercício de actividade de investimentos em empreendimentos, gestão de participações sociais, bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  125. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), representado por 1000 (mil) acções, de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) cada uma.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  131. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 11: (Tipos e categorias de acções)
  134. Número ou marcador, página 11: Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 342º do Código Comercial.
  135. Número ou marcador, página 11: Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  136. Número ou marcador, página 11: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de acções)
  139. Texto do artigo, página 11: Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 11: (Acções próprias)
  142. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 11: (Livro de registo de acções)
  145. Texto do artigo, página 11: A sociedade manterá um livro de registo de acções com as menções e condições estipuladas por lei.
  146. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  149. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  150. Número ou marcador, página 11: a) a Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 11: b) o Conselho de Administração; e
  152. Número ou marcador, página 11: c) o Conselho Fiscal.
  153. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  156. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  159. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  160. Número ou marcador, página 11: a) o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
  161. Número ou marcador, página 11: b) o relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
  162. Número ou marcador, página 11: c) aplicação dos resultados do exercício;
  163. Número ou marcador, página 11: d) a eleição e destituição do Conselho de Administração e do órgão de fiscalização;
  164. Número ou marcador, página 11: e) a eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e o respectivo presidente;
  165. Número ou marcador, página 11: f) a eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
  166. Número ou marcador, página 11: g) as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  167. Número ou marcador, página 11: h) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
  168. Número ou marcador, página 12: i) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  169. Número ou marcador, página 12: j) a nomeação dos liquidatários;
  170. Número ou marcador, página 12: k) o aumento, reintegração ou redução do capital social;
  171. Número ou marcador, página 12: l) as políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
  172. Número ou marcador, página 12: m) as políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
  173. Número ou marcador, página 12: n) as políticas de negócios.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 12: (Reunião)
  176. Número ou marcador, página 12: Um) As Assembleias Gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
  177. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
  178. Número ou marcador, página 12: a) discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho Fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  179. Número ou marcador, página 12: b) substituição dos membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
  180. Número ou marcador, página 12: c) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 12: (Quórum deliberativo)
  183. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os accionistas, salvo o disposto no número seguinte.
  184. Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais se exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, participação correspondente a um terço do capital social.
  185. Número ou marcador, página 12: Três) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  186. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Administração)
  189. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração é composto por três membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  193. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
  194. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente:
  195. Número ou marcador, página 12: a) a escolha do seu presidente;
  196. Número ou marcador, página 12: b) co-optação de administradores;
  197. Número ou marcador, página 12: c) pedido de convocação de Assembleias Gerais;
  198. Número ou marcador, página 12: d) relatório e contas anuais;
  199. Número ou marcador, página 12: e) prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
  200. Número ou marcador, página 12: f) propor o aumento e redução do capital social;
  201. Número ou marcador, página 12: g) deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
  202. Número ou marcador, página 12: h) deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
  203. Número ou marcador, página 12: i) modificação na organização da sociedade;
  204. Número ou marcador, página 12: j) extensão ou redução das actividades da sociedade;
  205. Número ou marcador, página 12: k) estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
  206. Número ou marcador, página 12: l) emissão de obrigações nos termos prescritos neste contrato;
  207. Número ou marcador, página 12: m) gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
  208. Número ou marcador, página 12: n) outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasse de estabelecimentos comerciais; projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  211. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  213. Texto do artigo, página 12: (Duração do mandato)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) Os administradores são nomeados ou eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) Findo o prazo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até serem designados novos administradores.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  217. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a sociedade obrigada pelos negócios jurídicos concluídos pela assinatura do um ou de dois dos administradores ou por eles ratificados.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores obrigam a sociedade, apondo a sua assinatura, mediante a indicação daquela qualidade.
  220. Número ou marcador, página 12: Três) As notificações ou declarações de terceiros à sociedade podem ser dirigidas a qualquer administrador.
  221. Número ou marcador, página 12: Quatro) As notificações ou declarações de um administrador cujo destinatário seja a sociedade devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração.
  222. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
  223. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  228. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 12: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
  231. Texto do artigo, página 12: Sendo eleita para a Mesa da Assembleia geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal,
  232. Texto do artigo, página 13: uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do cargo, pelo indivíduo que indicar, por carta registada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  236. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 13: Carga Fácil, Limitada
  238. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105040524, uma sociedade denominada Carga Fácil, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
  240. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Cleyde Eunice Xerinda, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101410670I, emitido a 5 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  241. Texto do artigo, página 13: Segundo: Emílio Ribeiro Sebastião Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502310859P, emitido a 7 de Fevereiro de
  242. Texto do artigo, página 13: 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Terceiro: Edmilson Elias Zandamela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106302625Q, emitido a 17 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  243. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  246. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a designação Carga Fácil, Limitada, é uma sociedade por quota, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  247. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  250. Texto do artigo, página 13: A sociedade terá a sua sede no Campus Universitário da UEM, Incubadora de Negócios,
  251. Texto do artigo, página 13: sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 3454, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação)
  254. Número ou marcador, página 13: Um) A empresa tem por objecto principal prestar serviços na área de:
  255. Número ou marcador, página 13: a) logísticas de transporte;
  256. Número ou marcador, página 13: b) logísticas de entrega.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que permitidas por lei e deliberada pela assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro na moeda nacional, é de 3.000,00MT (três mil meticais), e distribuído pelos sócios de seguinte forma:
  262. Número ou marcador, página 13: a) Cleyde Eunice Xerinda - sócia maioritária detentora de 55% da quota social, equivalente a 1.650,00MT;
  263. Número ou marcador, página 13: b) Emílio Ribeiro Sebastião Júnior - sócio minoritário detentor de 35% da quota social, equivalente a 1.050,00MT;
  264. Número ou marcador, página 13: c) Edmilson Elias Zandamela - sócio minoritário detentor de 10% da quota social, equivalente a 300,00MT.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas e amortização de quotas)
  267. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedade que com estes não estejam em relação do domínio, não carecem do consentimento da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que o sócio possa a linear as suas quotas para terceiros.
  269. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade só pode amortizar uma quota sem consentimento do titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial, que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  272. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a Cleyde Eunice Xerinda, que fica desde já nomeada administradora.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada: pela assinatura da administração ou a maioria dos gerentes da administração, conforme o caso.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
  276. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuara com os Herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo estabelecido por lei após notificação de tal procedimento judicial.
  277. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições finais
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  280. Texto do artigo, página 13: Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  281. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 13: Charcoal Cosmetics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Charcoal Cosmetics – Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada, sob NUEL 101832880, com sede nesta Cidade, com capital social de dez mil meticais, procedeuse, na sociedade em epígrafe, o acréscimo do objecto social.
  284. Texto do artigo, página 13: Em consequência acima dessa deliberação, fica alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  285. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  288. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de venda de produtos de beleza, com base no carvão vegetal, óleo de coco e outras matérias-primas de origem natural; a actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
  289. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 13: Co2 Capital Credit, Limitada
  291. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105039928, uma sociedade denominada Co2 Capital Credit, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  293. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Sérgio António Navarro Matos casado com Onésia Adélia Mugabe Matos, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Massinga - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro do Zimpeto, Villa Olímpica - Bloco n.º 09, Edifício-01, Casa n.º 01, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana.
  294. Texto do artigo, página 14: Segundo: Dominic Phiri – solteiro, maior, natural de Zumbo - Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100015701J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Abril de 2023, residente na Cidade de Maputo, Q.n.º128-A, Casa n.º 8241, R/C, Bairro de Albazine, Distrito Municipal KaMavota.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  297. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Co2 Capital Credit, Limitada – doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  298. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Kamba Simango n.º 200, 1.o andar, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumo, República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  299. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  302. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: consultoria especializada em créditos de carbono, prestação de serviços e promoção, intermediação e comercialização de créditos de carbono no mercado internacional, promoção de programas e projectos REDD MAIS, financiamento de impacto à mudanças climáticas e desenvolvimento comunitário, projectos de adaptação às alterações climáticas, programas de conservação ambiental, soluções inovadoras para desafios climáticas locais, promoção de iniciativas de iniciativas de redução de emissões, avaliação e desenvolvimento de projectos de créditos de carbono e suporte técnico para implementação de projectos sustentáveis.
  303. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelas sócias nas seguintes proporções:
  307. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 170.000,00MT correspondente a 70%, pertencente ao sócio Sérgio António Navarro Matos;
  308. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 30.000,00MT correspondente a 30%, pertencente ao sócio Dominic Phiri.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  311. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  314. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Dominic Phiri - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  316. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta as assinaturas do sócio administrador.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  319. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 14: (Ano social e balanços)
  323. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 14: (Dissolução, liquidação, dos herdeiros e casos omissos )
  327. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  330. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em todo caso omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  331. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 14: Colégio Chiuta ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  333. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105012295, uma sociedade denominada Colégio Chiuta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  334. Texto do artigo, página 14: Constitui entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, Benedito Ernesto Uetela, solteiro, maior, natural de Morrumbene e residente no Bairro de Liberdade, Avenida de Buzine, Quarteirão número três, Casa número seiscentos setenta e cinco, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001010279051, emitido a vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  335. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade passa a denominar-se Colégio Chiuta – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Localidade de Mulotane, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão da sócia, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações
  340. Texto do artigo, página 15: ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  343. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  346. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto: a actividade principal:
  347. Número ou marcador, página 15: a) a formação humana do educando;
  348. Número ou marcador, página 15: b) transformando a escola em uma prática regular de vivência de cidadania, equidade, Inclusão e socialização;
  349. Número ou marcador, página 15: c) igualdade de condições para acesso e permanência na escola;
  350. Número ou marcador, página 15: d) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
  351. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  354. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde única quota social pertencente ao sócio Benedito Ernesto Uetela.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  357. Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os Suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  358. Número ou marcador, página 15: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, caso o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  361. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelo sócio Benedito Ernesto Uetela que desde já ficam nomeados sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixado.
  362. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos gerentes ou procuradores representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
  363. Texto do artigo, página 15: concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente os negócios sócios.
  364. Número ou marcador, página 15: Três) As sociedades ficam obrigadas por assinatura única ou de procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  367. Texto do artigo, página 15: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 15: (Resultados)
  370. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  371. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  374. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  375. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 15: Complexo Azulinho ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 77 a 80 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Azarias Henriques Zagarto Jone, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701075349N, emitido a onze de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro 25 de Setembro, na Cidade de Chimoio.
  378. Texto do artigo, página 15: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Complexo Azulinho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 15: (Tipo societário)
  381. Texto do artigo, página 15: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  384. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na EN6, Posto Administrativo de Machipanda, distrito e Cidade de Manica, Província de Manica.
  385. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  386. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto parque de viaturas.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), pertencente ao sócio único, equivalente a cem por cento do capital.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  396. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  398. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  399. Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
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