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Texto do artigo · p. 18 Escola de Condução Mossurize, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 30 de Outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105012577, firma constituída por:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Simão João Baptista, casado, natural de Cahora-Bhassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102842343J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a trinta de Outubro de dois mil e dezanove, residente no Bairro Quatro - Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Odete Fátima Lopes Meque, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101914039M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte de Dezembro de dois mil e vinte e um, residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Franco de Targor Lopés Baptista, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100866285N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica
Texto do artigo · p. 18 em Chimoio, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Quatro Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 Quatro: Claúdio Lopés Baptista, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101516184P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, residente no Bairro Quatro - Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 18 Por eles foi dito que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta denominação Escola de Condução Mossurize, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de Mossurize, Vila Municipal de Espungabera, concretamente no Bairro Chipungumbira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a escola de condução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais de valores nominais de
Texto do artigo · p. 18 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital cada pertencente aos sócios Simão João Baptista, Claúdio Lopés Baptista, Odete Fatima Lopes Meque e Franco de Targor Lopés Baptista, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização)
Número ou marcador · p. 18 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 a) por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 18 b) quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 18 c) em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 18 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Simão João Baptista, que desde já fica nomeado, director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada por três assinaturas conjuntas dos sócios, ou na ausência de um deles á dos dois são validas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada, nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Chimoio, 30 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Escola de Condução Mossurize, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 30 de Outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105012577, firma constituída por:
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Simão João Baptista, casado, natural de Cahora-Bhassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102842343J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a trinta de Outubro de dois mil e dezanove, residente no Bairro Quatro - Cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo: Odete Fátima Lopes Meque, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101914039M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte de Dezembro de dois mil e vinte e um, residente na Cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Franco de Targor Lopés Baptista, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100866285N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica
  6. Texto do artigo, página 18: em Chimoio, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Quatro Cidade de Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 18: Quatro: Claúdio Lopés Baptista, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101516184P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, residente no Bairro Quatro - Cidade de Chimoio.
  8. Texto do artigo, página 18: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  9. Texto do artigo, página 18: Por eles foi dito que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  10. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta denominação Escola de Condução Mossurize, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de Mossurize, Vila Municipal de Espungabera, concretamente no Bairro Chipungumbira.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a escola de condução.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  22. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais de valores nominais de
  25. Texto do artigo, página 18: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital cada pertencente aos sócios Simão João Baptista, Claúdio Lopés Baptista, Odete Fatima Lopes Meque e Franco de Targor Lopés Baptista, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  28. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Amortização)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  36. Número ou marcador, página 18: a) por acordo com o respectivo proprietário;
  37. Número ou marcador, página 18: b) quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  38. Número ou marcador, página 18: c) em caso de dissolução da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  40. Número ou marcador, página 18: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  43. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  44. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Simão João Baptista, que desde já fica nomeado, director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  51. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada por três assinaturas conjuntas dos sócios, ou na ausência de um deles á dos dois são validas.
  52. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  55. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  56. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  59. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  60. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada, nos termos que forem decididos pelos sócios.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  62. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  64. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 19: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 19: Chimoio, 30 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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