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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: LJ Construção e Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105044538, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada LJ Construção e Imobiliária, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação LJ Construção e Imobiliária, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 1.º andar, flat 112, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar quaisquer formas de representação pelo País.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade imobiliária, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) a promoção imobiliária através do desenvolvimento de projectos de edifícios;
- Número ou marcador, página 23: b) a construção de edifícios para venda ou aluguer;
- Número ou marcador, página 23: c) a gestão e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: Dois) O exercício da actividade de consultoria na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), e corresponde à soma de duas (2) quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de catorze mil meticais (14000,00MT) o equivalente a setenta por cento (70%) do capital social e pertencente ao sócio Lázaro José, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1837, 1.º andar, Flat 112, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035406Q, emitido a seis de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de seis mil meticais (6 000,00MT) o equivalente a trinta por cento (30%) do capital social e pertencente à sócia Maira Ivana Ribeiro Ramos, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua das Flores n.º 113, 7.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100895348I, emitido a vinte e dois de Junho de dois mil e vinte dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Alteração ao contrato de sociedade)
- Texto do artigo, página 24: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de ouotas)
- Texto do artigo, página 24: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A representação da sociedade será exercida pelo sócio Lázaro José.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Até à data da realização da primeira reunião da assembleia geral a sociedade a sociedade será representada pelo sócio Lázaro José.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão fazer- se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de sucessão)
- Texto do artigo, página 24: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 24: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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