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Texto do artigo · p. 13 Carga Fácil, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105040524, uma sociedade denominada Carga Fácil, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Cleyde Eunice Xerinda, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101410670I, emitido a 5 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Emílio Ribeiro Sebastião Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502310859P, emitido a 7 de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 13 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Terceiro: Edmilson Elias Zandamela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106302625Q, emitido a 17 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a designação Carga Fácil, Limitada, é uma sociedade por quota, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade terá a sua sede no Campus Universitário da UEM, Incubadora de Negócios,
Texto do artigo · p. 13 sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 3454, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A empresa tem por objecto principal prestar serviços na área de:
Número ou marcador · p. 13 a) logísticas de transporte;
Número ou marcador · p. 13 b) logísticas de entrega.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que permitidas por lei e deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro na moeda nacional, é de 3.000,00MT (três mil meticais), e distribuído pelos sócios de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Cleyde Eunice Xerinda - sócia maioritária detentora de 55% da quota social, equivalente a 1.650,00MT;
Número ou marcador · p. 13 b) Emílio Ribeiro Sebastião Júnior - sócio minoritário detentor de 35% da quota social, equivalente a 1.050,00MT;
Número ou marcador · p. 13 c) Edmilson Elias Zandamela - sócio minoritário detentor de 10% da quota social, equivalente a 300,00MT.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedade que com estes não estejam em relação do domínio, não carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que o sócio possa a linear as suas quotas para terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade só pode amortizar uma quota sem consentimento do titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial, que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a Cleyde Eunice Xerinda, que fica desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada: pela assinatura da administração ou a maioria dos gerentes da administração, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuara com os Herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo estabelecido por lei após notificação de tal procedimento judicial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Carga Fácil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105040524, uma sociedade denominada Carga Fácil, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Cleyde Eunice Xerinda, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101410670I, emitido a 5 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo: Emílio Ribeiro Sebastião Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502310859P, emitido a 7 de Fevereiro de
  6. Texto do artigo, página 13: 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Terceiro: Edmilson Elias Zandamela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106302625Q, emitido a 17 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a designação Carga Fácil, Limitada, é uma sociedade por quota, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade terá a sua sede no Campus Universitário da UEM, Incubadora de Negócios,
  15. Texto do artigo, página 13: sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 3454, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A empresa tem por objecto principal prestar serviços na área de:
  19. Número ou marcador, página 13: a) logísticas de transporte;
  20. Número ou marcador, página 13: b) logísticas de entrega.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que permitidas por lei e deliberada pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro na moeda nacional, é de 3.000,00MT (três mil meticais), e distribuído pelos sócios de seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Cleyde Eunice Xerinda - sócia maioritária detentora de 55% da quota social, equivalente a 1.650,00MT;
  27. Número ou marcador, página 13: b) Emílio Ribeiro Sebastião Júnior - sócio minoritário detentor de 35% da quota social, equivalente a 1.050,00MT;
  28. Número ou marcador, página 13: c) Edmilson Elias Zandamela - sócio minoritário detentor de 10% da quota social, equivalente a 300,00MT.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas e amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedade que com estes não estejam em relação do domínio, não carecem do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que o sócio possa a linear as suas quotas para terceiros.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade só pode amortizar uma quota sem consentimento do titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial, que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a Cleyde Eunice Xerinda, que fica desde já nomeada administradora.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada: pela assinatura da administração ou a maioria dos gerentes da administração, conforme o caso.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
  40. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuara com os Herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo estabelecido por lei após notificação de tal procedimento judicial.
  41. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições finais
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 13: Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  45. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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