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Texto do artigo · p. 13 Co2 Capital Credit, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105039928, uma sociedade denominada Co2 Capital Credit, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Sérgio António Navarro Matos casado com Onésia Adélia Mugabe Matos, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Massinga - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro do Zimpeto, Villa Olímpica - Bloco n.º 09, Edifício-01, Casa n.º 01, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Dominic Phiri – solteiro, maior, natural de Zumbo - Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100015701J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Abril de 2023, residente na Cidade de Maputo, Q.n.º128-A, Casa n.º 8241, R/C, Bairro de Albazine, Distrito Municipal KaMavota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Co2 Capital Credit, Limitada – doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Kamba Simango n.º 200, 1.o andar, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumo, República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: consultoria especializada em créditos de carbono, prestação de serviços e promoção, intermediação e comercialização de créditos de carbono no mercado internacional, promoção de programas e projectos REDD MAIS, financiamento de impacto à mudanças climáticas e desenvolvimento comunitário, projectos de adaptação às alterações climáticas, programas de conservação ambiental, soluções inovadoras para desafios climáticas locais, promoção de iniciativas de iniciativas de redução de emissões, avaliação e desenvolvimento de projectos de créditos de carbono e suporte técnico para implementação de projectos sustentáveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelas sócias nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor de 170.000,00MT correspondente a 70%, pertencente ao sócio Sérgio António Navarro Matos;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor de 30.000,00MT correspondente a 30%, pertencente ao sócio Dominic Phiri.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Dominic Phiri - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta as assinaturas do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução, liquidação, dos herdeiros e casos omissos )
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em todo caso omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Co2 Capital Credit, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105039928, uma sociedade denominada Co2 Capital Credit, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Sérgio António Navarro Matos casado com Onésia Adélia Mugabe Matos, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Massinga - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro do Zimpeto, Villa Olímpica - Bloco n.º 09, Edifício-01, Casa n.º 01, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana.
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo: Dominic Phiri – solteiro, maior, natural de Zumbo - Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100015701J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Abril de 2023, residente na Cidade de Maputo, Q.n.º128-A, Casa n.º 8241, R/C, Bairro de Albazine, Distrito Municipal KaMavota.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Co2 Capital Credit, Limitada – doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Kamba Simango n.º 200, 1.o andar, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumo, República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  10. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: consultoria especializada em créditos de carbono, prestação de serviços e promoção, intermediação e comercialização de créditos de carbono no mercado internacional, promoção de programas e projectos REDD MAIS, financiamento de impacto à mudanças climáticas e desenvolvimento comunitário, projectos de adaptação às alterações climáticas, programas de conservação ambiental, soluções inovadoras para desafios climáticas locais, promoção de iniciativas de iniciativas de redução de emissões, avaliação e desenvolvimento de projectos de créditos de carbono e suporte técnico para implementação de projectos sustentáveis.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelas sócias nas seguintes proporções:
  18. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 170.000,00MT correspondente a 70%, pertencente ao sócio Sérgio António Navarro Matos;
  19. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 30.000,00MT correspondente a 30%, pertencente ao sócio Dominic Phiri.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Dominic Phiri - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  27. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta as assinaturas do sócio administrador.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Ano social e balanços)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: (Dissolução, liquidação, dos herdeiros e casos omissos )
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em todo caso omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  42. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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