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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Melly Fumigações & Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105027768, uma sociedade
- Texto do artigo, página 25: denominada Melly Fumigações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Miguel Daniel Cossa, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central-A, Av. Amílcar Cabral, Prédio 802, res-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101894829B, emitido a 1 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e fins)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Melly Fumigações & Serviços– Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Ho chi Min n.º 1881, rés-do-chão, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no País, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto de actividades: serviços de fumigação e controle de pragas e desratização, limpeza geral (cidade limpa), desinfecção de reservatórios de águas limpas, secução de fossas, recolha de lixo, jardinagem, fornecimento e venda de produtos químicos, fornecimento e venda de fertilizantes com importação e exportação, fornecimento e venda de cementes agrícolas com importação e exportação, fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral e participar no capital social de outras sociedades ou associar se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), corresponde a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Miguel Daniel Cossa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário
- Texto do artigo, página 25: ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa, pelos sócios ou por capitalização, ou ainda, por parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e responsabilidade do administrador e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, obriga-se validamente mediante a assinatura do sócio único, Miguel Daniel Cossa, desde já nomeado administrador da sociedade que atua no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, pela assembleia geral ou por procuração a outorgar por administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e transmissão das quotas)
- Texto do artigo, página 25: A transmissão total ou parcial de quotas para terceiros, estranhos, depende do consentimento prévio do sócio , em deliberação para o efeito tomada em assembleia-geral, gozando exclusivamente a sociedade do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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