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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Nexa Group MZ, S.A
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105043134, uma sociedade denominada Nexa Group MZ, S.A.
- Texto do artigo, página 27: É constituída a seguinte sociedade anónima pelo presente instrumento, nos termos do
- Texto do artigo, página 27: artigo 278 e seguintes do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Forma, denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de Sociedade Anónima (S.A.) e terá a denominação Nexa Group MZ, S.A.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sede da sociedade será em Bairro Alto mae, Q. 41, Casa n.º 10 – KaMpfumo, podendo abrir filiais ou sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade terá duração indeterminada, iniciando suas actividades a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) procurement;
- Número ou marcador, página 27: b) consultoria, gestão de empresarial e assessoria estratégica;
- Número ou marcador, página 27: c) fornecimento de equipamento informático, manutenção e montagem de equipamentos electrónico;
- Número ou marcador, página 27: d) fornecimento de consumíveis de escritório e diversos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objectivo principal.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Capital social e acções)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social é representado por 100 (cem) acções nominativas, com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 27: Três) A distribuição das acções entre os accionistas é a seguinte:
- Número ou marcador, página 27: a) accionista 1: 85 acções, representando 85% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) accionista 2: 10 acções, representando 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) accionista 3: 5 acções, representando 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração será responsável pela gestão e representação da sociedade, de acordo com as disposições do Código Comercial e do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da sociedade e será composta por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as matérias previstas na lei e neste contrato, incluindo a aprovação de contas, distribuição de lucros e eleição dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 28: Um) A transmissão de acções será livre entre os accionistas e dependerá da aprovação da Assembleia Geral no caso de alienação a terceiros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os accionistas terão direito de preferência na aquisição de acções colocadas à venda.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo seu administrador Dalfio Alberto Cossa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade em todos seus actos encontrados pela assinatura do proponente, Dalfio Alberto Cossa, e desde já fica nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de dissolução, o património social será liquidado conforme as regras definidas pelo Código Comercial e por deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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