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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Mutaname Comercial ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105044783,constituída no dia um de Abril dois mil e vente e cinco, por Merson Dalton Luis Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambique, natural de Maxixe, residente no Bairro Rumbana – 3, Cidade de Maxixe, portador do B.I. n.º 110100368272B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, titular do NUIT 120608959.
- Texto do artigo, página 25: CAPÍTULO Ι
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Mutaname Comercial – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 26: Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) Asociedade tem por objecto: comércio de material de construção, venda de material de higiene e de limpeza, venda de produtos de mercearia e prestação de serviços em estabelecimentos não especializados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Merson Dalton Luís Manjate, titular do NUIT 120608959.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo único sócio, Merson Dalton Luís Manjate, titular do NUIT 120608959, desde já nomeada gerente, com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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