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Texto do artigo · p. 38 WGSD ―Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045632, uma sociedade denominada WGSD – Sociedade, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Wilson Gizeldo De Sousa Duarte, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110101583924P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação WGSD – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 256, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do registo de sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) consultoria em comunicação;
Número ou marcador · p. 38 b) entretenimento;
Número ou marcador · p. 38 c) produção de vídeos e multimídia;
Número ou marcador · p. 38 d) marketing digital e redes sociais;
Número ou marcador · p. 38 e) traduções técnicas e gerais de manuais, relatórios e outros documentos especializados de diversos sectores.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como, participar em outras sociedades, associações e fundações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Wilson Gizeldo de Sousa Duarte.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Decisão do sócio único)
Número ou marcador · p. 38 Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostre necessário o exercício dos actos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 38 b) decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 38 c) designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, podendo o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável às sociedades por quotas, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 17 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: WGSD ―Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045632, uma sociedade denominada WGSD – Sociedade, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Wilson Gizeldo De Sousa Duarte, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110101583924P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Junho de 2021.
  4. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação WGSD – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 256, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do registo de sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 38: a) consultoria em comunicação;
  16. Número ou marcador, página 38: b) entretenimento;
  17. Número ou marcador, página 38: c) produção de vídeos e multimídia;
  18. Número ou marcador, página 38: d) marketing digital e redes sociais;
  19. Número ou marcador, página 38: e) traduções técnicas e gerais de manuais, relatórios e outros documentos especializados de diversos sectores.
  20. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como, participar em outras sociedades, associações e fundações.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Wilson Gizeldo de Sousa Duarte.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Decisão do sócio único)
  27. Número ou marcador, página 38: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostre necessário o exercício dos actos seguintes:
  28. Número ou marcador, página 38: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  29. Número ou marcador, página 38: b) decisão sobre a aplicação dos resultados;
  30. Número ou marcador, página 38: c) designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  32. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
  33. Número ou marcador, página 38: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, podendo o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 38: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes de competências.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável às sociedades por quotas, em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 38: Maputo, 17 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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