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Texto do artigo · p. 20 Fly SA Express ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105040818, uma sociedade denominada Fly SA Express – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade por Sérgio António Navarro Matos, casado com Onésia Adélia Mugabe Matos, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Massinga - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro do Zimpeto, Villa Olímpica - Bloco n.º 09, Edifício-01, Casa n.º 01, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Fly SA Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. doravante denominada sociedade e, é constituida
Texto do artigo · p. 20 sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede )
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida da Marginal n.º 4441, 1.º andar, Porta - 09, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: transporte e logística de pessoas e cargas, intermediação e aluguer de aeronaves e helicópteros, consultoria, treinamento e formação em aviação civil, manutenção e reparação de aeronaves e helicópteros, tecnologias e peças para sector de aviação, serviços de catering e lounges no sector de aviação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente ao sócio único - Sérgio António Navarro Matos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Sérgio António Navarro Matos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo
Texto do artigo · p. 20 estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Fly SA Express ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105040818, uma sociedade denominada Fly SA Express – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade por Sérgio António Navarro Matos, casado com Onésia Adélia Mugabe Matos, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Massinga - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro do Zimpeto, Villa Olímpica - Bloco n.º 09, Edifício-01, Casa n.º 01, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Fly SA Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. doravante denominada sociedade e, é constituida
  7. Texto do artigo, página 20: sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede )
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida da Marginal n.º 4441, 1.º andar, Porta - 09, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: transporte e logística de pessoas e cargas, intermediação e aluguer de aeronaves e helicópteros, consultoria, treinamento e formação em aviação civil, manutenção e reparação de aeronaves e helicópteros, tecnologias e peças para sector de aviação, serviços de catering e lounges no sector de aviação.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente ao sócio único - Sérgio António Navarro Matos.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Sérgio António Navarro Matos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e herdeiros)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo
  27. Texto do artigo, página 20: estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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