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Texto do artigo · p. 14 Colégio Chiuta ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105012295, uma sociedade denominada Colégio Chiuta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Constitui entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, Benedito Ernesto Uetela, solteiro, maior, natural de Morrumbene e residente no Bairro de Liberdade, Avenida de Buzine, Quarteirão número três, Casa número seiscentos setenta e cinco, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001010279051, emitido a vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade passa a denominar-se Colégio Chiuta – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Localidade de Mulotane, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por decisão da sócia, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações
Texto do artigo · p. 15 ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto: a actividade principal:
Número ou marcador · p. 15 a) a formação humana do educando;
Número ou marcador · p. 15 b) transformando a escola em uma prática regular de vivência de cidadania, equidade, Inclusão e socialização;
Número ou marcador · p. 15 c) igualdade de condições para acesso e permanência na escola;
Número ou marcador · p. 15 d) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde única quota social pertencente ao sócio Benedito Ernesto Uetela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os Suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, caso o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelo sócio Benedito Ernesto Uetela que desde já ficam nomeados sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete aos gerentes ou procuradores representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
Texto do artigo · p. 15 concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente os negócios sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) As sociedades ficam obrigadas por assinatura única ou de procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 15 O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Colégio Chiuta ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105012295, uma sociedade denominada Colégio Chiuta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Constitui entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, Benedito Ernesto Uetela, solteiro, maior, natural de Morrumbene e residente no Bairro de Liberdade, Avenida de Buzine, Quarteirão número três, Casa número seiscentos setenta e cinco, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001010279051, emitido a vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade passa a denominar-se Colégio Chiuta – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Localidade de Mulotane, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão da sócia, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações
  9. Texto do artigo, página 15: ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto: a actividade principal:
  16. Número ou marcador, página 15: a) a formação humana do educando;
  17. Número ou marcador, página 15: b) transformando a escola em uma prática regular de vivência de cidadania, equidade, Inclusão e socialização;
  18. Número ou marcador, página 15: c) igualdade de condições para acesso e permanência na escola;
  19. Número ou marcador, página 15: d) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde única quota social pertencente ao sócio Benedito Ernesto Uetela.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os Suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, caso o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelo sócio Benedito Ernesto Uetela que desde já ficam nomeados sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixado.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos gerentes ou procuradores representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
  32. Texto do artigo, página 15: concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente os negócios sócios.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) As sociedades ficam obrigadas por assinatura única ou de procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  36. Texto do artigo, página 15: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: (Resultados)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  44. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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