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Texto do artigo · p. 16 Eleve Consultoria ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101100731, a entidade legal supra constituída por Luca Valt, solteiro, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte número Y B três três três cinco um dois quatro, emitido a nove de Outubro de dois mil e dezoito, válido até oito de Outubro de dois mil e vinte e oito, na Itália, residente no Bairro Josina Machel - Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Eleve Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia do Tofo, Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 17 b) indústria do turismo;
Número ou marcador · p. 17 c) prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 17 d) representação e participação comercial;
Número ou marcador · p. 17 e) actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 Um)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luca Valt.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da Administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 17 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Votação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Luca Valt, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 17 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Inhambane, 29 de Janeiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível. ENL Prestação de Serviços de Limpeza, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, na sede da sociedade denominada ENL Prestação de Serviços de Limpeza, Limitada., com sede no Bairro da Polana Cimento B, Avenida Salvador Allende n.º 49, R/C, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101367185, com 20.000.00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, reuniu-se em sessão
Texto do artigo · p. 18 ordinária a assembleia geral da sociedade no qual estiveram presente os sócios Názia Albertina Augusto Pessane, detentora de uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais),correspondente a 80% do capital social; e Euclides Domingos Argentino Matola, detentor de uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 20% do capital social, totalizando 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, com poderes suficientes para o acto, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo: ii) cessão de quotas:
Texto do artigo · p. 18 Passando de imediato aos pontos de agenda em que o sócio Euclides Domingos Argentino Matola resolveu ceder na totalidade sua quota que detém na sociedade, livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor de Názia Albertina Augusto Pessane, passando este a ser sócia única da sociedade e detendo e detentora de 100% de capital social, e em consequência desta cessão, altera-se o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..........................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia Názia Albertina Augusto Pessane.
Texto do artigo · p. 18 Aos 14 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Eleve Consultoria ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101100731, a entidade legal supra constituída por Luca Valt, solteiro, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte número Y B três três três cinco um dois quatro, emitido a nove de Outubro de dois mil e dezoito, válido até oito de Outubro de dois mil e vinte e oito, na Itália, residente no Bairro Josina Machel - Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Eleve Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia do Tofo, Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  14. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços de gestão de negócios;
  15. Número ou marcador, página 17: b) indústria do turismo;
  16. Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviços em geral;
  17. Número ou marcador, página 17: d) representação e participação comercial;
  18. Número ou marcador, página 17: e) actividades de importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 17: Um)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luca Valt.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  33. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da Administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  38. Número ou marcador, página 17: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 17: (Representação na assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 17: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 17: (Votação)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  46. Número ou marcador, página 17: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  47. Número ou marcador, página 17: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Luca Valt, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 17: Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do único sócio.
  53. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  57. Texto do artigo, página 17: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 17: (Aplicação dos resultados)
  60. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  67. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 17: Inhambane, 29 de Janeiro de 2019. —
  70. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível. ENL Prestação de Serviços de Limpeza, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, na sede da sociedade denominada ENL Prestação de Serviços de Limpeza, Limitada., com sede no Bairro da Polana Cimento B, Avenida Salvador Allende n.º 49, R/C, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101367185, com 20.000.00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, reuniu-se em sessão
  71. Texto do artigo, página 18: ordinária a assembleia geral da sociedade no qual estiveram presente os sócios Názia Albertina Augusto Pessane, detentora de uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais),correspondente a 80% do capital social; e Euclides Domingos Argentino Matola, detentor de uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 20% do capital social, totalizando 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, com poderes suficientes para o acto, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo: ii) cessão de quotas:
  72. Texto do artigo, página 18: Passando de imediato aos pontos de agenda em que o sócio Euclides Domingos Argentino Matola resolveu ceder na totalidade sua quota que detém na sociedade, livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor de Názia Albertina Augusto Pessane, passando este a ser sócia única da sociedade e detendo e detentora de 100% de capital social, e em consequência desta cessão, altera-se o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  73. Texto do artigo, página 18: ..........................................................................
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia Názia Albertina Augusto Pessane.
  77. Texto do artigo, página 18: Aos 14 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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