Livraria e Papelaria Luciano, Limitada

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Livraria e Papelaria Luciano, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 Livraria e Papelaria Luciano, Limitada
Texto do artigo · p. 23 de Fevereiro de 2025, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por: Luciano Jocobe Afonso, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100227749C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte; Lurdes Matambo Trabuco, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060908866833D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, ambos residentes no Bairro 25 de Junho, Distrito de Sussundenga.
Texto do artigo · p. 23 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Livraria e Papelaria Luciano, Limitada com sede no Bairro 25 de Junho, Distrito de Sussundenga, Província de Manica. Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento de material de escritório e mobiliários; reparação de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital pertencente ao sócio Luciano Jocobe Afonso e
Texto do artigo · p. 23 outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital pertencente à sócia Lurdes Matambo Trabuco, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Luciano Jocobe Afonso, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Chimoio, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Livraria e Papelaria Luciano, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: de Fevereiro de 2025, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por: Luciano Jocobe Afonso, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100227749C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte; Lurdes Matambo Trabuco, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060908866833D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, ambos residentes no Bairro 25 de Junho, Distrito de Sussundenga.
  3. Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede social)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Livraria e Papelaria Luciano, Limitada com sede no Bairro 25 de Junho, Distrito de Sussundenga, Província de Manica. Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento de material de escritório e mobiliários; reparação de equipamentos informáticos.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital pertencente ao sócio Luciano Jocobe Afonso e
  18. Texto do artigo, página 23: outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital pertencente à sócia Lurdes Matambo Trabuco, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Luciano Jocobe Afonso, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 23: Chimoio, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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