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Texto do artigo · p. 21 Inove Construções e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 22 NUEL 105037079, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Inove Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Alcido Armando, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no Bairro Elipisse Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106058675I, emitido a 23 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Inove Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede no Elipse Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços de construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) construção de edifícios residenciais e não residenciais:
Número ou marcador · p. 22 c) construção de outras obras de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 22 d) manutenção e instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 22 e) reparação de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 22 f) prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 22 g) comércio geral a grosso e a retalho de material de construção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, poderá ser integralmente em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota de igual valor, pertencente a Alcido Armando.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do socio único, alterando-se o pacto social para o que se observara as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinara as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Todas as alterações dos estatutos da
Texto do artigo · p. 22 sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercido pelo sócio único, Alcido Armando.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio e serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 15 de Novembro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Inove Construções e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  3. Texto do artigo, página 22: NUEL 105037079, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Inove Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Alcido Armando, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no Bairro Elipisse Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106058675I, emitido a 23 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Inove Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no Elipse Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de construção civil;
  13. Número ou marcador, página 22: b) construção de edifícios residenciais e não residenciais:
  14. Número ou marcador, página 22: c) construção de outras obras de engenharia civil;
  15. Número ou marcador, página 22: d) manutenção e instalação eléctrica;
  16. Número ou marcador, página 22: e) reparação de equipamentos eléctricos;
  17. Número ou marcador, página 22: f) prestação de serviços de limpeza;
  18. Número ou marcador, página 22: g) comércio geral a grosso e a retalho de material de construção.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, poderá ser integralmente em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota de igual valor, pertencente a Alcido Armando.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do socio único, alterando-se o pacto social para o que se observara as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Cessão e alienação de quotas)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinara as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) Todas as alterações dos estatutos da
  30. Texto do artigo, página 22: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercido pelo sócio único, Alcido Armando.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio e serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
  35. Texto do artigo, página 22: Nampula, 15 de Novembro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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