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Texto do artigo · p. 22 Lianfeng África Agriculture Development Company ― Sociedade por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101053652, a sociedade Lianfeng África Agriculture Development Company – Sociedade por Quotas, Limitada., constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração )
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Lianfeng África Agriculture Development, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro 1, Rua
Texto do artigo · p. 22 de Matadouro, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) Asociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares (vegetais, cereais e outros produtos agrícolas, carnes e óleo);
Número ou marcador · p. 22 b) produção de material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 c) venda de acessórios de automóveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais) correspondente a 99.5% do capital social pertencente ao sócio Hubei Provincia Lianfeng Overseas Agriculture Development Co, Lda, representado por Jinqiao Qi;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) correspondente a 3% do do capital social, pertencente ao sócio Jinqiao Qi.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Jinqiao Qi, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Lianfeng África Agriculture Development Company ― Sociedade por Quotas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101053652, a sociedade Lianfeng África Agriculture Development Company – Sociedade por Quotas, Limitada., constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração )
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Lianfeng África Agriculture Development, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro 1, Rua
  6. Texto do artigo, página 22: de Matadouro, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) Asociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 22: a) comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares (vegetais, cereais e outros produtos agrícolas, carnes e óleo);
  11. Número ou marcador, página 22: b) produção de material de escritório;
  12. Número ou marcador, página 22: c) venda de acessórios de automóveis.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais:
  17. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais) correspondente a 99.5% do capital social pertencente ao sócio Hubei Provincia Lianfeng Overseas Agriculture Development Co, Lda, representado por Jinqiao Qi;
  18. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) correspondente a 3% do do capital social, pertencente ao sócio Jinqiao Qi.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Jinqiao Qi, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  25. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
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