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Texto do artigo · p. 33 QNC Construções ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de catorze Abril de dois mil e vinte e cinco, a sociedade QNC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, número quatro mil, condomínio solar das Acácias, apartamento número duzentos e sete, Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal por Hayri Genç, portador do Passaporte n.º U11526374, de dez de Setembro de dois mil e quinze, residente sede na Avenida Julius Nherere, número quatro mil, condomínio solar das Acácias, apartamento número duzentos e sete, Maputo, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A Sociedade adopta a denominação QNC
Texto do artigo · p. 33 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, número quatro mil, condomínio solar das Acácias, apartamento número duzentos e sete, Maputo, mil e cem, Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 33 o exercício da actividade de obras públicas e construção civil, incluindo a elaboração de projectos, fiscalização e execução de obras, prestação de serviços nas áreas acima identificadas, importação e exportação, assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trina mil meticais), e corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade pertence ao sócio Hayri Genç, que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de um Administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 33 São poderes da administração os seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 33 b) celebrar todo e qualquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, de aluguer, arrendamento, compra e venda, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 33 c) nomear o auditor externo da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 d) representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo 14 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: QNC Construções ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de catorze Abril de dois mil e vinte e cinco, a sociedade QNC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, número quatro mil, condomínio solar das Acácias, apartamento número duzentos e sete, Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal por Hayri Genç, portador do Passaporte n.º U11526374, de dez de Setembro de dois mil e quinze, residente sede na Avenida Julius Nherere, número quatro mil, condomínio solar das Acácias, apartamento número duzentos e sete, Maputo, que se regerá pelos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 33: A Sociedade adopta a denominação QNC
  6. Texto do artigo, página 33: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, número quatro mil, condomínio solar das Acácias, apartamento número duzentos e sete, Maputo, mil e cem, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal
  13. Texto do artigo, página 33: o exercício da actividade de obras públicas e construção civil, incluindo a elaboração de projectos, fiscalização e execução de obras, prestação de serviços nas áreas acima identificadas, importação e exportação, assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trina mil meticais), e corresponde a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade pertence ao sócio Hayri Genç, que fica desde já nomeado gerente.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
  23. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
  24. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de um Administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  25. Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Poderes da administração)
  28. Texto do artigo, página 33: São poderes da administração os seguintes:
  29. Número ou marcador, página 33: a) abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  30. Número ou marcador, página 33: b) celebrar todo e qualquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, de aluguer, arrendamento, compra e venda, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  31. Número ou marcador, página 33: c) nomear o auditor externo da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 33: d) representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  35. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 33: Maputo 14 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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