Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Rostela Multi-Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101902102 a sociedade Rostela Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 28 de Dezembro de 2022, queirá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Rostela Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral; prestação de serviços de reprografia; formação de cursos de curta duração; consultoria de planeamento e ordenamento territorial e Sistemas de Informação Geográficas (SIG); comercialização a grosso e a retalho dos materiais escolares e didácticos; produtos alimentares, higiénicos, bebidas não alcoólicas, objectos de uso doméstico, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia, Stela da Cristina Fulgêncio Mecupia Sobra, maior, casada com Rogério José Sobra, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portadora do B.I. n.º: 030102811335Q, emitido a 21 de Setembro de 2021, titular de NUIT 133659544.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência será feita pela socia única, Stela da Cristina Fulgêncio Mecupia Sobra, com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Tete, 14 de Abril de 2025.— O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Rostela Multi-Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101902102 a sociedade Rostela Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 28 de Dezembro de 2022, queirá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Rostela Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral; prestação de serviços de reprografia; formação de cursos de curta duração; consultoria de planeamento e ordenamento territorial e Sistemas de Informação Geográficas (SIG); comercialização a grosso e a retalho dos materiais escolares e didácticos; produtos alimentares, higiénicos, bebidas não alcoólicas, objectos de uso doméstico, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pela sócia única.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia, Stela da Cristina Fulgêncio Mecupia Sobra, maior, casada com Rogério José Sobra, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portadora do B.I. n.º: 030102811335Q, emitido a 21 de Setembro de 2021, titular de NUIT 133659544.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência será feita pela socia única, Stela da Cristina Fulgêncio Mecupia Sobra, com poderes de assinatura nos bancos.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  21. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 34: Tete, 14 de Abril de 2025.— O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.