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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Tithandizane, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105034974, uma sociedade denominada Tithandizane, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Momade Chaibo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nova Coimbra, Distrito do Lago, Província do Niassa, residente na Vila Autárquica de Metangula, portador do Bilhete de Identidade n.° 010305898830P, emitido a 16 de Março de
- Texto do artigo, página 36: 2016, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa - Lichinga, titular do NUIT 102514696.
- Texto do artigo, página 36: Segundo: João Guduine Cambuili, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ngoo, Distrito do Lago, Província do Niassa, residente na Vila Autárquica de Metangula, portador do Bilhete de Identidade n.° 010301070137F, emitido a 5 de Outubro de 2018, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa Lichinga, titular do NUIT 105130368.
- Texto do artigo, página 36: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Tithandizane, Limitada, tem a sua sede na Vila Autárquica de Metangula, Distrito do Lago, Bairro de Sanjala-Bondo, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto: pesca e comercialização de peixe ornamental, comercialização de alvinos e ração, exportação, importação e outras actividades conexas estatuídas por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) moeda nacional e correspondente a (2) duas quotas as quais correspondem:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota do valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momade Chaibo;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota do valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Guduine Cambuili.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 36: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida por (2) dois administradores: Momade Chaibo, administrador executivo; e João Guduine Cambuili, administrador financeiro, bastando suas assinaturas para abertura e movimentação de contas bancárias e outros actos inerentes a empresa e ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Morte, interdição, ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor no território moçambicano.
- Texto do artigo, página 36: Lichinga, 8 de Abril de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
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