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Texto do artigo · p. 35 Tithandizane, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105034974, uma sociedade denominada Tithandizane, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Momade Chaibo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nova Coimbra, Distrito do Lago, Província do Niassa, residente na Vila Autárquica de Metangula, portador do Bilhete de Identidade n.° 010305898830P, emitido a 16 de Março de
Texto do artigo · p. 36 2016, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa - Lichinga, titular do NUIT 102514696.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: João Guduine Cambuili, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ngoo, Distrito do Lago, Província do Niassa, residente na Vila Autárquica de Metangula, portador do Bilhete de Identidade n.° 010301070137F, emitido a 5 de Outubro de 2018, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa Lichinga, titular do NUIT 105130368.
Texto do artigo · p. 36 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Tithandizane, Limitada, tem a sua sede na Vila Autárquica de Metangula, Distrito do Lago, Bairro de Sanjala-Bondo, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto: pesca e comercialização de peixe ornamental, comercialização de alvinos e ração, exportação, importação e outras actividades conexas estatuídas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) moeda nacional e correspondente a (2) duas quotas as quais correspondem:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota do valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momade Chaibo;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota do valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Guduine Cambuili.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 36 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida por (2) dois administradores: Momade Chaibo, administrador executivo; e João Guduine Cambuili, administrador financeiro, bastando suas assinaturas para abertura e movimentação de contas bancárias e outros actos inerentes a empresa e ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Morte, interdição, ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor no território moçambicano.
Texto do artigo · p. 36 Lichinga, 8 de Abril de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Tithandizane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105034974, uma sociedade denominada Tithandizane, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Momade Chaibo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nova Coimbra, Distrito do Lago, Província do Niassa, residente na Vila Autárquica de Metangula, portador do Bilhete de Identidade n.° 010305898830P, emitido a 16 de Março de
  5. Texto do artigo, página 36: 2016, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa - Lichinga, titular do NUIT 102514696.
  6. Texto do artigo, página 36: Segundo: João Guduine Cambuili, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ngoo, Distrito do Lago, Província do Niassa, residente na Vila Autárquica de Metangula, portador do Bilhete de Identidade n.° 010301070137F, emitido a 5 de Outubro de 2018, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa Lichinga, titular do NUIT 105130368.
  7. Texto do artigo, página 36: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Tithandizane, Limitada, tem a sua sede na Vila Autárquica de Metangula, Distrito do Lago, Bairro de Sanjala-Bondo, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto e participação)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto: pesca e comercialização de peixe ornamental, comercialização de alvinos e ração, exportação, importação e outras actividades conexas estatuídas por lei.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) moeda nacional e correspondente a (2) duas quotas as quais correspondem:
  17. Número ou marcador, página 36: a) uma quota do valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momade Chaibo;
  18. Número ou marcador, página 36: b) uma quota do valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Guduine Cambuili.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Cessão de participação social)
  21. Texto do artigo, página 36: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida por (2) dois administradores: Momade Chaibo, administrador executivo; e João Guduine Cambuili, administrador financeiro, bastando suas assinaturas para abertura e movimentação de contas bancárias e outros actos inerentes a empresa e ficarão dispensados de prestar caução.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Morte, interdição, ou inabilitação)
  28. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor no território moçambicano.
  32. Texto do artigo, página 36: Lichinga, 8 de Abril de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
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