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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Techaˈs Glamour ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105029830, uma sociedade denominada Techaʼs Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade por Ana Tercia Alberto Melembe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça, residente nesta Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º~110500252360M, emitido a 3 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é comercial por quotas unipessoal e adopta a denominação Techa’s
- Texto do artigo, página 35: Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, Rua de São Paulo, q.10, Loja n.º 01, podendo transferir sua sede ou abrir sucursais dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: o comércio geral a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em numerário, representado pela única sócia, Ana Tercia Alberto Melembe.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes devidamente nomeados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Fica desde já nomeada administradora da sociedade a Ana Tercia Alberto Melembe.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga à assinatura da administradora para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Lucros)
- Texto do artigo, página 35: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para o fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 17 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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