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Texto do artigo · p. 10 BP Soluções & Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105044485, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação BP Soluções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede no Bairro Sikwama, Quarteirão 2 (dois), Casa n.º 666 (seiscentos e sessenta e seis), Cidade da Matola podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços informáticos e segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 10 b) fornecimento de material informático e gráfico.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio único resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e financiamento da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, a ser integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Norberto Boa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O montante do capital social já realizado é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente à metade do valor nominal da quota única referida no número anterior deste artigo, diferindo se a realização integral para data certa a definir pela administração, nos termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 10 Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou por um administrador, que fica dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio único, bem com o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio único como o administrador por si nomeado poderá revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio único, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente
Texto do artigo · p. 10 conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, do administrador por si nomeado ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro de 2025.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio único mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará comos herdeiros em coordenação com um dos sócios admitido na sociedade e devidamenteidentificado e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem
Texto do artigo · p. 11 a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 11 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: BP Soluções & Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105044485, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação BP Soluções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede no Bairro Sikwama, Quarteirão 2 (dois), Casa n.º 666 (seiscentos e sessenta e seis), Cidade da Matola podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços informáticos e segurança electrónica;
  13. Número ou marcador, página 10: b) fornecimento de material informático e gráfico.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio único resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social e financiamento da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, a ser integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Norberto Boa.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) O montante do capital social já realizado é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente à metade do valor nominal da quota única referida no número anterior deste artigo, diferindo se a realização integral para data certa a definir pela administração, nos termos da lei comercial.
  19. Número ou marcador, página 10: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Cessão de participação social)
  26. Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou por um administrador, que fica dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único, bem com o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio único como o administrador por si nomeado poderá revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio único, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  31. Número ou marcador, página 10: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente
  32. Texto do artigo, página 10: conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  33. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, do administrador por si nomeado ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro de 2025.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio único mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilitação)
  51. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará comos herdeiros em coordenação com um dos sócios admitido na sociedade e devidamenteidentificado e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem
  52. Texto do artigo, página 11: a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  55. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 11: a) por acordo;
  57. Número ou marcador, página 11: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
  60. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  61. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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