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Texto do artigo · p. 6 AL Solution Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e seis de Março de dois mil e vinte cinco, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade AL Solution Moz, Limitada., matriculada sob NUEL 105004920, com o capital social de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) os sócios Altaf Sulemane e Fauzia Momade Anifo Sulemane, detentores de 50% do capital cada um, reuniram-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda: aumento de objecto.
Texto do artigo · p. 6 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado por unanimidade o aumento da actividade de construção civil, tendo alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como seu objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 6 b) comercialização de mobílias para quartos, cozinhas e restaurantes;
Número ou marcador · p. 6 c) material de construção;
Número ou marcador · p. 6 d) contentores modulares;
Número ou marcador · p. 6 e) casas pré fabricadas;
Número ou marcador · p. 6 f) prestação de serviços em áreas conexas, complementares ou subsidiárias, tais como: representação comercial e agenciamento, consignação e realização de operações sobre importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 g) actividades imobiliária;
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que
Texto do artigo · p. 6 achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 6 De tudo não alterado, mantêm-se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 1 de Abril de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: AL Solution Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e seis de Março de dois mil e vinte cinco, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade AL Solution Moz, Limitada., matriculada sob NUEL 105004920, com o capital social de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) os sócios Altaf Sulemane e Fauzia Momade Anifo Sulemane, detentores de 50% do capital cada um, reuniram-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda: aumento de objecto.
  3. Texto do artigo, página 6: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado por unanimidade o aumento da actividade de construção civil, tendo alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como seu objecto:
  8. Número ou marcador, página 6: a) construção civil;
  9. Número ou marcador, página 6: b) comercialização de mobílias para quartos, cozinhas e restaurantes;
  10. Número ou marcador, página 6: c) material de construção;
  11. Número ou marcador, página 6: d) contentores modulares;
  12. Número ou marcador, página 6: e) casas pré fabricadas;
  13. Número ou marcador, página 6: f) prestação de serviços em áreas conexas, complementares ou subsidiárias, tais como: representação comercial e agenciamento, consignação e realização de operações sobre importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 6: g) actividades imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que
  16. Texto do artigo, página 6: achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  17. Texto do artigo, página 6: De tudo não alterado, mantêm-se conforme as disposições do pacto social inicial.
  18. Texto do artigo, página 6: Pemba, 1 de Abril de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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