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Texto do artigo · p. 34 Seaowl Energy Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada, ao décimo dia do mês de Março de 2025, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 1010666886, a deliberação e aprovação pela sociedade e pelos sócios, da cessão da totalidade das quotas detidas pelos sócios Seaowl Oil&Gas Unipessoal, SA; e
Texto do artigo · p. 34 Seaowl Holding SGPS, SA, consequentemente a alteração parcial do pacto social, alterando-se a redacção do primeiro artigo e quinto artigo dos respectivos estatutos, que passarão a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Seaowl Energy Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, primeiro andar, podendo, por decisão dos sócios, ser transferida para qualquer local, assim como abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: a assistência técnica e prestação de serviços de payroll, com máxima amplitude permitida por lei;
Número ou marcador · p. 34 a) exercício de actividades de agência privada de emprego;
Número ou marcador · p. 34 b) prestação de serviços na área dos recursos humanos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado, é de 600.000.00 MT (seiscentos mil meticais) encontrando-se integralmente realizado da seguinte forma: uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Seawl Group - sociedade de origem francesa, registada na França, sob n.º 844755504, neste acto representada por Xavier, Marte, Jean-Baptiste Genin, portador do Passaporte n.º 17FV16204.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do sócio e director-geral, com dispensa de caução, que foi nomeado administrador, Xavier, Marte, Jean-Baptiste Genin, portador do Passaporte n.º 17FV16204.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 13 Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Seaowl Energy Services Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada, ao décimo dia do mês de Março de 2025, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 1010666886, a deliberação e aprovação pela sociedade e pelos sócios, da cessão da totalidade das quotas detidas pelos sócios Seaowl Oil&Gas Unipessoal, SA; e
  3. Texto do artigo, página 34: Seaowl Holding SGPS, SA, consequentemente a alteração parcial do pacto social, alterando-se a redacção do primeiro artigo e quinto artigo dos respectivos estatutos, que passarão a adoptar a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Seaowl Energy Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, primeiro andar, podendo, por decisão dos sócios, ser transferida para qualquer local, assim como abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: a assistência técnica e prestação de serviços de payroll, com máxima amplitude permitida por lei;
  13. Número ou marcador, página 34: a) exercício de actividades de agência privada de emprego;
  14. Número ou marcador, página 34: b) prestação de serviços na área dos recursos humanos.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado, é de 600.000.00 MT (seiscentos mil meticais) encontrando-se integralmente realizado da seguinte forma: uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Seawl Group - sociedade de origem francesa, registada na França, sob n.º 844755504, neste acto representada por Xavier, Marte, Jean-Baptiste Genin, portador do Passaporte n.º 17FV16204.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 34: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do sócio e director-geral, com dispensa de caução, que foi nomeado administrador, Xavier, Marte, Jean-Baptiste Genin, portador do Passaporte n.º 17FV16204.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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