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Texto do artigo · p. 28 Norte Turismo & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105026147, a sociedade denominada
Texto do artigo · p. 29 Norte Turismo & Serviços, Limitada, constituída nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Ziang Gu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Heilongj, residente na Av. 24 de Julho, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 06CN00093987C, emitido a 17 de Julho de 2023; e Xuemin Zhu, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Heilongjiang, residente na Av. 24 de Julho, Bairro Central, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º EJ4282633, emitido a 22 de Agosto de 2022, pelo Arquivo da Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Norte Turismo & Serviços, Limitada., e tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 25, 23.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de guia turístico, prestação de serviços de consultoria e gestão, etc.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ziang Gu;
Número ou marcador · p. 29 b) outra quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
Texto do artigo · p. 29 representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Xuemin Zhu.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia, Zinag Gu, como o sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Norte Turismo & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105026147, a sociedade denominada
  3. Texto do artigo, página 29: Norte Turismo & Serviços, Limitada, constituída nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Ziang Gu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Heilongj, residente na Av. 24 de Julho, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 06CN00093987C, emitido a 17 de Julho de 2023; e Xuemin Zhu, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Heilongjiang, residente na Av. 24 de Julho, Bairro Central, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º EJ4282633, emitido a 22 de Agosto de 2022, pelo Arquivo da Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Norte Turismo & Serviços, Limitada., e tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 25, 23.º andar, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 29: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de guia turístico, prestação de serviços de consultoria e gestão, etc.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  18. Número ou marcador, página 29: a) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ziang Gu;
  19. Número ou marcador, página 29: b) outra quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
  20. Texto do artigo, página 29: representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Xuemin Zhu.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia, Zinag Gu, como o sócio gerente e com plenos poderes.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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