III SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 79/2025

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Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Agosto de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 D2C Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um barra dois mil e vinte e cinco, do dia um de Abril, da sociedade D2C Corporation, Limitada, matriculada sob NUEL 101873749, deliberaram a cessão de quota no valor de cinquenta mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, que o sócio Dhawal Wadera, possuía na referida sociedade e que cedeu a nova sócia Minal Surendra Mohan.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência desta operada cessão de quota, fica assim alterada a redação do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cento e onze mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Minal Surendra Mohan;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chiragkumar Rameshbhai Tailor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os sócios presentes.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 DNB Diesel Mechanics ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038055,
Texto do artigo · p. 16 a sociedade DNB Diesel Mechanics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documentos particular de 5 de Dezembro 2024, que irá se regere pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRIO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação DNB Diesel Mechanics– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação DNB Diesel Mechanics– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Dois ) A sociedade tem a sua sede na Província de Tete, Cidade de Tete. A sede poderá, por deliberação do sócio, abrir e encerrar agência ou outras formas de representação social no País, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: a) reparação de viaturas ligeiras e pesadas; b) reparação de máquinas pesadas e sistema hidráulico.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Nonokayi Delay Dvure, titular do NUIT 1212487204.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade é conferida sócio único, Nonokayi Delay Dvure, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Pra obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Tete, 4 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 16 Eleve Consultoria ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101100731, a entidade legal supra constituída por Luca Valt, solteiro, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte número Y B três três três cinco um dois quatro, emitido a nove de Outubro de dois mil e dezoito, válido até oito de Outubro de dois mil e vinte e oito, na Itália, residente no Bairro Josina Machel - Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Eleve Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia do Tofo, Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 17 b) indústria do turismo;
Número ou marcador · p. 17 c) prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 17 d) representação e participação comercial;
Número ou marcador · p. 17 e) actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 Um)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luca Valt.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da Administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 17 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Votação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Luca Valt, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 17 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Inhambane, 29 de Janeiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível. ENL Prestação de Serviços de Limpeza, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, na sede da sociedade denominada ENL Prestação de Serviços de Limpeza, Limitada., com sede no Bairro da Polana Cimento B, Avenida Salvador Allende n.º 49, R/C, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101367185, com 20.000.00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, reuniu-se em sessão
Texto do artigo · p. 18 ordinária a assembleia geral da sociedade no qual estiveram presente os sócios Názia Albertina Augusto Pessane, detentora de uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais),correspondente a 80% do capital social; e Euclides Domingos Argentino Matola, detentor de uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 20% do capital social, totalizando 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, com poderes suficientes para o acto, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo: ii) cessão de quotas:
Texto do artigo · p. 18 Passando de imediato aos pontos de agenda em que o sócio Euclides Domingos Argentino Matola resolveu ceder na totalidade sua quota que detém na sociedade, livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor de Názia Albertina Augusto Pessane, passando este a ser sócia única da sociedade e detendo e detentora de 100% de capital social, e em consequência desta cessão, altera-se o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..........................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia Názia Albertina Augusto Pessane.
Texto do artigo · p. 18 Aos 14 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Escola de Condução Mossurize, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 30 de Outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105012577, firma constituída por:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Simão João Baptista, casado, natural de Cahora-Bhassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102842343J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a trinta de Outubro de dois mil e dezanove, residente no Bairro Quatro - Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Odete Fátima Lopes Meque, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101914039M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte de Dezembro de dois mil e vinte e um, residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Franco de Targor Lopés Baptista, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100866285N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica
Texto do artigo · p. 18 em Chimoio, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Quatro Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 Quatro: Claúdio Lopés Baptista, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101516184P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, residente no Bairro Quatro - Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 18 Por eles foi dito que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta denominação Escola de Condução Mossurize, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de Mossurize, Vila Municipal de Espungabera, concretamente no Bairro Chipungumbira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a escola de condução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais de valores nominais de
Texto do artigo · p. 18 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital cada pertencente aos sócios Simão João Baptista, Claúdio Lopés Baptista, Odete Fatima Lopes Meque e Franco de Targor Lopés Baptista, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização)
Número ou marcador · p. 18 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 a) por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 18 b) quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 18 c) em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 18 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Simão João Baptista, que desde já fica nomeado, director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada por três assinaturas conjuntas dos sócios, ou na ausência de um deles á dos dois são validas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada, nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Chimoio, 30 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Eurosis, Consultoria e Formação em Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Abril de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas vinte a vinte e três do livro de notas para escrituras diversas n.º 596 A, do Cartório em epígrafe perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notária superior, procedeu-se, na sociedade em epígrafe a divisão, a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que os sócios Nair Pereira da Costa Noronha e Rafael João Pereira da Costa Noronha cedem a totalidade das suas quotas, no valor nominal de sessenta e seis mil e cento e vinte e cinco meticais, a favor dos sócios Abdul Latif Mamad Sacoor, Carlos Manuel Figueiredo de Brito e Fernando Manuel Madureira Vieira, que a unificam à quota primitiva.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da cessão de quotas, o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social está avaliado em cento e trinta e dois mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente à soma de três assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de quarenta e quatro mil e novecentos e sessenta e cinco meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Latif Mamad Sacoor;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de quarenta e três mil e seiscentos e quarenta e dois meticais e cinquenta centavos, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel Madureira Vieira;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota no valor nominal de quarenta e três mil e seiscentos
Texto do artigo · p. 19 e quarenta e dois meticais e cinquenta centavos, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Figueiredo de Brito.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Father & Sons Group Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 97 a 101 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Samuel Thaimo Mateus Meque Sithole, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060901365962B, emitido a 28 de Fevereiro de 2025, pelo SPICM, e residente no Distrito Sussundenga.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Mateus Thaimo Sithole, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060901994326P,
Texto do artigo · p. 19 emitido pelo SPICM, a 17 de Abril de 2024, residente em Chimoio. Terceiro: Meque Thaimo Sithote, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060906743750J, emitido pelo SPICM, a 18 de Outubro de 2022, residente em Sussundenga.
Texto do artigo · p. 19 Quarto: Daniel Thaimo Sithole, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060906743749N, emitido pelo SPICM, a 13 de Outubro de 2023, residente em Sussundenga.
Texto do artigo · p. 19 E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Father & Sons Group Farm, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Father & Sons Group Farm, Limitada., e tem a sua sede no Distrito de Sussundenga, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: compra e venda de produtos agrícolas; venda de insumos agrícolas; aluguer de equipamentos, maquinas e veículos automóveis; criação e venda de gados; piscicultura; prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Thaimo Mateus Meque Sithole; e três no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, correspondente a dez por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Mateus Thaimo Sithole, Meque Thaimo Sithote e Daniel Thaimo Sithole, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência, e formas de obrigação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Samuel Thaimo Mateus Meque Sithole, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e, na ausência deste, pela assinatura do subgerente, nomeado pelo gerente.
Texto do artigo · p. 20 Chimoio, 11 de Abril de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Fly SA Express ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105040818, uma sociedade denominada Fly SA Express – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade por Sérgio António Navarro Matos, casado com Onésia Adélia Mugabe Matos, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Massinga - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro do Zimpeto, Villa Olímpica - Bloco n.º 09, Edifício-01, Casa n.º 01, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Fly SA Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. doravante denominada sociedade e, é constituida
Texto do artigo · p. 20 sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede )
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida da Marginal n.º 4441, 1.º andar, Porta - 09, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: transporte e logística de pessoas e cargas, intermediação e aluguer de aeronaves e helicópteros, consultoria, treinamento e formação em aviação civil, manutenção e reparação de aeronaves e helicópteros, tecnologias e peças para sector de aviação, serviços de catering e lounges no sector de aviação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente ao sócio único - Sérgio António Navarro Matos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Sérgio António Navarro Matos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo
Texto do artigo · p. 20 estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Frane Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105045118, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Frane Construções, Limitada., e será regida pelos seus respectivos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Facim, Quarteirão n.º 06, Bairro Abel Jafar, Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em várias áreas, construção civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas assim como criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos
Texto do artigo · p. 21 mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Francisco António;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Nélia Domingas Mate.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimento e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Depende da deliberação dos sócios, a celebração de contratos de suprimentos e aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Nélia Domingas Mate, que desde já é nomeada administrador, com todos poderes ilimitados para a gestão da sociedade assim como para a assinatura de todos documentos que vinculem a entidade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGOS OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 21 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Halima Aly ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral de vinte de Março de dois mil e vinte e cinco, reuniuse, na sua sede social, sita no Bairro Central, Av. Mateus Sansão Muthemba, n.º 78, 1.º andar, a assembleia geral da sociedade Halima Aly – SU, Limitada, adiante designada por sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101563960. Deliberou a mudança do endereço da sociedade, do Bairro Central, Av. Mateus Sansão Muthemba, n.º 78 para o Bairro Central, Av. Eduardo Mondlane, n.º 1232. Em consequência da deliberação, fica alterado o artigo segundo na sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Halima Aly – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Av. Eduardo Mondlane, n.º 1232.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Inomedical ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105042877, uma sociedade denominada, Inomedical – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade Inomedical – SU, Lda., por Leonel Alfredo Langa, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Infulene, Q.15, Casa n.º 813, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110101667378A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 É constituída por tempo indeterminado sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Inomedical – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Acordos de Lusaka, Bairro Infulene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 21 a) comércio a grosso de produtos químicos, biológicos, hospitalares, médicos e laboratoriais;
Número ou marcador · p. 21 b) destituição de material medico cirúrgico, equipamentos hospitalares e consumíveis laboratoriais;
Número ou marcador · p. 21 c) formação técnica a nível do usuário (operador);
Número ou marcador · p. 21 d) manutenção preventiva, reparação de aparelhos médicos, hospitalares e laboratoriais;
Número ou marcador · p. 21 e) importação e exportação de medicamentos, chapas para radiografia, material hospitalar, médico-cirúrgico e laboratorial;
Número ou marcador · p. 21 f) desenvolvimento e prestação de serviço de aconselhamento e consultoria, principalmente nas áreas medica, hospitalar e laboratorial;
Número ou marcador · p. 21 g) produtos diabéticos, material de cirurgia, maquinas e equipamento de diagnóstico e de cirurgia;
Número ou marcador · p. 21 h) fornecimento de aparelhos médicos, laboratoriais e hospitalares;
Número ou marcador · p. 21 i) importação e exportação de produtos afins.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 Uma quota correspondente a 100% pertencente ao sócio Leonel Alfredo Langa, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração ou gerência e a sua obrigação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único, Leonel Alfredo Langa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais por uma procuração devidamente direccionada.
Número ou marcador · p. 21 Três) O mandato do administrador tem a duração indeterminada designada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, em caso de incumprimento será devidamente responsabilizado pelo acto praticado.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Inove Construções e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 22 NUEL 105037079, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Inove Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Alcido Armando, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no Bairro Elipisse Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106058675I, emitido a 23 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Inove Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede no Elipse Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços de construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) construção de edifícios residenciais e não residenciais:
Número ou marcador · p. 22 c) construção de outras obras de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 22 d) manutenção e instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 22 e) reparação de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 22 f) prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 22 g) comércio geral a grosso e a retalho de material de construção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, poderá ser integralmente em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota de igual valor, pertencente a Alcido Armando.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do socio único, alterando-se o pacto social para o que se observara as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinara as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Todas as alterações dos estatutos da
Texto do artigo · p. 22 sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercido pelo sócio único, Alcido Armando.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio e serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 15 de Novembro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 22 Lianfeng África Agriculture Development Company ― Sociedade por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101053652, a sociedade Lianfeng África Agriculture Development Company – Sociedade por Quotas, Limitada., constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração )
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Lianfeng África Agriculture Development, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro 1, Rua
Texto do artigo · p. 22 de Matadouro, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) Asociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares (vegetais, cereais e outros produtos agrícolas, carnes e óleo);
Número ou marcador · p. 22 b) produção de material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 c) venda de acessórios de automóveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais) correspondente a 99.5% do capital social pertencente ao sócio Hubei Provincia Lianfeng Overseas Agriculture Development Co, Lda, representado por Jinqiao Qi;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) correspondente a 3% do do capital social, pertencente ao sócio Jinqiao Qi.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Jinqiao Qi, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Livraria e Papelaria Luciano, Limitada
Parágrafo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 14
Texto do artigo · p. 23 de Fevereiro de 2025, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por: Luciano Jocobe Afonso, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100227749C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte; Lurdes Matambo Trabuco, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060908866833D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, ambos residentes no Bairro 25 de Junho, Distrito de Sussundenga.
Texto do artigo · p. 23 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Livraria e Papelaria Luciano, Limitada com sede no Bairro 25 de Junho, Distrito de Sussundenga, Província de Manica. Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento de material de escritório e mobiliários; reparação de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital pertencente ao sócio Luciano Jocobe Afonso e
Texto do artigo · p. 23 outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital pertencente à sócia Lurdes Matambo Trabuco, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Luciano Jocobe Afonso, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  2. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 16: Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Agosto de 2024. — O Notário, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 16: D2C Corporation, Limitada
  5. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um barra dois mil e vinte e cinco, do dia um de Abril, da sociedade D2C Corporation, Limitada, matriculada sob NUEL 101873749, deliberaram a cessão de quota no valor de cinquenta mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, que o sócio Dhawal Wadera, possuía na referida sociedade e que cedeu a nova sócia Minal Surendra Mohan.
  6. Texto do artigo, página 16: Em consequência desta operada cessão de quota, fica assim alterada a redação do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cento e onze mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Minal Surendra Mohan;
  12. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chiragkumar Rameshbhai Tailor.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os sócios presentes.
  14. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 16: DNB Diesel Mechanics ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038055,
  17. Texto do artigo, página 16: a sociedade DNB Diesel Mechanics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documentos particular de 5 de Dezembro 2024, que irá se regere pelas cláusulas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRIO
  19. Texto do artigo, página 16: (Tipo, denominação e duração)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação DNB Diesel Mechanics– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 16: (Sede, forma e locais de representação)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação DNB Diesel Mechanics– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 16: Dois ) A sociedade tem a sua sede na Província de Tete, Cidade de Tete. A sede poderá, por deliberação do sócio, abrir e encerrar agência ou outras formas de representação social no País, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigor.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 16: (Objectivo social)
  28. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: a) reparação de viaturas ligeiras e pesadas; b) reparação de máquinas pesadas e sistema hidráulico.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  30. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Nonokayi Delay Dvure, titular do NUIT 1212487204.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade é conferida sócio único, Nonokayi Delay Dvure, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na realização do seu objecto social.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Pra obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 16: Tete, 4 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  41. Texto do artigo, página 16: Eleve Consultoria ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  42. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101100731, a entidade legal supra constituída por Luca Valt, solteiro, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte número Y B três três três cinco um dois quatro, emitido a nove de Outubro de dois mil e dezoito, válido até oito de Outubro de dois mil e vinte e oito, na Itália, residente no Bairro Josina Machel - Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  43. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  46. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Eleve Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia do Tofo, Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  54. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços de gestão de negócios;
  55. Número ou marcador, página 17: b) indústria do turismo;
  56. Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviços em geral;
  57. Número ou marcador, página 17: d) representação e participação comercial;
  58. Número ou marcador, página 17: e) actividades de importação e exportação.
  59. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  60. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 17: Um)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luca Valt.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  67. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  71. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  73. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  76. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da Administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  78. Número ou marcador, página 17: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 17: (Representação na assembleia geral)
  81. Texto do artigo, página 17: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 17: (Votação)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  86. Número ou marcador, página 17: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  87. Número ou marcador, página 17: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Luca Valt, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  92. Número ou marcador, página 17: Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do único sócio.
  93. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  97. Texto do artigo, página 17: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 17: (Aplicação dos resultados)
  100. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  104. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  107. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 17: Inhambane, 29 de Janeiro de 2019. —
  110. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível. ENL Prestação de Serviços de Limpeza, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, na sede da sociedade denominada ENL Prestação de Serviços de Limpeza, Limitada., com sede no Bairro da Polana Cimento B, Avenida Salvador Allende n.º 49, R/C, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101367185, com 20.000.00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, reuniu-se em sessão
  111. Texto do artigo, página 18: ordinária a assembleia geral da sociedade no qual estiveram presente os sócios Názia Albertina Augusto Pessane, detentora de uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais),correspondente a 80% do capital social; e Euclides Domingos Argentino Matola, detentor de uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 20% do capital social, totalizando 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, com poderes suficientes para o acto, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo: ii) cessão de quotas:
  112. Texto do artigo, página 18: Passando de imediato aos pontos de agenda em que o sócio Euclides Domingos Argentino Matola resolveu ceder na totalidade sua quota que detém na sociedade, livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor de Názia Albertina Augusto Pessane, passando este a ser sócia única da sociedade e detendo e detentora de 100% de capital social, e em consequência desta cessão, altera-se o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  113. Texto do artigo, página 18: ..........................................................................
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia Názia Albertina Augusto Pessane.
  117. Texto do artigo, página 18: Aos 14 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 18: Escola de Condução Mossurize, Limitada
  119. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 30 de Outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105012577, firma constituída por:
  120. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Simão João Baptista, casado, natural de Cahora-Bhassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102842343J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a trinta de Outubro de dois mil e dezanove, residente no Bairro Quatro - Cidade de Chimoio.
  121. Texto do artigo, página 18: Segundo: Odete Fátima Lopes Meque, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101914039M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte de Dezembro de dois mil e vinte e um, residente na Cidade de Chimoio.
  122. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Franco de Targor Lopés Baptista, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100866285N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica
  123. Texto do artigo, página 18: em Chimoio, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Quatro Cidade de Chimoio.
  124. Texto do artigo, página 18: Quatro: Claúdio Lopés Baptista, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101516184P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, residente no Bairro Quatro - Cidade de Chimoio.
  125. Texto do artigo, página 18: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  126. Texto do artigo, página 18: Por eles foi dito que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  127. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  130. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta denominação Escola de Condução Mossurize, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de Mossurize, Vila Municipal de Espungabera, concretamente no Bairro Chipungumbira.
  131. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  137. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a escola de condução.
  138. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  139. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais de valores nominais de
  142. Texto do artigo, página 18: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital cada pertencente aos sócios Simão João Baptista, Claúdio Lopés Baptista, Odete Fatima Lopes Meque e Franco de Targor Lopés Baptista, respectivamente.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  145. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  148. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 18: (Amortização)
  152. Número ou marcador, página 18: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  153. Número ou marcador, página 18: a) por acordo com o respectivo proprietário;
  154. Número ou marcador, página 18: b) quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  155. Número ou marcador, página 18: c) em caso de dissolução da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  157. Número ou marcador, página 18: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  160. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  161. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  164. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Simão João Baptista, que desde já fica nomeado, director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  168. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada por três assinaturas conjuntas dos sócios, ou na ausência de um deles á dos dois são validas.
  169. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  172. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  173. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  176. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  177. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada, nos termos que forem decididos pelos sócios.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  179. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  180. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  181. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 19: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 19: Chimoio, 30 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 19: Eurosis, Consultoria e Formação em Gestão, Limitada
  187. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Abril de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas vinte a vinte e três do livro de notas para escrituras diversas n.º 596 A, do Cartório em epígrafe perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notária superior, procedeu-se, na sociedade em epígrafe a divisão, a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que os sócios Nair Pereira da Costa Noronha e Rafael João Pereira da Costa Noronha cedem a totalidade das suas quotas, no valor nominal de sessenta e seis mil e cento e vinte e cinco meticais, a favor dos sócios Abdul Latif Mamad Sacoor, Carlos Manuel Figueiredo de Brito e Fernando Manuel Madureira Vieira, que a unificam à quota primitiva.
  188. Texto do artigo, página 19: Em consequência da cessão de quotas, o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  189. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 19: O capital social está avaliado em cento e trinta e dois mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente à soma de três assim distribuídas:
  192. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de quarenta e quatro mil e novecentos e sessenta e cinco meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Latif Mamad Sacoor;
  193. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de quarenta e três mil e seiscentos e quarenta e dois meticais e cinquenta centavos, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel Madureira Vieira;
  194. Número ou marcador, página 19: c) uma quota no valor nominal de quarenta e três mil e seiscentos
  195. Texto do artigo, página 19: e quarenta e dois meticais e cinquenta centavos, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Figueiredo de Brito.
  196. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Notário, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 19: Father & Sons Group Farm, Limitada
  198. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 97 a 101 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  199. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Samuel Thaimo Mateus Meque Sithole, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060901365962B, emitido a 28 de Fevereiro de 2025, pelo SPICM, e residente no Distrito Sussundenga.
  200. Texto do artigo, página 19: Segundo: Mateus Thaimo Sithole, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060901994326P,
  201. Texto do artigo, página 19: emitido pelo SPICM, a 17 de Abril de 2024, residente em Chimoio. Terceiro: Meque Thaimo Sithote, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060906743750J, emitido pelo SPICM, a 18 de Outubro de 2022, residente em Sussundenga.
  202. Texto do artigo, página 19: Quarto: Daniel Thaimo Sithole, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060906743749N, emitido pelo SPICM, a 13 de Outubro de 2023, residente em Sussundenga.
  203. Texto do artigo, página 19: E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Father & Sons Group Farm, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  206. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Father & Sons Group Farm, Limitada., e tem a sua sede no Distrito de Sussundenga, Província de Manica.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  209. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: compra e venda de produtos agrícolas; venda de insumos agrícolas; aluguer de equipamentos, maquinas e veículos automóveis; criação e venda de gados; piscicultura; prestação de serviços.
  210. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Thaimo Mateus Meque Sithole; e três no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, correspondente a dez por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Mateus Thaimo Sithole, Meque Thaimo Sithote e Daniel Thaimo Sithole, respectivamente.
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência, e formas de obrigação)
  215. Número ou marcador, página 20: Um) A Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Samuel Thaimo Mateus Meque Sithole, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e, na ausência deste, pela assinatura do subgerente, nomeado pelo gerente.
  217. Texto do artigo, página 20: Chimoio, 11 de Abril de 2025. — O Notário, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 20: Fly SA Express ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105040818, uma sociedade denominada Fly SA Express – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade por Sérgio António Navarro Matos, casado com Onésia Adélia Mugabe Matos, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Massinga - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro do Zimpeto, Villa Olímpica - Bloco n.º 09, Edifício-01, Casa n.º 01, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração)
  223. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Fly SA Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. doravante denominada sociedade e, é constituida
  224. Texto do artigo, página 20: sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  225. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 20: (Sede )
  228. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida da Marginal n.º 4441, 1.º andar, Porta - 09, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  231. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: transporte e logística de pessoas e cargas, intermediação e aluguer de aeronaves e helicópteros, consultoria, treinamento e formação em aviação civil, manutenção e reparação de aeronaves e helicópteros, tecnologias e peças para sector de aviação, serviços de catering e lounges no sector de aviação.
  232. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente ao sócio único - Sérgio António Navarro Matos.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  238. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Sérgio António Navarro Matos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  239. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e herdeiros)
  242. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  243. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo
  244. Texto do artigo, página 20: estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  245. Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 20: Frane Construções, Limitada
  248. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105045118, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  251. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Frane Construções, Limitada., e será regida pelos seus respectivos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 20: (Sede social e duração)
  254. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Facim, Quarteirão n.º 06, Bairro Abel Jafar, Marracuene, Província de Maputo.
  255. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  256. Número ou marcador, página 20: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em várias áreas, construção civil.
  260. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas assim como criar sucursais e delegações.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos
  264. Texto do artigo, página 21: mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  265. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Francisco António;
  266. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Nélia Domingas Mate.
  267. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 21: (Suprimento e prestações suplementares)
  269. Texto do artigo, página 21: Depende da deliberação dos sócios, a celebração de contratos de suprimentos e aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
  270. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  272. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Nélia Domingas Mate, que desde já é nomeada administrador, com todos poderes ilimitados para a gestão da sociedade assim como para a assinatura de todos documentos que vinculem a entidade.
  273. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  274. Número ou marcador, página 21: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  275. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  278. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios todos eles liquidatários.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGOS OITAVO
  280. Texto do artigo, página 21: (Legislação aplicável)
  281. Texto do artigo, página 21: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 21: Halima Aly ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 21: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral de vinte de Março de dois mil e vinte e cinco, reuniuse, na sua sede social, sita no Bairro Central, Av. Mateus Sansão Muthemba, n.º 78, 1.º andar, a assembleia geral da sociedade Halima Aly – SU, Limitada, adiante designada por sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101563960. Deliberou a mudança do endereço da sociedade, do Bairro Central, Av. Mateus Sansão Muthemba, n.º 78 para o Bairro Central, Av. Eduardo Mondlane, n.º 1232. Em consequência da deliberação, fica alterado o artigo segundo na sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  287. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Halima Aly – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Av. Eduardo Mondlane, n.º 1232.
  288. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 21: Inomedical ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  290. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105042877, uma sociedade denominada, Inomedical – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade Inomedical – SU, Lda., por Leonel Alfredo Langa, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Infulene, Q.15, Casa n.º 813, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110101667378A.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  294. Texto do artigo, página 21: É constituída por tempo indeterminado sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Inomedical – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Acordos de Lusaka, Bairro Infulene, Cidade de Maputo.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  297. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  298. Número ou marcador, página 21: a) comércio a grosso de produtos químicos, biológicos, hospitalares, médicos e laboratoriais;
  299. Número ou marcador, página 21: b) destituição de material medico cirúrgico, equipamentos hospitalares e consumíveis laboratoriais;
  300. Número ou marcador, página 21: c) formação técnica a nível do usuário (operador);
  301. Número ou marcador, página 21: d) manutenção preventiva, reparação de aparelhos médicos, hospitalares e laboratoriais;
  302. Número ou marcador, página 21: e) importação e exportação de medicamentos, chapas para radiografia, material hospitalar, médico-cirúrgico e laboratorial;
  303. Número ou marcador, página 21: f) desenvolvimento e prestação de serviço de aconselhamento e consultoria, principalmente nas áreas medica, hospitalar e laboratorial;
  304. Número ou marcador, página 21: g) produtos diabéticos, material de cirurgia, maquinas e equipamento de diagnóstico e de cirurgia;
  305. Número ou marcador, página 21: h) fornecimento de aparelhos médicos, laboratoriais e hospitalares;
  306. Número ou marcador, página 21: i) importação e exportação de produtos afins.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 21: Uma quota correspondente a 100% pertencente ao sócio Leonel Alfredo Langa, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 21: (Administração ou gerência e a sua obrigação)
  312. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único, Leonel Alfredo Langa.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais por uma procuração devidamente direccionada.
  314. Número ou marcador, página 21: Três) O mandato do administrador tem a duração indeterminada designada pelo sócio único.
  315. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, em caso de incumprimento será devidamente responsabilizado pelo acto praticado.
  316. Número ou marcador, página 21: Cinco) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social.
  317. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 21: Inove Construções e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  320. Texto do artigo, página 22: NUEL 105037079, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Inove Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Alcido Armando, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no Bairro Elipisse Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106058675I, emitido a 23 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
  321. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  323. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Inove Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  324. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no Elipse Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  325. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  328. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  329. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de construção civil;
  330. Número ou marcador, página 22: b) construção de edifícios residenciais e não residenciais:
  331. Número ou marcador, página 22: c) construção de outras obras de engenharia civil;
  332. Número ou marcador, página 22: d) manutenção e instalação eléctrica;
  333. Número ou marcador, página 22: e) reparação de equipamentos eléctricos;
  334. Número ou marcador, página 22: f) prestação de serviços de limpeza;
  335. Número ou marcador, página 22: g) comércio geral a grosso e a retalho de material de construção.
  336. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  337. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, poderá ser integralmente em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota de igual valor, pertencente a Alcido Armando.
  341. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do socio único, alterando-se o pacto social para o que se observara as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 22: (Cessão e alienação de quotas)
  344. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinara as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  345. Número ou marcador, página 22: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  346. Número ou marcador, página 22: Três) Todas as alterações dos estatutos da
  347. Texto do artigo, página 22: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  350. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercido pelo sócio único, Alcido Armando.
  351. Número ou marcador, página 22: Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio e serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
  352. Texto do artigo, página 22: Nampula, 15 de Novembro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  353. Texto do artigo, página 22: Lianfeng África Agriculture Development Company ― Sociedade por Quotas, Limitada
  354. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101053652, a sociedade Lianfeng África Agriculture Development Company – Sociedade por Quotas, Limitada., constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração )
  357. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Lianfeng África Agriculture Development, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro 1, Rua
  358. Texto do artigo, página 22: de Matadouro, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  361. Número ou marcador, página 22: Um) Asociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  362. Número ou marcador, página 22: a) comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares (vegetais, cereais e outros produtos agrícolas, carnes e óleo);
  363. Número ou marcador, página 22: b) produção de material de escritório;
  364. Número ou marcador, página 22: c) venda de acessórios de automóveis.
  365. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  368. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais:
  369. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais) correspondente a 99.5% do capital social pertencente ao sócio Hubei Provincia Lianfeng Overseas Agriculture Development Co, Lda, representado por Jinqiao Qi;
  370. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) correspondente a 3% do do capital social, pertencente ao sócio Jinqiao Qi.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  373. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Jinqiao Qi, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  377. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 22: Livraria e Papelaria Luciano, Limitada
  380. Parágrafo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 14
  381. Texto do artigo, página 23: de Fevereiro de 2025, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por: Luciano Jocobe Afonso, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100227749C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte; Lurdes Matambo Trabuco, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060908866833D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, ambos residentes no Bairro 25 de Junho, Distrito de Sussundenga.
  382. Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  383. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede social)
  385. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Livraria e Papelaria Luciano, Limitada com sede no Bairro 25 de Junho, Distrito de Sussundenga, Província de Manica. Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  386. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  389. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  392. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento de material de escritório e mobiliários; reparação de equipamentos informáticos.
  393. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital pertencente ao sócio Luciano Jocobe Afonso e
  397. Texto do artigo, página 23: outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital pertencente à sócia Lurdes Matambo Trabuco, respectivamente.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  400. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Luciano Jocobe Afonso, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
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