III SÉRIE — n.º 79
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 79/2025
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- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Chimoio, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: LJ Construção e Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105044538, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada LJ Construção e Imobiliária, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação LJ Construção e Imobiliária, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 1.º andar, flat 112, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar quaisquer formas de representação pelo País.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade imobiliária, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) a promoção imobiliária através do desenvolvimento de projectos de edifícios;
- Número ou marcador, página 23: b) a construção de edifícios para venda ou aluguer;
- Número ou marcador, página 23: c) a gestão e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: Dois) O exercício da actividade de consultoria na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), e corresponde à soma de duas (2) quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de catorze mil meticais (14000,00MT) o equivalente a setenta por cento (70%) do capital social e pertencente ao sócio Lázaro José, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1837, 1.º andar, Flat 112, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035406Q, emitido a seis de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de seis mil meticais (6 000,00MT) o equivalente a trinta por cento (30%) do capital social e pertencente à sócia Maira Ivana Ribeiro Ramos, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua das Flores n.º 113, 7.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100895348I, emitido a vinte e dois de Junho de dois mil e vinte dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Alteração ao contrato de sociedade)
- Texto do artigo, página 24: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de ouotas)
- Texto do artigo, página 24: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A representação da sociedade será exercida pelo sócio Lázaro José.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Até à data da realização da primeira reunião da assembleia geral a sociedade a sociedade será representada pelo sócio Lázaro José.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão fazer- se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de sucessão)
- Texto do artigo, página 24: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 24: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: LZD Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que pelas oito horas do dia seis de Novembro de doís mil e vinte e três, na sede da empresa denominada LZD Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada registada na
- Texto do artigo, página 24: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL cento e um milhões trezentos e quarenta mil e trezentos oitenta e quatro, sita na Avenida de Moçambique número mil e quatrocentos e cinquenta, Bairro do Zimpeto – Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Decidia a alteração do objecto social e aumento do capital social em noventa mil meticais, passando a ter cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência das deliberações, são alterados o artigo terceiro e número um do artigo quarto do contrato de sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria em contabilidade, fiscalidade e auditoria, podendo exercer outras actividades no ramo aduaneiro, comércio geral com importação e exportação, venda de todo tipo de materiais de construção, comércio de frutas, a sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
- Texto do artigo, página 24: D o i s ) F o r m a ç ã o p r o f i s s i o n a l , desenvolvimento de carreiras e de equipas de baixo, médio e alto rendimento, consultoria para os negócios e a gestão, consultoria e programação pedagógica, psicologia académica e educativa, psicologia infantil, social e das organizações, coaching, mentoring, desenho de materiais pedagógicos, cursos e projetos escolares e de ensino superior.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá mediante decisão do socio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente a Lorito Zeca Duarte.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: M.S Tranding, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas e trinta minutos na sede da empresa sita no Bairro Chambone-06, reuniram-se, em assembleia geral, a sociedade M.S Tranding, Limitada., registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105020130 onde contou com a participação de todos membros da sociedade nomeadamente, Sabbir Ahmed, sócio
- Texto do artigo, página 25: e administrador comercial; Momanul Haque, sócio; Sadidul Islam, sócio; e Mohi Uddin, sócio, e tinha como objectivo a seguinte agenda:
- Texto do artigo, página 25: a) saída da sociedade do sócio;
- Texto do artigo, página 25: b) aumento do capital social;
- Texto do artigo, página 25: c) nomeação de novo administrador;
- Texto do artigo, página 25: d) alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 25: Não foi efectuado um aviso prévio, aberta a secção a sócio Sabbir Ahmed, administrador comercial da sociedade manifestou interesse de ceder na totalidade a sua quota que possui na sociedade, apartando-se da mesma, os restantes sócios manifestaram o interesse de adquirir a quota cedida e aumentarem o capital social para em seguida fazer-se a devida redistribuição.
- Texto do artigo, página 25: Neste caso foi deliberado o aumento da capita social de 200,000,00MT (duzentos mil meticais) para 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), alterando por conseguinte o artigo quarto do pacto social anterior, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integrado e realizado em dinheiro, é de 225,000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais) distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor setenta e cinco mil meticais correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao Sócio Sididul Islam;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Momanul Haque;
- Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente ao Sócio Mohi Uddin.
- Texto do artigo, página 25: ................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da empresa estará a cargo do sócio Sididul Islam, votado por unanimidade pelos sócios para o exercício desta função.
- Texto do artigo, página 25: Conservatória do Registo e Notariado de Maxixe, 8 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Melly Fumigações & Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105027768, uma sociedade
- Texto do artigo, página 25: denominada Melly Fumigações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Miguel Daniel Cossa, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central-A, Av. Amílcar Cabral, Prédio 802, res-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101894829B, emitido a 1 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e fins)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Melly Fumigações & Serviços– Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Ho chi Min n.º 1881, rés-do-chão, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no País, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto de actividades: serviços de fumigação e controle de pragas e desratização, limpeza geral (cidade limpa), desinfecção de reservatórios de águas limpas, secução de fossas, recolha de lixo, jardinagem, fornecimento e venda de produtos químicos, fornecimento e venda de fertilizantes com importação e exportação, fornecimento e venda de cementes agrícolas com importação e exportação, fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral e participar no capital social de outras sociedades ou associar se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), corresponde a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Miguel Daniel Cossa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário
- Texto do artigo, página 25: ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa, pelos sócios ou por capitalização, ou ainda, por parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e responsabilidade do administrador e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, obriga-se validamente mediante a assinatura do sócio único, Miguel Daniel Cossa, desde já nomeado administrador da sociedade que atua no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, pela assembleia geral ou por procuração a outorgar por administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e transmissão das quotas)
- Texto do artigo, página 25: A transmissão total ou parcial de quotas para terceiros, estranhos, depende do consentimento prévio do sócio , em deliberação para o efeito tomada em assembleia-geral, gozando exclusivamente a sociedade do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mutaname Comercial ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105044783,constituída no dia um de Abril dois mil e vente e cinco, por Merson Dalton Luis Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambique, natural de Maxixe, residente no Bairro Rumbana – 3, Cidade de Maxixe, portador do B.I. n.º 110100368272B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, titular do NUIT 120608959.
- Texto do artigo, página 25: CAPÍTULO Ι
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Mutaname Comercial – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 26: Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) Asociedade tem por objecto: comércio de material de construção, venda de material de higiene e de limpeza, venda de produtos de mercearia e prestação de serviços em estabelecimentos não especializados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Merson Dalton Luís Manjate, titular do NUIT 120608959.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo único sócio, Merson Dalton Luís Manjate, titular do NUIT 120608959, desde já nomeada gerente, com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Nadat Shopping Centre, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Abril de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 102 a 108 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário técnico, em pleno
- Texto do artigo, página 26: exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Ahomed Mahomed Nadat, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100910209B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 6 de Janeiro de 2016.
- Texto do artigo, página 26: Segundo:Shiraj Moosa Nadat, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072284Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 23 de Dezembro de 2020.
- Texto do artigo, página 26: Terceiro: Esmail Moosa Nadat, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478571B.
- Texto do artigo, página 26: Quarto:Amina Moosa Nadat, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100014501N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 26: Quinto:Fahima Moosa Nadat, casada, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, residente na África do Sul, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100175629S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Junho de 2021.
- Texto do artigo, página 26: Sexto: Zubeida Nadat, viúva, natural de Chipata, de nacionalidade zambiana, residente no Zimbabué, portadora do Passaporte n.º ZN713519, emitido pelo Departamento dos Negócios Internos da Lusaka - Zâmbia, a 25 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 26: Sétimo: Mohmed Abdul Hamid Nadat, casado, natural de Lusaka, de nacionalidade zambiana, residente no Zimbabué, portador do Passaporte n.º ZN928782, emitido pelo Departamento dos Negócios Internos de Lusaka, a 10 de Janeiro de 2023.
- Texto do artigo, página 26: Oitavo: Ebrahim Abdul Hamid Nadat, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Zimbabué, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096225Q, emitido pelas autoridades civis e de consulares de Harare, a 30 de Junho de 2021.
- Texto do artigo, página 26: Nono: Fatimabibi Ravat, casada, natural de Lusaka, de nacionalidade do Reino Unido, residente no Reino Unido, portadora do Passaporte n.º 548552755, emitido a 26 de Junho de 2017.
- Texto do artigo, página 26: Décimo: Mohamed Yussuf Nadat, casado, natural de Joanesburgo, de nacionalidade sulafricana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00221035, emitido pelo Departamento dos Negócios Internos da África do Sul, a 9 de Junho de 2017.
- Texto do artigo, página 26: Décimo primeiro: Zia Ul Haq Yussuf Nadat, casado, natural de Joanesburgo, de nacionalidade sul-africana, residente na África
- Texto do artigo, página 26: do Sul, portador do Passaporte n.º M00207545, emitido pelo Departamento dos Negócios Internos da África do Sul, a 19 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 26: Décimo segundo: Fatima Haron Bahadur, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A09574284, emitido pelo Departamento dos Negócios Internos da África do Sul, a 27 de Novembro de 2021.
- Texto do artigo, página 26: Décimo terceiro: Salma Ali Mamud Lorgat, casada, natural de Cheringoma, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.o 060100109071Q, emitido a 16 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio.
- Texto do artigo, página 26: Décimo quarto: Mariam Bibi Ali Mamud, solteira, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 060100109349J, emitido a 5 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio.
- Texto do artigo, página 26: Todos os outorgantes estão neste acto representados pelos sócios Ahomed Mahomed Nadat e Shiraj Moosa, conforme a acta do dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Nadat Shopping Centre, Lda, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Nadat Shopping Centre, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, como adveniente da actualização da pretérita sociedade M.E. Nadat (Herdeiros), Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Rua Doutor Américo Boavida, n.º 16, cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo, mediante decisão imanada da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: imobiliária, construção, locação de imóveis para efeitos comerciais e afins, bem como comércio a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representando cem por cento do capital social, correspondente a fracções de quotas em valores nominais pertencente aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) 22.22% relativos a Ahomed Mahomed Nadat, correspondente a 222,220,00MT (duzentos e vinte e dois mil e duzentos e vinte meticais);
- Número ou marcador, página 27: b) 7.408148% relativos a Shiraj Moosa Nadat, correspondente a 74,081,48MT (setenta e quatro mil, oitenta e um meticais e quarenta e oito centavos);
- Número ou marcador, página 27: c) 7.408148% relativos a Esmail Moosa Nadat, correspondente a 74,081,48MT (setenta e quatro mil, oitenta e um meticais e quarenta e oito centavos);
- Número ou marcador, página 27: d) 3.701852% relativos a Amina Moosa Nadat, correspondente a 37,018,52MT (trinta e sete mil, dezoito meticais e cinquenta e dois centavos);
- Número ou marcador, página 27: e) 3.701852% relativos a Fahima Moosa Nadat, correspondente a 37,018,52MT (trinta e sete mil, dezoito meticais e cinquenta e dois centavos);
- Número ou marcador, página 27: f) 2.7775% relativos a Zubeida Nadat, correspondente a 27,775,00MT (vinte e sete mil e setecentos e setenta e cinco meticais);
- Número ou marcador, página 27: g) 7.777% relativos a Mohmed Abdul Hamid Nadat, correspondente a 77,770,00MT (setenta e sete mil e setecentos e setenta meticais);
- Número ou marcador, página 27: h) 7.777% relativos a Ebrahim Abdul Hamid Nadat, correspondente a 77,770,00MT (setenta e sete mil e setecentos e setenta meticais);
- Número ou marcador, página 27: i) 3.8885% relativos a Fatimabibi Ravat, correspondente a 38,885,00MT (trinta e oito mil e oitocentos e oitenta e cinco meticais);
- Número ou marcador, página 27: j) 8.2527302% relativos a Mohamed Yussuf Nadat, correspondente a 82,527,30MT (oitenta e dois mil, quinhentos e vinte e sete meticais e trinta centavos);
- Número ou marcador, página 27: k) 9.8397937% relativos a Zia Ul Haq Yussuf Nadat, correspondente a 98,397,93MT (noventa e oito mil, trezentos e noventa e sete meticais e noventa e três centavos);
- Número ou marcador, página 27: l) 4.1274761 relativos a Fatima Haron Bahadur, correspondente a 41,274,76MT (quarenta e um mil, duzentos e setenta e quatro meticais e setenta e seis centavos);
- Número ou marcador, página 27: m) 4.629398125% relativos a Salma Ali Mamud Lorgat, correspondente 46,293,98MT (quarenta e seis mil, duzentos e noventa e três meticais e noventa e oito centavos);
- Número ou marcador, página 27: n) 6.480601875% relativos a Mariam Bibi Ali Mamud, correspondente a 64,806,01MT (sessenta e quatro mil, oitocentos e seis meticais e zero vírgula um centavos).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representa pelos sócios Ahomed Mahomed Nadat e Shiraj Moosa Nadat, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Por cada 3% do capital, corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
- Texto do artigo, página 27: Chimoio, 10 de Abril de 2025. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Nexa Group MZ, S.A
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105043134, uma sociedade denominada Nexa Group MZ, S.A.
- Texto do artigo, página 27: É constituída a seguinte sociedade anónima pelo presente instrumento, nos termos do
- Texto do artigo, página 27: artigo 278 e seguintes do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Forma, denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de Sociedade Anónima (S.A.) e terá a denominação Nexa Group MZ, S.A.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sede da sociedade será em Bairro Alto mae, Q. 41, Casa n.º 10 – KaMpfumo, podendo abrir filiais ou sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade terá duração indeterminada, iniciando suas actividades a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) procurement;
- Número ou marcador, página 27: b) consultoria, gestão de empresarial e assessoria estratégica;
- Número ou marcador, página 27: c) fornecimento de equipamento informático, manutenção e montagem de equipamentos electrónico;
- Número ou marcador, página 27: d) fornecimento de consumíveis de escritório e diversos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objectivo principal.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Capital social e acções)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social é representado por 100 (cem) acções nominativas, com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 27: Três) A distribuição das acções entre os accionistas é a seguinte:
- Número ou marcador, página 27: a) accionista 1: 85 acções, representando 85% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) accionista 2: 10 acções, representando 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) accionista 3: 5 acções, representando 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração será responsável pela gestão e representação da sociedade, de acordo com as disposições do Código Comercial e do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da sociedade e será composta por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as matérias previstas na lei e neste contrato, incluindo a aprovação de contas, distribuição de lucros e eleição dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 28: Um) A transmissão de acções será livre entre os accionistas e dependerá da aprovação da Assembleia Geral no caso de alienação a terceiros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os accionistas terão direito de preferência na aquisição de acções colocadas à venda.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo seu administrador Dalfio Alberto Cossa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade em todos seus actos encontrados pela assinatura do proponente, Dalfio Alberto Cossa, e desde já fica nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de dissolução, o património social será liquidado conforme as regras definidas pelo Código Comercial e por deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Nexia Sociedade de Auditores & Contabilistas Certificados, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e sete do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Nexia Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101184269, os sócios deliberaram a alteração do endereço da sede social, do Bairro da Polana, Av. 24 de Julho,
- Texto do artigo, página 28: n.º 7, 8.º andar, para Av. Marginal, n.º 9519, 2.º andar, Super Marés Shopping, na Cidade de Maputo, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência da deliberação acima tomada, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração do artigo primeiro do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Nexia Sociedade de Auditores & Contabilistas Certificados, Limitada., e tem a sua sede social e estabelecimento principal na Av. Marginal, n.º 9519, 2.º andar, Super Marés Shopping, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, 8 de Abril de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: NOA - Consultoria & Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105013292, uma sociedade denominada NOA - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade por Stefano Paulino Capello, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, Rua Jerónimo Osório, n.º 38, Bairro da Sommershield, portador do DIRE n.º 11PT00063916C, emitido a 25 de Março de 2019, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação NOA - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., e é constituída por tempo indeterminado, com sede social na Rua Jerónimo Osório, n.º 38, Bairro da Sommershield, Cidade da Maputo, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em consultoria na área
- Texto do artigo, página 28: de gestão de projectos, transporte nacional de mercadorias e logística, venda de material de escritório, entre outros serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT, vinte mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Stefano Paulino Capello.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio único, Stefano Paulino Capello, na qualidade de director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio único na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício)
- Texto do artigo, página 28: Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e os lucros anuais líquidos que o balanço registar terão a aplicação, em quantas a determinar pelo sócio, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Norte Turismo & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105026147, a sociedade denominada
- Texto do artigo, página 29: Norte Turismo & Serviços, Limitada, constituída nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Ziang Gu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Heilongj, residente na Av. 24 de Julho, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 06CN00093987C, emitido a 17 de Julho de 2023; e Xuemin Zhu, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Heilongjiang, residente na Av. 24 de Julho, Bairro Central, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º EJ4282633, emitido a 22 de Agosto de 2022, pelo Arquivo da Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Norte Turismo & Serviços, Limitada., e tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 25, 23.º andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de guia turístico, prestação de serviços de consultoria e gestão, etc.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ziang Gu;
- Número ou marcador, página 29: b) outra quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
- Texto do artigo, página 29: representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Xuemin Zhu.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia, Zinag Gu, como o sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: OCP – Advogados ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada nas folhas cento e cinquenta e um a cento e cinquenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída por Olímpio César Pedro, casado,
- Texto do artigo, página 29: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104647535N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Dezembro de 2020, válido até 6 de Dezembro de 2030, com domicílio na Rua Carlos da Silva, n.º 128, 1.º andar, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, uma sociedade unipessoal limitada, denominada OCP – Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 29: Artigo primeiro
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação OCP – Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Carlos da Silva, n.º 128, anexo do 1.º andar, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Nos casos de mudança da mesma firma por fusão, cisão ou qualquer outra razão, mesmo após a sua morte, o nome do sócio fundador da Sociedade deverá manter-se na firma da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dedicar-se-á, em exclusividade, à prestação de serviços de advocacia, no sentido e âmbito definidos legalmente, abarcando, mas não se limitando à: assessoria e consultoria jurídica e demais actividades jurídicas concernentes às áreas judicial e extrajudicial.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda prestar, em comum, as actividades de: a) administração de massas falidas; b) gestão de serviços jurídicos; c) tradução ajuramentada de documentos de natureza legal; d) agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a Sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente por Olímpio César Pedro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Advogados sócios)
- Número ou marcador, página 30: Um) A qualidade de sócio éintuito personae, resultando disso que, nos termos legais, somente poderão ser sócios pessoas inscritas na Ordem de Advogados de Moçambique e com as suas obrigações regulares, e as participações somente poderão ser transmitidas a advogados, quer sejam ou não sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os advogados sócios só podem fazer parte de uma única sociedade de advogados, e devem consagrar em exclusividade a actividade profissional de advogado, sem prejuízo do número seguinte.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os advogados sócios podem exercer actividade comercial e/ou altruísta, bem como participar de órgãos de outras sociedades e entidades sem fins lucrativos, desde que essa actividade não seja incompatível ou entre em conflito de interesse com as actividades da Sociedade, e disso informe a Sociedade e os demais sócios à isso não se oponham.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado ao advogado da sociedade, o exercício de advocacia em situação de concorrência e/ou conflitos de interesse com a sociedade e/ou com os outros advogados da mesma.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Pode a sociedade, por deliberação da assembleia geral, aprovar sub-categorias do advogado associado, bem como decidir atribuir bónus ou prémios ao mesmo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo, advogado para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de advogado associado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A admissão de advogado associado será feita por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) O advogado associado não participa dos lucros nem das perdas da sociedade, sendo a sua remuneração estabelecida pela administração, por contrato de trabalho, demais instrumentos internos regulamentares e de gestão.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Aplica-se ao advogado associado o previsto nos n.ºs 1 a 4 do artigo 8.º destes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os associados auferirão uma remuneração mensal a acordar entre as partes, a título de contrapartida pelos serviços jurídicos prestados.
- Número ou marcador, página 30: Seis) O advogado associado prestará os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição ao presente estatuto, regulamentos internos, normas deontológicas aplicáveis à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia.
- Número ou marcador, página 30: Sete) O advogado associado tem direito à progressão na carreira nos termos do regulamento respectivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Oito) Pode a sociedade, por deliberação da assembleia geral, aprovar sub-categorias do advogado associado, bem como decidir atribuir bónus ou prémios ao mesmo.
- Número ou marcador, página 30: Nove) O regulamento interno e os demais instrumentos internos regulamentares e de gestão da sociedade e o compromisso de honra do associado regerão em tudo quanto for necessário o dia-a-dia da actividade dos advogados associados, incluindo as infracções e as respectivas sanções.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) As matérias que por lei ou pelos presentes estatutos sejam, por natureza, da competência da assembleia geral, serão deliberadas por esta e ratificadas por decisão do sócio único, sendo por eles assinadas em actas lavradas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Constituem a assembleia geral o sócio único e todos os administradores (ou delegados) por ele indicados.
- Número ou marcador, página 30: Três) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa
- Texto do artigo, página 30: e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considerem matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, Olímpio César Pedro.
- Número ou marcador, página 30: Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Atribuições e competências)
- Texto do artigo, página 30: São atribuições e competências específicas do administrador único as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 30: a) plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) aprovação de orçamento anual.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
- Número ou marcador, página 30: a) administrador único;
- Número ou marcador, página 30: b) de dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 30: c) director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 30: d) do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Fiscalização dos negócios sociais)
- Texto do artigo, página 30: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo o que for decidido:
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Bam International Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Base & Top Group, Limitada
- Certidão de registo Betu Pneus e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bila Betumes ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bolachas Galaxy ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BP Soluções & Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cabo Ruby Mineração, S.A.
- Certidão de registo Carga Fácil, Limitada
- Certidão de registo Charcoal Cosmetics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Co2 Capital Credit, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Colégio Chiuta ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Complexo Azulinho ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo D2C Corporation, Limitada
- Certidão de registo DNB Diesel Mechanics ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eleve Consultoria ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Mossurize, Limitada
- Certidão de registo Eurosis, Consultoria e Formação em Gestão, Limitada
- Certidão de registo Father & Sons Group Farm, Limitada
- Certidão de registo Fly SA Express ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frane Construções, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Halima Aly ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inomedical ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inove Construções e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lianfeng África Agriculture Development Company ― Sociedade por Quotas, Limitada
- Diploma Livraria e Papelaria Luciano, Limitada
- Certidão de registo LJ Construção e Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo LZD Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.S Tranding, Limitada
- Certidão de registo Melly Fumigações & Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mutaname Comercial ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Nadat Shopping Centre, Limitada
- Certidão de registo Nexa Group MZ, S.A
- Certidão de registo Nexia Sociedade de Auditores & Contabilistas Certificados, Limitada
- Certidão de registo NOA - Consultoria & Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Norte Turismo & Serviços, Limitada
- Certidão de registo OCP – Advogados ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pannell Kerr Forster ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Percy Griff ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PHC MZ Distribuição de Software ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Planeta Bold 365, Limitada
- Certidão de registo AG Serviços, Limitada
- Certidão de registo QNC Construções ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rostela Multi-Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Seaowl Energy Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Source Energia Moçambique EPC e Trading, Limitada
- Certidão de registo Source Energia Serviços, S.A.
- Certidão de registo Sumbe Internacional Moza ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Techaˈs Glamour ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tithandizane, Limitada
- Diploma TNJ, Limitada
- Certidão de registo True Star, Limitada
- Certidão de registo AL Solution Moz, Limitada
- Certidão de registo Uniotech ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Venssco ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WGSD ―Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wulambe Vilankulo Construções, Limitada
- Certidão de registo Z.O Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aqua Serviços Chindongo Ornamental,Limitada
- Certidão de registo Arcelormittal Maputo, S.A.
- Certidão de registo Ariya Solutions, Limitada