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- Texto do artigo, página 11: TTA – Sociedade de Transporte e Trabalho Aéreo, SARL
- Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas quatro a folhas cinco do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração integral dos estatutos que passa a ter a seguintes nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de TTA Sociedade de Transportes e Trabalho
- Texto do artigo, página 11: Aéreo, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada,
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Hangar TTA, no Aeroporto Internacional de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração pode, sempre que entender, deslocar a sede para qualquer outra parte, dentro do território nacional, assim como poderá criar quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de transporte aéreo público, doméstico, regional e internacional, de passageiros, carga e correio, em regime regular ou não regular;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de transporte aéreo privado, doméstico, regional e internacional de passageiros, carga e correio, em regime regular ou não regular;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de trabalho aéreo público, doméstico, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços de trabalho aéreo privado, doméstico, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 11: e) Serviços de trabalho aéreo de apoio na construção e manutenção de linhas de transporte de energia, estradas, linhas férreas, serviço agrícola de pulverização, cartografia, geodesia e fotografia aérea e serviços offshore; f)Serviços de trabalho aéreo de evacuação médica e de apoio sanitário; g)Gestão, manutenção e comercialização de equipamento aeronáutico, próprio e de terceiros;
- Número ou marcador, página 11: h) Recrutamento e gestão de pessoal aeronáutico, para-aeronáutico e navegante;
- Número ou marcador, página 11: i) Parqueamento e limpeza de aeronaves;
- Número ou marcador, página 11: j) Prestação de serviços de assistência em escala;
- Número ou marcador, página 11: k) Gestão e promoção imobiliária; l)Participação, aquisição de participações, e gestão de participações sociais, noutras sociedades comerciais, ainda que o objecto social destas seja diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e nos demais bens sociais, é de 17.650,000,00MT (dezassete milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais), e está dividido em dezassete mil seiscentas e cinquenta acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Títulos ou acções)
- Número ou marcador, página 11: Um) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis e podem ser representadas por títulos de uma a dez, de vinte, de cinquenta, de cem, de quinhentas e de mil acções.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por cancela.
- Número ou marcador, página 11: Três) As despesas de conversão das acções e bem assim as despesas de averbamento no livro de registo de acções existente na sede da sociedade, são suportadas pelos accionistas respectivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do Conselho de Administração, tendo os accionistas direito de preferência no aumento e na proporção das acções que detém.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
- Texto do artigo, página 11: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente ou, no seu impedimento, pelo secretário, por meio de anúncio publicado com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data de realização da assembleia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, ambos eleitos pela assembleia, de entre os accionistas, e por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Sessões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á em sessão ordinária até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente sempre que
- Texto do artigo, página 12: for convocada pelo Conselho Fiscal, ou por accionistas que representem pelo menos vinte e cinco por cento do capital social realizado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A cada cem acções corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções exigido para terem direito a voto, podem agrupar-se de forma a completar o número exigido, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, ou por um mandatário cuja identificação constará de carta com as assinaturas dos accionistas reconhecidas notarialmente, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, e entregue até à hora de início da sessão respectiva.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O accionista pode fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatários, mediante procuração com poderes especais que tem que ser entregue ao presidente da mesa da assembleia, até à hora de início da respectiva sessão
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados accionistas possuidores de pelo menos quarenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, ou seja qual for o montante do capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações sobre a alteração de estatutos redução do capital social, transformação, fusão e dissolução da sociedade, bem como de nomeação dos membros do conselho de administração, só podem ser tomadas por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são redigidas no respectivo livro de actas e assinadas por quem nela tenha servido de presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas de cada exercício; b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 12: d) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração poderá ser composto por um, por três ou por cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre os accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes por iguais períodos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros da administração ficam dispensados de prestar caução, e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores eleitos elegerão, entre si, o Presidente do Conselho de Administração, o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competência conselho de administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao conselho de administração da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Abertura e encerramento de estabelecimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias reais ou pessoais pela sociedade; d)Extensões ou reduções da actividade da sociedade, bem como modificações importantes na sua organização;
- Número ou marcador, página 12: e) Estabelecimento ou cessão de cooperação duradoira com outras empresas;
- Número ou marcador, página 12: f) Contratação e despendimento de pessoal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se a administração for colegial, para que o Conselho de Administração deliberar é indispensável que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Três) Se a administração for colegial, as deliberações da administração são tomadas por maioria de votos presentes ou representados, e devem delas ser redigidas actas, devidamente assinadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) À administração compete a representação activa da sociedade, em juízo e fora dele, exercendo os mais amplos poderes de
- Texto do artigo, página 12: gerência e praticando todos os actos necessários para realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, se único. Se a administração for colegial, a sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do presidente da conselho de administração, ou; b)Pela assinatura de dois administradores, ou ainda;
- Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura de um administrador e de um procurador.
- Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 12: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal, e neste segundo caso o Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Competência conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Fiscal Único ou ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Fiscalizar a administração;
- Número ou marcador, página 12: b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos de suporte;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar anualmente relatórios sobre a sua acção fiscalizadora, e dar parecer sobre o relatório, contas e proposta apresentados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 12: d) Cumprir as demais obrigações constantes na lei ou no contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da apreciação anual da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados no
- Texto do artigo, página 12: exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 12: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma percentagem a ser definida pelo Conselho de Administração e aprovada em Assembleia Geral, deverá ser alocada ao pagamento de quaisquer suprimentos que estejam em divida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) Os lucros distribuíveis aos sócios no final de cada exercício social, são calculados sobre os lucros líquidos do exercício, deduzido das importâncias destinadas à reserva legal, deduzido das importâncias destinadas a cobrir os prejuízos transitados de exercícios anteriores e deduzido das importâncias destinadas ao pagamento de suprimentos dos sócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 13: e) Não serão distribuídos lucros aos sócios caso a distribuição dos mesmos crie ou possa criar dificuldades financeiras para a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 13: Até que a Assembleia Geral delibere de outra forma, ficam desde já designados os membros dos órgãos sociais para o triénio 2017 a 2019.
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
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