III SÉRIE — n.º 8
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 8/2018
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2018 III SÉRIE — Número 8
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: EPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA R
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo Distrital de Caia: Despacho.
- Título de secção, página 1: Anúcios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Moçambicana de Profissionais e Empresas de Tecnologias
- Parágrafo, página 1: de Informação – AMPETIC. Associação Cristã Lugar de Ajuda. Associação Mães e Bebé Prematuros em Rede-AMEPRE. Associação dos Camponeses Kupiyessera de Nharugue. ADD Consultoria, Limitada. Malona Comércio e Serviços, Limitada. TTA – Sociedade de Transporte e Trabalho Aéreo, SARL. Ambientar, Limitada. Orera Mining, Limitada. M-OCTO – Serviços Marítimos, Limitada. LIS Sistemas Integrados, Limitada. LIS Mocambique S.A. Sociedade Independente de Comunicação, Limitada. Mozgrain, Limitada. Lacyjunior Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Pão Divino, Limitada. Megafase E Sistemas Limitada. HL Serviços Equipamentos e Acessórios – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Sélio Tivane Despachante Aduaneiro & Serviços – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. R&M – Retouch & Marketing, Limitada. Mathatu Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada. Miss Bed, Limitada. GabSter Catering & Serviços. Limitada. Diamond Ventures – Sociedade Unipessoal Limitada. SZS Imobiliária, Limitada. White Sands Resourts, Limitada. Transportes Saivatoriana Mwana Unerufaro, Limitada. Fundição Deqi liu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pietros Combustiveis, Limitada. EN, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Lorraine Du Toit – Sociedade Unipessoal, Limitada. Palma Um, Limitada. Palma Dois, Limitada. Edgo Mozambique, Limitada. Concord Off Shore Plus, Limitada. Girimba Comercial, E:I.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Moçambicana de Profissionais e Empresas de Tecnologias de Informação – AMPETIC, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Profissionais e Empresas de Tecnologias de Informação - AMPETIC.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 16 de Outubro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Cristã Lugar de Ajuda, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cristã Lugar de Ajuda.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 3 de Novembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Mães e Bebés Prematuros em Rede-AMEPRE, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mães e Bebés Prematuros em Rede-AMEPRE.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 2: Governo Distrital de Caia
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Camponeses Kupiyessera de Nharugue, Distrito de Caia, requereu ao Administrador do Distrito de Caia, província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e, em observância do disposto no n.º 2, do artigo 8, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação dos Camponeses Kupiyessera de Nharugue, distrito de Caia.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Caia, 22 de Setembro de 2016. O Administrador Distrital, João Saize Duarte.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Moçambicana de Profissionais e Empresas de Tecnologia de Informação – AMPETIC
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana de Profissionais e Empresas de Tecnologia de Informação – AMPETIC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A AMPETIC é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo na rua Crisanto Castiano Mitema nº 85 no bairro Central, podendo, por deliberação da Assembleia Geral transferir a sede social, abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AMPETIC é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico e a sua extinção é remetida para as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A AMPETIC tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 2: a) Representar, zelar e defender os interesses dos seus associados no mercado nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover o intercâmbio de informações e experiências entre os associados e instituições nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 2: c) Disseminar e auxiliar a implantação das melhores práticas nos seus associados;
- Número ou marcador, página 2: d) Apoiar a criação e o desenvolvimento de oportunidades de negócio para a indústria moçambicana de tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 2: e) Propor e promover regras e padrões, técnicas de exercícios e práticas do sector de informática;
- Número ou marcador, página 2: f) Colaborar com qualquer entidade nacional e estrangeira, no fomento e realização e de divulgação de estudos, trabalhos, projectos de investigação e pesquisa e actos de intercâmbios em geral que visem o aperfeiçoamento e a divulgação de princípios, conceitos e técnicas de exercícios de actividades afins no domínio das tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 2: g) Organizar cursos, seminários, conferências, colóquios e estágios destinados aos seus membros, de forma a promover a melhoria da qualidade das suas competências profissionais;
- Número ou marcador, página 2: h) Controlar a qualidade e ética dos seus membros, de acordo com as normas e padrões éticos internacionalmente aceites para o sector;
- Número ou marcador, página 2: i) Executar, fomentar e apoiar acções que promovam o empreendedorismo, a inovação e desenvolvimento científico e tecnológico no mercado moçambicano de Tecnologias de Informação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) A admissão dos membros efectivos é voluntária e é feita mediante proposta apresentada pelo candidato e subscrita por, pelo menos, dois membros efectivos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros é feita pelo Conselho de Direcção e confirmada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 2: A associação é constituída por um número ilimitado de membros distribuídos em três categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - Pessoas singulares ou colectivas com exercício legal de actividade económica na indústria de tecnologias de informação, que colaborarem para realização dos objectivos da associação e que contribuam para a sua sustentação e crescimento;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos - Pessoas singulares ou colectivas com interesse no desenvolvimento da indústria de tecnologias de
- Texto do artigo, página 3: informação, que exerçam profissões em entidades públicas ou privadas como formadores, assessores jurídicos especializados na área de informática, registo de marcas, docentes e estudantes e que pretendam colaborar para realização dos objectivos da associação e que pretendam contribuírem para a sua sustentação e crescimento;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários - Pessoas singulares ou colectivas que pelo seu relevante contributo para o desenvolvimento da associação sejam reconhecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membros
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Por exclusão;
- Número ou marcador, página 3: b) Por demissão;
- Número ou marcador, página 3: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 3: São direitos em geral dos membros:
- Texto do artigo, página 3: a)Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Solicitar informações aos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Ser informado sobre os assuntos da associação, podendo para o efeito examinar os livros e arquivos da administração e os demais documentos, mediante solicitação prévia ao Conselho de Directivo da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Denunciar ao órgão competente as irregularidades que constatar na gestão da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser ouvido em matéria de que for acusado e deduzir a sua defesa nos prazos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 3: f) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
- Número ou marcador, página 3: g) Exercer o seu direito de voto se tiver em dia o pagamento das contribuições pecuniárias que forem decididas pela associação em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: h) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando reúna o consenso de vinte por cento dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar pontualmente as quotas que forem fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para as despesas extraordinárias, em conformidade com o que for estabelecido em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos, salvo legítimo impedimento; e)Pedir a exoneração, por escrito, quando entendam deixar de exercer as funções para que tenha sido eleito ou pretender deixar de pertencer à associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros são obrigados a pagar quotas fixas de acordo com o disposto no Regulamento Interno aprovado para este efeito pela Assembleia Geral de acordo com os seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 3: a) O valor da quota mensal deve ser progressivo para membros individuais, pequenas, médias e grandes empresas.
- Número ou marcador, página 3: b) O não pagamento das quotas por um período superior a 90 dias implica a suspensão dos direitos de membro.
- Número ou marcador, página 3: c) A saída de um dos associados deverá ser notificada à associação com antecedência de 60 dias.
- Número ou marcador, página 3: d) As quotas são devidas a partir do mês de admissão;
- Número ou marcador, página 3: e) Em caso de saída de associado serão devidas quotas até ao final do ano civil em curso.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: Para a prossecução dos seus objectivos, a AMPETIC tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos órgãos sociais da AMPETIC tem a duração de três anos, salvo retardamento no acto eleitoral, e cessa com a posse dos novos membros eleitos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e Composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, é composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do Plano de Actividades e Orçamento e para aprovação do Relatório de contas, e extraordinariamente sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória da reunião da Assembleia Geral é feita pelo respectivo presidente, contendo o dia, hora e local, através do correio electrónico, carta, ou por um aviso no jornal de maior circulação no país com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne em primeira convocatória quando estejam presentes mais de metade dos seus associados, e em segunda convocatória meia hora depois com qualquer número de associados presentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria simples de votos dos membros com quotas em dia presentes ou representados na assembleia.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de três quartos dos associados, ou representados e com quotas em dia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: a)Eleger e destituir a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Estabelecer a estratégia e os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o plano de actividades e orçamento dos órgãos da associação para o exercício económico seguinte, assim como a contratação de empréstimos e/ou financiamentos e prestação de garantias reais;
- Número ou marcador, página 3: d) Discussão e aprovação do relatório de actividades e contas da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar a venda ou cedência de activos da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: g) Excluir associados;
- Número ou marcador, página 3: h) Decidir sobre a extinção da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A mesa da assembleia geral é constituída, por um presidente, um vice-presidente, um secretário, eleitos por sufrágio universal secreto e pessoal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A mesa pode funcionar validamente apenas com dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo
- Texto do artigo, página 4: se dois terços dos associados que compareçam à reunião concordarem com o adiantamento.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Natureza e Composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da AMPETIC composto por três membros, um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo seu presidente, que dirige as respectivas sessões.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente e, na ausência dos dois, pelo secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar o plano de actividades e contas a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Proceder à gestão diária das operações, dos activos e dos recursos humanos da associação de acordo com as boas práticas de gestão tendo por fim o alcançar dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar o relatório de actividades e contas, devidamente auditado e incluindo o parecer do Conselho Fiscal, o qual após submissão e aprovação da Assembleia Geral deverá estar disponível para consulta pública;
- Número ou marcador, página 4: d) Criar e extinguir departamentos, bem como determinar as competências e a subordinação destes dentro da estrutura da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar a criação de comissões técnicas, a definição das suas funções e respectiva composição;
- Número ou marcador, página 4: f) Analisar e ratificar as propostas oriundas das comissões técnicas;
- Número ou marcador, página 4: g) Receber os pedidos de adesão e demissão dos associados e tomar as providências necessárias;
- Número ou marcador, página 4: h) Estabelecer as politicas dos recursos humanos, vencimentos e bónus dos colaboradores da associação, tendo como base o orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Avaliar a implementação da estratégia para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Definir acções judiciais necessárias à defesa e prossecução dos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 4: k) Propor a assembleia Geral alteração do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: l) Propor à Assembleia Geral a admissão de membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: m) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Natureza e Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da AMPETIC, composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada quatro meses, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM Competências do Conselho Fiscal Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Analisar as demonstrações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir pareceres sobre a associação, no que concerne as contas e as demonstrações financeiras assim como o relatório anual elaborado pelo Conselho de Direcção garantindo a máxima transparência de procedimentos e informação;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar o projecto de regulamentação dos procedimentos para despesas bem como os demais procedimentos contabilísticos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Receber as de denúncias de irregularidades nos procedimentos da associação garantindo o sigilo e o anonimato para aqueles que tomem iniciativa de informar o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: e) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) É assegurado ao Conselho Fiscal o acesso a documentos, registos e demais papéis pertinentes à vida administrativa/financeira da associação, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 4: g) Expor à Assembleia Geral sobre irregularidades ou erros que porventura sejam detectados, assim como sugerir medidas de prevenção;
- Número ou marcador, página 4: h) Acompanhar o trabalho dos auditores independentes; i)Dar opinião sobre alienação ou aquisição de bens de investimento.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: São fundos da AMPETIC:
- Número ou marcador, página 4: a) Joia e as quotas;
- Número ou marcador, página 4: b) Receitas resultantes das suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: c) Doações;
- Número ou marcador, página 4: d) Subsídios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: O património da AMPETIC é constituído pelos bens móveis e imoveis doados ou adquiridos pela associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da AMPETIC é deliberada em Assembleia Geral Extraordinária com o voto favorável três quartos (3/4) de todos os membros, convocados para esse efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários designados em Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos pelo Conselho de Direcção de forma apropriada sob ratificação da Assembleia Geral e pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: Lei aplicável
- Número ou marcador, página 4: Um) A AMPETIC, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor aplicável às associações.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Constitui ainda legislação aplicável os regulamentos aprovados pela Assembleia Geral ou pelos demais órgãos de acordo com os presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 4: Associação Cristã Lugar de Ajuda
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 4: É constituida uma associação que adopta a denominação de Associação Cristã Lugar de Ajuda, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, não prossegue
- Texto do artigo, página 5: fins políticos, é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro quatro, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado contado o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou ainda, filiar-se em outras associações ou organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: A associação tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 5: a) Apoiar as comunidades carentes através de abertura de furos de água e construção de escolas e centros comunitários;
- Número ou marcador, página 5: b) Apoiar adolescentes e jovens tóxico depedentes através da construção de centros de tratamento e apoio a desintoxicação;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover os valores religiosos e culturais;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover a paz e os valores sociais no seio da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover o voluntariado no seio da comunidade; f)Promover a educação de crianças, orfãs, desamparadas e desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover e organizar palestras sobre combate e prevenção a doenças junto das comunidades; e
- Número ou marcador, página 5: h) Promover e apoiar as crianças, jovens e adolescentes no acesso ao ensino técnico profissional e vocacional.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação, pessoas singulares e colectivas, desde que, requeiram a sua admissão e se identifiquem com os objectivos da associação e aceitem regerse pelos presentes estatutos, Regulamentos Internos e programas aprovados pela associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O pedido de admissão para membro da associação, é solicitada ao Conselho de Direcção, competindo a este órgão a aprovação ou não mediante votação dos membros que compõem este órgão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 5: A associação comporta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores: São todos aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico e participaram da Assembleia Geral constitutiva;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos: São todos aqueles que foram admitidos mediantes o preenchimento das formalidades previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários: Todos aqueles que singular ou colectivamente contribuir significativamente com serviços relevantes que eleve o prestígio da associação ou ainda, tenha apoiado ou se predisposto a prestar apoio financeiro, material nas actividades da Associação e adquire-se por deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos: todos aqueles que contribuem de maneira relevante em termos financeiros e patrimonial a favor dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Perda da qualidade de membros
- Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membro só é retirada nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 5: a) A pedido dos membros interessados;
- Número ou marcador, página 5: b) Aquele que, sem justo motivo, deixar de frequentar nas actividades da associação por mais de seis meses; e
- Número ou marcador, página 5: c) Violação reiterada dos estatutos e das decisões dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A retirada ou perda da qualidade de membro nas circunstâncias previstas no número anterior é aprovado pelo Conselho de Direcção, com a salvaguarda do direito de defesa ao membro visado incluindo o recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar das actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Receber assistência espiritual, social e material em caso de necessidade, de acordo com as condições da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Votar e ser votado para qualquer cargo dos orgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral, ordinárias e extraordinárias, com direito a voz e voto sobre os assuntos que nelas se tratarem;
- Número ou marcador, página 5: e) Representar a associação em ocasiões especiais, quando forem devidamente credenciados para tal;
- Número ou marcador, página 5: f) Defender-se das acusações que lhe sejam imputadas; e
- Número ou marcador, página 5: g) Usufruir dos espaços físicos da associação dentro das normas estabelecidas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Acatar e cumprir as decisões dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Cumprir nas normas contidas no presente estatuto e zelar pelo seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuir regularmente para a manutenção das actividades da Associação com seus conhecimentos e através do pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 5: d) Manter conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinamentos biblicos; e
- Número ou marcador, página 5: e) Participar das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: Composição
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 5: Os orgãos sociais da associação, são eleitos por um período de cinco anos e podem ser reeleitos pelo número de vezes que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: Incompatibilidades
- Texto do artigo, página 5: É incompativel o exercício de dois cargos diferentes nos órgaos sociais da Associação pelo mesmo membro.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A assembleia Geral é o órgão máximo da igreja, é composto por todos os membros
- Texto do artigo, página 6: em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e coadjuvado pelo vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o ditarem, por decisão do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Direcção ou um terço dos membros associados em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões da Assembleia Geral são presididas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral e na sua ausência pelo seu vice e na ausência deste, pelo membro que vier a ser designado pelos presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de vinte dias, através de edital que é afixado na sede da igreja ou publicação nos jornais ou ainda, através de correspondencias dirigidas aos membros, mensagem telefonicas e e-mail.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: Quórum
- Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando na primeira convocação estejam presentes mais da metade dos seus membros, e em segunda convocação pelo menos três quartos dos membros e na terceira convocação, com qualquer número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar os relatórios anuais de actividade e de contas;
- Número ou marcador, página 6: d) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 6: g) Autorizar a criação de outros órgãos diferentes dos previstos no presente estatutos;
- Número ou marcador, página 6: h) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais da associação eleitos;
- Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar os bens da associação; e
- Número ou marcador, página 6: j) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas a sua apreciação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros e dirigida por um presidente e coadjuvado por um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Os membros da Mesa da Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o ditarem.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão e administração corrente da associação que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por três membros, nomeadamente o presidente,
- Texto do artigo, página 6: o tesoureiro e secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE Funcionamento
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reune-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que as condições assim o ditarem.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são aprovadas por uma maioria simples dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Autorizar a realização de despesas;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Gerir e administrar financeira e administrativamente a associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Contratar o pessoal necessário para a implementação das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reservem para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório do exercício contabilístico findo e de atividades incuindo o respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: g) Estabelecer princípios e políticas que contribuam para a estabilidade e bem-estar da associação; e
- Número ou marcador, página 6: h) Promover e desenvolver todas as outras acções para a realização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão colegial responsável pela fiscalização e balanço das actividades financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros sendo um deles o presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reune-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que as condições assim o ditarem.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são aprovadas por uma maioria simples dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Competência Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral sobre a escrituração dos movimentções financeiros da Associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Verificar e examinar os livros das actas e outros registos as movitações financeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar à Assembleia Geral os relatórios das actividade financeira; e
- Número ou marcador, página 6: d) Instaurar inquéritos e comissões de averiguação mediante prévia anuéncia da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Património
- Número ou marcador, página 6: Um) O patrimônio da associação é constituído por bens móveis, imóveis e outros compatíveis com sua natureza e missão,
- Texto do artigo, página 7: cabendo a associação gerir o domínio, posse e destino dos mesmos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O patrimônio da associação só pode ser vendido, alienado ou cedido de qualquer outra forma gratuita ou onerosa, nos termos do presente estatutos e da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: Fundos
- Número ou marcador, página 7: Um) Os fundos da associação são provenientes das quotas, ofertas e contribuições dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os fundos e patrimónios da associação podem provir para além das contribuições dos seus membros, das ofertas de outras organizações parceiras e voluntárias que se identifiquem com a causa da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos são supridos pelas deliberações da Assembleia Geral e pela legislação nacional vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 7: A associação se extingue e se dissolve nos casos previstos na lei e, os bens têm o destino que a Assembleia Geral vier a determinar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 7: Associação de Mães e Bebés Prematuros em Rede – AMEPRE
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Mães e Bebés Prematuros em Rede, doravante designada AMEPRE, é uma organização da sociedade civil de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, seus regulamentos internos e pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A associação é de âmbito nacional, com sede social na Avenida Albert Lutuli, número 950, 3.º direito, cidade de Maputo, e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Contribuir para que os pais de bebés prematuros possam cumprir integralmente a sua missão de cuidadores, apoiando-os na melhoria das condições de vida dos bebés;
- Número ou marcador, página 7: b) Colaborar com instituições públicas e privadas de saúde, criando protocolos de cooperação entre instituições e sensibilizar para a problemática da prematuridade;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover acções de apoio às famílias, por meio de campanhas de angariação de fundos e realização de eventos diversos;
- Número ou marcador, página 7: d) Fomentar actividades de carácter formativo, cultural, científico e social; nomeadamente a criação de um website, divulgação de livros, folhetos, revistas e material de interesse para pais e cuidadores de crianças prematuras;
- Número ou marcador, página 7: e) Colaborar na promoção de programas de estimulação do desenvolvimento das crianças prematuras e promover relações com outras associações similares, visando a representação dos seus interesses juntos aos órgãos estatais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da associação, todos aqueles que sejam pais de crianças prematuras ou sejam profissionais de saúde envolvidos no cuidado com crianças prematuras.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deve ser comprovada por pelo menos um membro.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral deve ratificar a admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Mães e Bebés Prematuros em Rede – AMEPRE, apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores: são todos aqueles que criaram a associação; b)Membros efectivos: são todos os pais de bebés prematuros ou profissionais de saúde envolvidos no cuidado com as crianças prematuras e que voluntariamente tencionem inscrever-se na associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários: são todos os membros singulares e da sociedade civil, profissionais de saúde ou outros que de alguma forma contribuíram para a realização daquilo que são os objectivos da associação previstos nestes estatutos e votados na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Os que o solicitem por escrito;
- Número ou marcador, página 7: b) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: c) Os que deixarem de pagar as suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo TTA – Sociedade de Transporte e Trabalho Aéreo, SARL
- Certidão de registo Ambientar, Limitada
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- Certidão de registo Lorraine Du Toit – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo Palma Um, Limitada
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- Diploma Associação Cristã Lugar de Ajuda
- Diploma Associação de Mães e Bebés Prematuros em Rede – AMEPRE
- Diploma Associação dos Camponeses Kupiyessera de Nharugue
- Certidão de registo ADD Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Malona Comércio e Serviços, Limitada