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- Texto do artigo, página 30: EN, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100923815, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada EN, Limitada, entre Nilton Manuel Frechauth, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 55280628, emitido em Tete, a 12 de Outubro de 2017, residente em Tete, Bairro Chingodzi, UC 3 de Janeiro e Edson Manuel Frechauth, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 50256712, emitido em Tete, aos 12 de Setembro de 2017, residente em Tete, Bairro Mpadue, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação EN, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, bairro Chingodzi, EN7, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestar serviços na área de meio ambiente, produção de plantas e comercialização, ornamentação e jardinagem, tratamento fitossanitário de plantas, fomento de animais de pequeno porte;
- Número ou marcador, página 31: b) Decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias, actividades de marketing e publicidade cultural.
- Número ou marcador, página 31: c) Outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Nilton Manuel Frechauth, subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Edson Manuel Frechauth, subscreve uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: É livre a cessão total ou parcial, de quotas pelos sócios a terceiros com o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, sendo a primeira vez no primeiro mês após o início da actividade comercial, e após o fim do exercício do ano anterior para:
- Número ou marcador, página 31: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço de contas de exercício do ano anterior;
- Número ou marcador, página 31: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 31: c) Designar os membros da gerência e definir o montante da sua remuneração;
- Número ou marcador, página 31: d) Quaisquer outros pontos de agenda, desde que seja do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre assuntos do interesse da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação da sociedade,)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objeto social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação dos sócios nesse sentido.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Fica nomeado como gerente da sociedade o senhor Nilton Manuel Frechauth,
- Texto do artigo, página 31: o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhe são conferidos a pessoa estranha por procuração, mediante consulta a outros sócios.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Ano social)
- Texto do artigo, página 31: O ano social é o civil, findo o qual, procederse-á a um balanço reportado ao dia trinta e um de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal.
- Número ou marcador, página 31: a) Por este balanço apurar-se-ão os lucros a serem distribuídos em conformidade com a deliberação dos sócios, em cada ano e de acordo com o peso da participação social de cada sócio.
- Número ou marcador, página 31: b) Dos lucros anuais e de exercício serão retidos vinte por cento a título de reserva legal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a garantia do equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, após proceder-se a liquidação do seu passivo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou legatários, os quais indicarão um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 13 de Novembro de 2017. — O
- Texto do artigo, página 31: Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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