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Texto do artigo · p. 21 R&M – Retouch & Marketing, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939711 uma entidade denominada R&M – Retouch & Marketing, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Language Consultants, Limitada, empresa Moçambicana, com o NUEL n.º 100784777, NUIT: 400741409, representada pelo seu sócio gerente, senhor Jaime Joaquim Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304493607J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 26, casa n.º 61, cidade de Maputo – NUIT 114816450;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. José Joaquim Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504028335I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 26, casa n.º 62, cidade de Maputo – NUIT 133036326.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação: R&M – Retouch & Marketing, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 323, 1.º andar, bairro da Polana, cidade de Maputo, com duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua celebração.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Actividades de consultoria para negócios e gestão:
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de consultoria de negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 21 c) Actividades de relações públicas, comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 21 d) Actividades de consultoria científica, técnica e similares, N.E.
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços de formação técnica e profissional:
Texto do artigo · p. 21 i– Actividades de agência de publicidade; ii – Gestão de suportes publicitários; iii – Selecção e colocação de pessoal; iv – Actividades de selecção e colocação de pessoal;
Texto do artigo · p. 22 v – Actividades de empresas de trabalho temporário; vi – Consultoria de Recursos Humanos; vii – Outras actividades de Recursos Humanos, n.e. viii – Organização de eventos; ix – Organização de feiras, congressos, conferências e outros eventos similares; x – Actividades de Serviços Prestados Principalmente Ás Empresas: xi – Actividades de gravação e edição de som e música; xii– Actividades de serviço de informação n.e.; xiii – Actividades de design gráfico e impressão; xiv – Locação de propriedade intelectual e produtos similares; xv – Actividades de cobrança e avaliação de crédito; xvi – Diversas actividades de apoio prestado às empresas, N.E.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e divisão das quotas)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente a empresa sócia: Language Consultants, Limitada, o correspondente a 70%.
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio José Joaquim Macamo, o correspondente a 30%.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá aumentar ou diminuir, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será realizada pelo senhor Jaime Joaquim Macamo, com plenos poderes e que desde já fica nomeado como director executivo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O director executivo tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director executivo.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 22 o exijam.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA OITAVA (Dissolução) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 O presente contrato foi elaborado e impresso em duas cópias de igual valor, sendo uma para cada sócio.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: R&M – Retouch & Marketing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939711 uma entidade denominada R&M – Retouch & Marketing, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 21: Entre:
  5. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Language Consultants, Limitada, empresa Moçambicana, com o NUEL n.º 100784777, NUIT: 400741409, representada pelo seu sócio gerente, senhor Jaime Joaquim Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304493607J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 26, casa n.º 61, cidade de Maputo – NUIT 114816450;
  6. Texto do artigo, página 21: Segundo. José Joaquim Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504028335I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 26, casa n.º 62, cidade de Maputo – NUIT 133036326.
  7. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação social, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação: R&M – Retouch & Marketing, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 323, 1.º andar, bairro da Polana, cidade de Maputo, com duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua celebração.
  11. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Actividades de consultoria para negócios e gestão:
  15. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de consultoria de negócios e gestão;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Actividades de relações públicas, comunicação e marketing;
  17. Número ou marcador, página 21: d) Actividades de consultoria científica, técnica e similares, N.E.
  18. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços de formação técnica e profissional:
  19. Texto do artigo, página 21: i– Actividades de agência de publicidade; ii – Gestão de suportes publicitários; iii – Selecção e colocação de pessoal; iv – Actividades de selecção e colocação de pessoal;
  20. Texto do artigo, página 22: v – Actividades de empresas de trabalho temporário; vi – Consultoria de Recursos Humanos; vii – Outras actividades de Recursos Humanos, n.e. viii – Organização de eventos; ix – Organização de feiras, congressos, conferências e outros eventos similares; x – Actividades de Serviços Prestados Principalmente Ás Empresas: xi – Actividades de gravação e edição de som e música; xii– Actividades de serviço de informação n.e.; xiii – Actividades de design gráfico e impressão; xiv – Locação de propriedade intelectual e produtos similares; xv – Actividades de cobrança e avaliação de crédito; xvi – Diversas actividades de apoio prestado às empresas, N.E.
  21. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social e divisão das quotas)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas com a seguinte distribuição:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente a empresa sócia: Language Consultants, Limitada, o correspondente a 70%.
  25. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio José Joaquim Macamo, o correspondente a 30%.
  26. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  27. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá aumentar ou diminuir, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  30. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  33. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  34. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será realizada pelo senhor Jaime Joaquim Macamo, com plenos poderes e que desde já fica nomeado como director executivo.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) O director executivo tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director executivo.
  38. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  39. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
  42. Texto do artigo, página 22: o exijam.
  43. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA (Dissolução) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  45. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
  48. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 22: O presente contrato foi elaborado e impresso em duas cópias de igual valor, sendo uma para cada sócio.
  51. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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