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- Texto do artigo, página 16: Mozgrain, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937875 uma entidade denominada Mozgrain, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86 e n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 16: African Investments Group, Limited, sociedade matriculada sob as leis da República das
- Texto do artigo, página 16: Maurícias, sob o número 45769 C2/GBL, neste acto representada pelo senhor Patric Reeves Moore, de acordo com a acta do conselho de administração datada de 29 de Setembro de 2017;
- Texto do artigo, página 16: V & M Grain Mauritius, Limited, sociedade matriculada sob as leis da República das Maurícias, sob o número 085393 C2/GBL, neste acto representado pelo senhor Patric Reeves Moore, de acordo com a acta do conselho de administração da sociedade datada de 18 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 16: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozgrain, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social no Recinto Ferro- Portuário da Beira, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Processamento de todo tipo de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 16: b) Comercialização de todo tipo de produtos agrícolas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: i) Cereais como milho; ii) Soja; iii) Castanha de caju; iv Feijão bóer; e
- Número ou marcador, página 16: v) Outros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e
- Texto do artigo, página 17: cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia African Investments Group, Limited;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social pertencente à sócia V & M Grain Mauritius, Limited.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão de quotas ou de parte de quota entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Na cessão de quotas ou de parte de quota a estranhos à sociedade, gozam do direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar; havendo mais do que um preferente a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam.
- Número ou marcador, página 17: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 17: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 17: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 17: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios
- Texto do artigo, página 17: serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 17: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
- Texto do artigo, página 17: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições à determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço, do relatório da gestão e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 17: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 17: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 17: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
- Número ou marcador, página 17: e) A contratação e a concessão de empréstimos; f)A exigência de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 17: g) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 17: h) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 17: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Com a assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por mais de um administradores;
- Número ou marcador, página 17: c) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos e pela assinatura de um director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada, para os actos de mero expediente, pela assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Dezembro 2017. O Técnico, Ilegível.
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