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Texto do artigo · p. 16 Mozgrain, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937875 uma entidade denominada Mozgrain, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86 e n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 African Investments Group, Limited, sociedade matriculada sob as leis da República das
Texto do artigo · p. 16 Maurícias, sob o número 45769 C2/GBL, neste acto representada pelo senhor Patric Reeves Moore, de acordo com a acta do conselho de administração datada de 29 de Setembro de 2017;
Texto do artigo · p. 16 V & M Grain Mauritius, Limited, sociedade matriculada sob as leis da República das Maurícias, sob o número 085393 C2/GBL, neste acto representado pelo senhor Patric Reeves Moore, de acordo com a acta do conselho de administração da sociedade datada de 18 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 16 Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozgrain, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede social no Recinto Ferro- Portuário da Beira, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Processamento de todo tipo de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 b) Comercialização de todo tipo de produtos agrícolas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 i) Cereais como milho; ii) Soja; iii) Castanha de caju; iv Feijão bóer; e
Número ou marcador · p. 16 v) Outros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e
Texto do artigo · p. 17 cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia African Investments Group, Limited;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social pertencente à sócia V & M Grain Mauritius, Limited.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a cessão de quotas ou de parte de quota entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na cessão de quotas ou de parte de quota a estranhos à sociedade, gozam do direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar; havendo mais do que um preferente a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam.
Número ou marcador · p. 17 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 17 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 17 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios
Texto do artigo · p. 17 serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
Texto do artigo · p. 17 o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições à determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço, do relatório da gestão e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 17 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 17 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 17 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 17 e) A contratação e a concessão de empréstimos; f)A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 17 g) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 17 h) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 17 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Com a assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por mais de um administradores;
Número ou marcador · p. 17 c) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos e pela assinatura de um director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada, para os actos de mero expediente, pela assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Dezembro 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mozgrain, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937875 uma entidade denominada Mozgrain, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86 e n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 16: African Investments Group, Limited, sociedade matriculada sob as leis da República das
  5. Texto do artigo, página 16: Maurícias, sob o número 45769 C2/GBL, neste acto representada pelo senhor Patric Reeves Moore, de acordo com a acta do conselho de administração datada de 29 de Setembro de 2017;
  6. Texto do artigo, página 16: V & M Grain Mauritius, Limited, sociedade matriculada sob as leis da República das Maurícias, sob o número 085393 C2/GBL, neste acto representado pelo senhor Patric Reeves Moore, de acordo com a acta do conselho de administração da sociedade datada de 18 de Outubro de 2017.
  7. Texto do artigo, página 16: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  8. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozgrain, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social no Recinto Ferro- Portuário da Beira, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Processamento de todo tipo de produtos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Comercialização de todo tipo de produtos agrícolas, nomeadamente:
  21. Número ou marcador, página 16: i) Cereais como milho; ii) Soja; iii) Castanha de caju; iv Feijão bóer; e
  22. Número ou marcador, página 16: v) Outros.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e
  28. Texto do artigo, página 17: cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  29. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia African Investments Group, Limited;
  30. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social pertencente à sócia V & M Grain Mauritius, Limited.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Quotas próprias)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão de quotas ou de parte de quota entre sócios é livre.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Na cessão de quotas ou de parte de quota a estranhos à sociedade, gozam do direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar; havendo mais do que um preferente a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com o respectivo titular;
  44. Número ou marcador, página 17: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  45. Número ou marcador, página 17: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  46. Número ou marcador, página 17: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 17: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios
  49. Texto do artigo, página 17: serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  50. Número ou marcador, página 17: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
  51. Texto do artigo, página 17: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições à determinar pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço, do relatório da gestão e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  56. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 17: (Validade das deliberações)
  59. Número ou marcador, página 17: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  60. Número ou marcador, página 17: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  61. Número ou marcador, página 17: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  62. Número ou marcador, página 17: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 17: d) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  64. Número ou marcador, página 17: e) A contratação e a concessão de empréstimos; f)A exigência de prestações suplementares de capital;
  65. Número ou marcador, página 17: g) A alteração do pacto social;
  66. Número ou marcador, página 17: h) O aumento e a redução do capital social;
  67. Número ou marcador, página 17: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 17: j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  76. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  77. Número ou marcador, página 17: a) Com a assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  78. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por mais de um administradores;
  79. Número ou marcador, página 17: c) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos e pela assinatura de um director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada, para os actos de mero expediente, pela assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  84. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Dezembro 2017. O Técnico, Ilegível.
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