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Texto do artigo · p. 27 Transportes Salvatoriana Mwana Unerufaro, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas 133 e 138, do livro de escrituras diversas número 272, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Armando Marcolino Chihale, licenciado
Texto do artigo · p. 28 em Direito, técnico superior dos registos e Notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. António Mafroze Francisco Mapulango, de nacionalidade moçambicana, casado com a segunda outorgante, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nhamatanda – Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060015741R, emitido aos vinte e oito de Setembro de dois mil e dez, em Maputo, residente nesta cidade de Chimoio, bairro Vila Nova;
Texto do artigo · p. 28 Segunda. Isabel Helena Eugénio Boa Matilo Mapulango, casada com o primeiro outorgante, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060090562A, emitido aos vinte de Maio de dois mil e nove, em Maputo, residente nesta cidade de Chimoio, bairro Vila Nova.
Texto do artigo · p. 28 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos acima referidos.
Texto do artigo · p. 28 E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes Salvatoriana Mwana Unerufaro, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 28 É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Transportes Salvatoriana Mwana Unerufaro, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social, o transporte de carga e de passageiros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações, e com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 28 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedade,holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,MT), correspondentes a setenta e cinco por cento do capital pertencentes ao sócio António Mafroze Francisco Mapulango, e outra de valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), correspondentes a vinte e cinco por cento do capital pertencentes à sócia Isabel Helena Eugénio Boa Matilo Mapulango.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser alterado uma oi mais vezes, sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 28 Três) No prazo de setenta dias após a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por maioria simples se a sociedade consente ou não na cessação bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) seguir-se a toda legalidade para fins de cessação de quotas.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência
Número ou marcador · p. 28 Seis) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o sue direito de preferência, o sócios cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 28 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 28 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, e com antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) È permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no pais.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral irá reunir, em sessão ordinária, uma vês por ano, de preferência na sede social, para a avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral será presidida pelo presidente do conselho de administração, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes o equivalente ou mais de cinquenta por cento dos sócios convidados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, como ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações. Os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representação do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das suas quotas na sociedade na eventualidade da sua interdição ou morte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 29 Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 29 b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Quando o sócio entre em conflito com os outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas de acordo com artigo décimo sétimo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 29 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 29 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, quatro
Texto do artigo · p. 29 de Dezembro de dois mil e dezassete. A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Transportes Salvatoriana Mwana Unerufaro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas 133 e 138, do livro de escrituras diversas número 272, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Armando Marcolino Chihale, licenciado
  3. Texto do artigo, página 28: em Direito, técnico superior dos registos e Notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. António Mafroze Francisco Mapulango, de nacionalidade moçambicana, casado com a segunda outorgante, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nhamatanda – Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060015741R, emitido aos vinte e oito de Setembro de dois mil e dez, em Maputo, residente nesta cidade de Chimoio, bairro Vila Nova;
  5. Texto do artigo, página 28: Segunda. Isabel Helena Eugénio Boa Matilo Mapulango, casada com o primeiro outorgante, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060090562A, emitido aos vinte de Maio de dois mil e nove, em Maputo, residente nesta cidade de Chimoio, bairro Vila Nova.
  6. Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos acima referidos.
  7. Texto do artigo, página 28: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes Salvatoriana Mwana Unerufaro, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Tipo societário)
  10. Texto do artigo, página 28: É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Transportes Salvatoriana Mwana Unerufaro, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social, o transporte de carga e de passageiros.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações, e com a deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Participações em outras empresas)
  27. Texto do artigo, página 28: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedade,holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,MT), correspondentes a setenta e cinco por cento do capital pertencentes ao sócio António Mafroze Francisco Mapulango, e outra de valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), correspondentes a vinte e cinco por cento do capital pertencentes à sócia Isabel Helena Eugénio Boa Matilo Mapulango.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 28: (Alteração do capital)
  33. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser alterado uma oi mais vezes, sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
  41. Número ou marcador, página 28: Três) No prazo de setenta dias após a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por maioria simples se a sociedade consente ou não na cessação bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
  42. Número ou marcador, página 28: Quatro) seguir-se a toda legalidade para fins de cessação de quotas.
  43. Número ou marcador, página 28: Cinco) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência
  44. Número ou marcador, página 28: Seis) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o sue direito de preferência, o sócios cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  48. Número ou marcador, página 28: a) A assembleia geral dos sócios;
  49. Número ou marcador, página 28: b) A administração e gerência.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral dos sócios)
  52. Número ou marcador, página 28: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, e com antecedência mínima de vinte dias.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) È permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no pais.
  54. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral irá reunir, em sessão ordinária, uma vês por ano, de preferência na sede social, para a avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral será presidida pelo presidente do conselho de administração, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes o equivalente ou mais de cinquenta por cento dos sócios convidados.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  58. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, como ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 28: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações. Os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  63. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representação do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  64. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das suas quotas na sociedade na eventualidade da sua interdição ou morte.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  67. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 29: (Exclusão)
  71. Número ou marcador, página 29: Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
  72. Número ou marcador, página 29: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  73. Número ou marcador, página 29: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
  74. Número ou marcador, página 29: c) Quando o sócio entre em conflito com os outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 29: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas de acordo com artigo décimo sétimo.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quota)
  78. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  79. Número ou marcador, página 29: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  80. Número ou marcador, página 29: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  81. Número ou marcador, página 29: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  82. Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  85. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  87. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, quatro
  90. Texto do artigo, página 29: de Dezembro de dois mil e dezassete. A Notária, Ilegível.
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