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Texto do artigo · p. 24 Diamond Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100616084 uma entidade denominada Diamond Ventures Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Por:
Texto do artigo · p. 24 Leonel de Mafungas Gomes, solteiro, maior, natural de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104499665A emitido em 24 de Maiolo de 2013, residente na Beira,15.º bairro, Chingussura.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação da Diamond Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Tem a sua sede na Beira, rua / Avenida. Armando Tivane, bairro Chaimete, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir surcusais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro,
Texto do artigo · p. 25 sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Forma e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade cria e estabelece superintendendo uma empresa vocacionada na prestação de serviços inerente ao objecto;
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social a prestacao de servicos nas areas de:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria; b)Comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e exportação; d)Manutenção e remodelação de parques, passeios, placas separadoras e jardins municipais.
Número ou marcador · p. 25 e) Criação e gestão do meio ambiente urbano;
Número ou marcador · p. 25 f) Educação cívica ambiental;
Número ou marcador · p. 25 g) Reciclagem de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 25 h) Fornecimento de equipamentos de depósito, recolha e tratamento do lixo urbano;
Número ou marcador · p. 25 i) Venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 25 j) Consultoria comunitária;
Número ou marcador · p. 25 k) Estaleiros de fabrico de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 25 l) Similares.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma unica quota pertencente a Leonel de Mafungas Gomes, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma
Texto do artigo · p. 25 ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 25 Dois) a deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da cedência e amortização das quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cedência ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito entre os sócios e/ ou a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de a sociedade não exercer
Texto do artigo · p. 25 o seu direito de preferência, poderá este ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem o entender.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) No caso de morte, interdição ou inabilitação de algum dos sócios, e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contra da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 25 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa abrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros, sem previamente ser dado cumprimento ao disposto no artigo oitavo destes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 c) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A amortização será feita pelo valor comercial das quotas, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio `a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Administração representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao único sócio, nomeadamente Leonel de Mafungas Gomes, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Ao administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Para que a sociedade fique, validamente, obrigada nos seus actos, contratos e documentos, é bastante:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura única de um dos administradores, para actos relativos a contratos:
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura única de um dos administradores, para actos e documentos de mero expediente.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único. Em nenhum caso o administrador deve obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos que digam respeito a negócios estranhos `a sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Do exercício social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Exercício social
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos “a apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 26 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Cinco por cento para constituição da reserva legal até que esta represente pelo menos a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) O remanescente será repartido aos sócios na proporão das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Diamond Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100616084 uma entidade denominada Diamond Ventures Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Por:
  4. Texto do artigo, página 24: Leonel de Mafungas Gomes, solteiro, maior, natural de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104499665A emitido em 24 de Maiolo de 2013, residente na Beira,15.º bairro, Chingussura.
  5. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação da Diamond Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) Tem a sua sede na Beira, rua / Avenida. Armando Tivane, bairro Chaimete, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir surcusais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro,
  10. Texto do artigo, página 25: sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: Forma e duração
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade cria e estabelece superintendendo uma empresa vocacionada na prestação de serviços inerente ao objecto;
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: Objecto
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a prestacao de servicos nas areas de:
  18. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria; b)Comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos;
  19. Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação; d)Manutenção e remodelação de parques, passeios, placas separadoras e jardins municipais.
  20. Número ou marcador, página 25: e) Criação e gestão do meio ambiente urbano;
  21. Número ou marcador, página 25: f) Educação cívica ambiental;
  22. Número ou marcador, página 25: g) Reciclagem de resíduos sólidos;
  23. Número ou marcador, página 25: h) Fornecimento de equipamentos de depósito, recolha e tratamento do lixo urbano;
  24. Número ou marcador, página 25: i) Venda de materiais de construção;
  25. Número ou marcador, página 25: j) Consultoria comunitária;
  26. Número ou marcador, página 25: k) Estaleiros de fabrico de materiais de construção;
  27. Número ou marcador, página 25: l) Similares.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  29. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 25: Capital social
  32. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma unica quota pertencente a Leonel de Mafungas Gomes, correspondente a 100% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital social
  35. Número ou marcador, página 25: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma
  36. Texto do artigo, página 25: ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) a deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
  38. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da cedência e amortização das quotas
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 25: Cedência ou divisão de quotas
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito entre os sócios e/ ou a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de a sociedade não exercer
  43. Texto do artigo, página 25: o seu direito de preferência, poderá este ser exercido pelos sócios individualmente.
  44. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem o entender.
  45. Número ou marcador, página 25: Quatro) No caso de morte, interdição ou inabilitação de algum dos sócios, e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  48. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contra da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  49. Número ou marcador, página 25: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa abrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 25: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros, sem previamente ser dado cumprimento ao disposto no artigo oitavo destes estatutos;
  51. Número ou marcador, página 25: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
  52. Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização será feita pelo valor comercial das quotas, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio `a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Administração e representação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 25: Administração representação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao único sócio, nomeadamente Leonel de Mafungas Gomes, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 25: Três) Ao administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 25: Para que a sociedade fique, validamente, obrigada nos seus actos, contratos e documentos, é bastante:
  61. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura única de um dos administradores, para actos relativos a contratos:
  62. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura única de um dos administradores, para actos e documentos de mero expediente.
  63. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. Em nenhum caso o administrador deve obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos que digam respeito a negócios estranhos `a sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Do exercício social e aplicação dos resultados
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 25: Exercício social
  67. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  68. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos “a apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 26: Aplicação dos resultados
  71. Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  72. Número ou marcador, página 26: a) Cinco por cento para constituição da reserva legal até que esta represente pelo menos a quinta parte do capital social;
  73. Número ou marcador, página 26: b) O remanescente será repartido aos sócios na proporão das suas quotas.
  74. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  75. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  77. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  78. Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 26: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  80. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  82. Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  83. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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