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- Texto do artigo, página 24: Diamond Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100616084 uma entidade denominada Diamond Ventures Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Por:
- Texto do artigo, página 24: Leonel de Mafungas Gomes, solteiro, maior, natural de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104499665A emitido em 24 de Maiolo de 2013, residente na Beira,15.º bairro, Chingussura.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação da Diamond Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Tem a sua sede na Beira, rua / Avenida. Armando Tivane, bairro Chaimete, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir surcusais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro,
- Texto do artigo, página 25: sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Forma e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade cria e estabelece superintendendo uma empresa vocacionada na prestação de serviços inerente ao objecto;
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a prestacao de servicos nas areas de:
- Número ou marcador, página 25: a) Consultoria; b)Comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação; d)Manutenção e remodelação de parques, passeios, placas separadoras e jardins municipais.
- Número ou marcador, página 25: e) Criação e gestão do meio ambiente urbano;
- Número ou marcador, página 25: f) Educação cívica ambiental;
- Número ou marcador, página 25: g) Reciclagem de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 25: h) Fornecimento de equipamentos de depósito, recolha e tratamento do lixo urbano;
- Número ou marcador, página 25: i) Venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 25: j) Consultoria comunitária;
- Número ou marcador, página 25: k) Estaleiros de fabrico de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 25: l) Similares.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma unica quota pertencente a Leonel de Mafungas Gomes, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma
- Texto do artigo, página 25: ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 25: Dois) a deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da cedência e amortização das quotas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Cedência ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito entre os sócios e/ ou a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de a sociedade não exercer
- Texto do artigo, página 25: o seu direito de preferência, poderá este ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 25: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem o entender.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) No caso de morte, interdição ou inabilitação de algum dos sócios, e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contra da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 25: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa abrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros, sem previamente ser dado cumprimento ao disposto no artigo oitavo destes estatutos;
- Número ou marcador, página 25: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização será feita pelo valor comercial das quotas, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio `a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Administração representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao único sócio, nomeadamente Leonel de Mafungas Gomes, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Ao administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Para que a sociedade fique, validamente, obrigada nos seus actos, contratos e documentos, é bastante:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura única de um dos administradores, para actos relativos a contratos:
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura única de um dos administradores, para actos e documentos de mero expediente.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. Em nenhum caso o administrador deve obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos que digam respeito a negócios estranhos `a sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Do exercício social e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Exercício social
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos “a apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Aplicação dos resultados
- Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) Cinco por cento para constituição da reserva legal até que esta represente pelo menos a quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) O remanescente será repartido aos sócios na proporão das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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