Associação dos Camponeses Kupiyessera de Nharugue

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Associação dos Camponeses Kupiyessera de Nharugue

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Texto do artigo · p. 9 Associação dos Camponeses Kupiyessera de Nharugue
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Designação e a sede social
Texto do artigo · p. 9 A associação é designada por kupiyessera, uma colectividade de pessoas sem fins lucrativos, sem qualquer orientação política religiosa, com a sua sede social em Nharúgue, com 20 membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Kupiyessera, tem como objectivo principal a melhoria das suas condições de vida dos associados, através da realização de actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Além de actividades agro-pecuária, a Associação propõe a realizar outras actividades tais como:
Número ou marcador · p. 9 a) Poupança e Crédito Rotativo (PCR);
Número ou marcador · p. 9 b) Comercialização de produtos agropecuária e/ ou produtos da 1.ª necessidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Receita da Associação
Número ou marcador · p. 9 Um) Constitui receita da Associação Kupiyessera:
Número ou marcador · p. 9 a) O valor do fundo social;
Número ou marcador · p. 9 b) O valor de poupança;
Número ou marcador · p. 9 c) Os bens; d)Outras contribuições dos associados; e,
Número ou marcador · p. 9 e) Os subsídios e contribuições ou doações que lhe forem atribuído.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os valores do fundo social, da matrícula de novos associados e das multas são fixadas pela assembleia da Associação Kupiyessera.
Número ou marcador · p. 9 CAPITULO II Dos membros associados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Número ou marcador · p. 9 Um) Pode ser membro da Associação Kupiyessera, todos os indivíduos interessados em participar nos fins propostos no artigo 1º em a lei permita.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros entram em pleno gozo dos seus deveres e direitos após a aprovação da sua admissão em reunião (Direcção da
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral), mediante a sua matrícula com um pagamento de valor de quinhentos meticais (500,00mt).
Número ou marcador · p. 10 Três) O regulamento geral interno, explicará os direitos e as obrigações dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros podem ter as seguintes categorias: fundadores, efectivos e honorários.
Número ou marcador · p. 10 a) Membros Fundadores – são todos aqueles que participam na aprovação do estatuto;
Número ou marcador · p. 10 b) São todos aqueles que aderiram a Associação em data posterior a fundação;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros honorários – são personalidades nacionais ou internacionais cujo sua acção notável estar de acordo com os objectivos da associação, como por exemplo na prestação de serviços para a associação.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os membros honorários são isentos de pagamento de fundo social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos da Associação Kupiyessera:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) A Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato dos órgãos eleitos pela Associação é de dois (2) anos renovável somente para o 2º mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da Associação e dela fazem todos os associados no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocado nos termos da Lei e do Regulamento Interno da Associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia é dirigida por uma mesa (mesa da Assembleia) composta por 4 membros sendo 1 presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 fiscal competindo-lhe dirigir o trabalho da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 10 a) Definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da associação, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 10 b) Apreciar questões relacionadas com a organização da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sócias da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Apreciar e votar sobre o orçamento e o plano de actividade;
Número ou marcador · p. 10 e) Aprovar a forma de distribuição dos excedentes ou valor da receita da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Apreciar e aprovar as normas de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a expulsão de associados e sobre a perda do mandato dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho da direcção é composto por 10 membros da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de direcção é um órgão de gestão permanente da associação e de orientação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho da Direcção tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 10 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Organizar e supervisionar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar planos de actividades, relatórios e contas, submeter ao Conselho Fiscal e Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover reuniões ordinárias e extraordinárias mensalmente e sempre for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O Conselho da Direcção reunirá ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente por convocação de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é constituído por 4 elementos e 2 fiscais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Dar parecer sobre os relatórios e conta a direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Fiscalizar a administração da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei geral ou que decorra da aplicação dos estatutos ou regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 d) Examinar a documentação da associação com regularidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Admissão
Número ou marcador · p. 10 Um) Para ser membro da Associação Kupiyessera, é necessário matricular-se, pagando um valor de quinhentos meticais (500,00MT) e obter a aprovação da Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não ter idade inferior a quinze anos e nem superior a 90 anos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Aderir a associação por livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Expulsão e penas aplicadas
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros que violarem o estatuto e o Regulamento Interno ficarão sujeito as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 10 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 10 b) Pagamento de multa segundo o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 10 d) Exoneração do cargo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São demitidos todos os membros que prejudicam materialmente, financeiramente e moralmente a associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Votar e ser votado para membro da direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar nas actividades da associação; c)Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Pedir a sua demissão da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Beneficiar de todas as doações ou bens da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Eleger e ser eleito para qualquer actividade da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir o estatuto e o regulamento interno da associação bem como respeitar as decisões tomadas pelos órgãos;
Número ou marcador · p. 10 b) Desempenhar os cargos para que foi eleito;
Número ou marcador · p. 10 c) Zelar pelo património da associação bem como pelo seu nome e engrandecimento; d)Prestar contas pelas tarefas incumbidas.
Número ou marcador · p. 10 CAPITULO III
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Alterações do estatuto
Texto do artigo · p. 10 As deliberações sobre as alterações do estatuto, exigem a presença de mais que a metade dos seus membros da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 O regulamento interno da associação
Texto do artigo · p. 10 A elaboração do Regulamento compete ao Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação poderá dissolvida em Assembleia Geral convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria de 80% dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que for omisso no presente estatuto aplicar-se-á no regulamento interno da associação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação dos Camponeses Kupiyessera de Nharugue
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 9: Designação e a sede social
  4. Texto do artigo, página 9: A associação é designada por kupiyessera, uma colectividade de pessoas sem fins lucrativos, sem qualquer orientação política religiosa, com a sua sede social em Nharúgue, com 20 membros.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Kupiyessera, tem como objectivo principal a melhoria das suas condições de vida dos associados, através da realização de actividades agro-pecuárias.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) Além de actividades agro-pecuária, a Associação propõe a realizar outras actividades tais como:
  9. Número ou marcador, página 9: a) Poupança e Crédito Rotativo (PCR);
  10. Número ou marcador, página 9: b) Comercialização de produtos agropecuária e/ ou produtos da 1.ª necessidade.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: Receita da Associação
  13. Número ou marcador, página 9: Um) Constitui receita da Associação Kupiyessera:
  14. Número ou marcador, página 9: a) O valor do fundo social;
  15. Número ou marcador, página 9: b) O valor de poupança;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Os bens; d)Outras contribuições dos associados; e,
  17. Número ou marcador, página 9: e) Os subsídios e contribuições ou doações que lhe forem atribuído.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) Os valores do fundo social, da matrícula de novos associados e das multas são fixadas pela assembleia da Associação Kupiyessera.
  19. Número ou marcador, página 9: CAPITULO II Dos membros associados
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: Membros
  22. Número ou marcador, página 9: Um) Pode ser membro da Associação Kupiyessera, todos os indivíduos interessados em participar nos fins propostos no artigo 1º em a lei permita.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros entram em pleno gozo dos seus deveres e direitos após a aprovação da sua admissão em reunião (Direcção da
  24. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral), mediante a sua matrícula com um pagamento de valor de quinhentos meticais (500,00mt).
  25. Número ou marcador, página 10: Três) O regulamento geral interno, explicará os direitos e as obrigações dos membros.
  26. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros podem ter as seguintes categorias: fundadores, efectivos e honorários.
  27. Número ou marcador, página 10: a) Membros Fundadores – são todos aqueles que participam na aprovação do estatuto;
  28. Número ou marcador, página 10: b) São todos aqueles que aderiram a Associação em data posterior a fundação;
  29. Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários – são personalidades nacionais ou internacionais cujo sua acção notável estar de acordo com os objectivos da associação, como por exemplo na prestação de serviços para a associação.
  30. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os membros honorários são isentos de pagamento de fundo social.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 10: Órgãos
  33. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos da Associação Kupiyessera:
  34. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 10: b) A Direcção; e
  36. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato dos órgãos eleitos pela Associação é de dois (2) anos renovável somente para o 2º mandato.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da Associação e dela fazem todos os associados no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocado nos termos da Lei e do Regulamento Interno da Associação.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia é dirigida por uma mesa (mesa da Assembleia) composta por 4 membros sendo 1 presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 fiscal competindo-lhe dirigir o trabalho da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  43. Número ou marcador, página 10: a) Definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da associação, bem como as suas alterações;
  44. Número ou marcador, página 10: b) Apreciar questões relacionadas com a organização da associação;
  45. Número ou marcador, página 10: c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sócias da associação;
  46. Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e votar sobre o orçamento e o plano de actividade;
  47. Número ou marcador, página 10: e) Aprovar a forma de distribuição dos excedentes ou valor da receita da associação;
  48. Número ou marcador, página 10: f) Apreciar e aprovar as normas de trabalho;
  49. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a expulsão de associados e sobre a perda do mandato dos órgãos sociais.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  52. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho da direcção é composto por 10 membros da associação.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de direcção é um órgão de gestão permanente da associação e de orientação de suas actividades.
  54. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho da Direcção tem as seguintes funções:
  55. Texto do artigo, página 10: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 10: b) Organizar e supervisionar as actividades da associação;
  57. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar planos de actividades, relatórios e contas, submeter ao Conselho Fiscal e Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 10: d) Promover reuniões ordinárias e extraordinárias mensalmente e sempre for necessário.
  59. Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho da Direcção reunirá ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente por convocação de dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  62. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é constituído por 4 elementos e 2 fiscais.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) Ao Conselho Fiscal compete:
  64. Número ou marcador, página 10: a) Dar parecer sobre os relatórios e conta a direcção;
  65. Número ou marcador, página 10: b) Fiscalizar a administração da associação;
  66. Número ou marcador, página 10: c) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei geral ou que decorra da aplicação dos estatutos ou regulamento interno;
  67. Número ou marcador, página 10: d) Examinar a documentação da associação com regularidade.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 10: Admissão
  70. Número ou marcador, página 10: Um) Para ser membro da Associação Kupiyessera, é necessário matricular-se, pagando um valor de quinhentos meticais (500,00MT) e obter a aprovação da Direcção Geral.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) Não ter idade inferior a quinze anos e nem superior a 90 anos.
  72. Número ou marcador, página 10: Três) Aderir a associação por livre e espontânea vontade.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 10: Expulsão e penas aplicadas
  75. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros que violarem o estatuto e o Regulamento Interno ficarão sujeito as seguintes sanções:
  76. Número ou marcador, página 10: a) Repreensão;
  77. Número ou marcador, página 10: b) Pagamento de multa segundo o regulamento interno;
  78. Número ou marcador, página 10: c) Demissão;
  79. Número ou marcador, página 10: d) Exoneração do cargo.
  80. Número ou marcador, página 10: Dois) São demitidos todos os membros que prejudicam materialmente, financeiramente e moralmente a associação.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 10: Direito dos membros
  83. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
  84. Número ou marcador, página 10: a) Votar e ser votado para membro da direcção;
  85. Número ou marcador, página 10: b) Participar nas actividades da associação; c)Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da associação;
  86. Número ou marcador, página 10: d) Pedir a sua demissão da associação;
  87. Número ou marcador, página 10: e) Beneficiar de todas as doações ou bens da associação;
  88. Número ou marcador, página 10: f) Eleger e ser eleito para qualquer actividade da associação.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
  91. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  92. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir o estatuto e o regulamento interno da associação bem como respeitar as decisões tomadas pelos órgãos;
  93. Número ou marcador, página 10: b) Desempenhar os cargos para que foi eleito;
  94. Número ou marcador, página 10: c) Zelar pelo património da associação bem como pelo seu nome e engrandecimento; d)Prestar contas pelas tarefas incumbidas.
  95. Número ou marcador, página 10: CAPITULO III
  96. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 10: Alterações do estatuto
  99. Texto do artigo, página 10: As deliberações sobre as alterações do estatuto, exigem a presença de mais que a metade dos seus membros da associação.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 10: O regulamento interno da associação
  102. Texto do artigo, página 10: A elaboração do Regulamento compete ao Conselho da Direcção.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  105. Texto do artigo, página 10: A associação poderá dissolvida em Assembleia Geral convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria de 80% dos seus membros presentes.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 11: Omissões
  108. Texto do artigo, página 11: Tudo o que for omisso no presente estatuto aplicar-se-á no regulamento interno da associação.
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