Associação dos Camponeses Kupiyessera de Nharugue
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Associação dos Camponeses Kupiyessera de Nharugue
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- Texto do artigo, página 9: Associação dos Camponeses Kupiyessera de Nharugue
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Designação e a sede social
- Texto do artigo, página 9: A associação é designada por kupiyessera, uma colectividade de pessoas sem fins lucrativos, sem qualquer orientação política religiosa, com a sua sede social em Nharúgue, com 20 membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Kupiyessera, tem como objectivo principal a melhoria das suas condições de vida dos associados, através da realização de actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Além de actividades agro-pecuária, a Associação propõe a realizar outras actividades tais como:
- Número ou marcador, página 9: a) Poupança e Crédito Rotativo (PCR);
- Número ou marcador, página 9: b) Comercialização de produtos agropecuária e/ ou produtos da 1.ª necessidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Receita da Associação
- Número ou marcador, página 9: Um) Constitui receita da Associação Kupiyessera:
- Número ou marcador, página 9: a) O valor do fundo social;
- Número ou marcador, página 9: b) O valor de poupança;
- Número ou marcador, página 9: c) Os bens; d)Outras contribuições dos associados; e,
- Número ou marcador, página 9: e) Os subsídios e contribuições ou doações que lhe forem atribuído.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os valores do fundo social, da matrícula de novos associados e das multas são fixadas pela assembleia da Associação Kupiyessera.
- Número ou marcador, página 9: CAPITULO II Dos membros associados
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Número ou marcador, página 9: Um) Pode ser membro da Associação Kupiyessera, todos os indivíduos interessados em participar nos fins propostos no artigo 1º em a lei permita.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros entram em pleno gozo dos seus deveres e direitos após a aprovação da sua admissão em reunião (Direcção da
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral), mediante a sua matrícula com um pagamento de valor de quinhentos meticais (500,00mt).
- Número ou marcador, página 10: Três) O regulamento geral interno, explicará os direitos e as obrigações dos membros.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros podem ter as seguintes categorias: fundadores, efectivos e honorários.
- Número ou marcador, página 10: a) Membros Fundadores – são todos aqueles que participam na aprovação do estatuto;
- Número ou marcador, página 10: b) São todos aqueles que aderiram a Associação em data posterior a fundação;
- Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários – são personalidades nacionais ou internacionais cujo sua acção notável estar de acordo com os objectivos da associação, como por exemplo na prestação de serviços para a associação.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os membros honorários são isentos de pagamento de fundo social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos
- Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos da Associação Kupiyessera:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) A Direcção; e
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato dos órgãos eleitos pela Associação é de dois (2) anos renovável somente para o 2º mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da Associação e dela fazem todos os associados no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocado nos termos da Lei e do Regulamento Interno da Associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia é dirigida por uma mesa (mesa da Assembleia) composta por 4 membros sendo 1 presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 fiscal competindo-lhe dirigir o trabalho da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 10: a) Definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da associação, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 10: b) Apreciar questões relacionadas com a organização da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sócias da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e votar sobre o orçamento e o plano de actividade;
- Número ou marcador, página 10: e) Aprovar a forma de distribuição dos excedentes ou valor da receita da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Apreciar e aprovar as normas de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a expulsão de associados e sobre a perda do mandato dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho da direcção é composto por 10 membros da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de direcção é um órgão de gestão permanente da associação e de orientação de suas actividades.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho da Direcção tem as seguintes funções:
- Texto do artigo, página 10: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Organizar e supervisionar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar planos de actividades, relatórios e contas, submeter ao Conselho Fiscal e Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Promover reuniões ordinárias e extraordinárias mensalmente e sempre for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho da Direcção reunirá ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente por convocação de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é constituído por 4 elementos e 2 fiscais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 10: a) Dar parecer sobre os relatórios e conta a direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Fiscalizar a administração da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei geral ou que decorra da aplicação dos estatutos ou regulamento interno;
- Número ou marcador, página 10: d) Examinar a documentação da associação com regularidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Admissão
- Número ou marcador, página 10: Um) Para ser membro da Associação Kupiyessera, é necessário matricular-se, pagando um valor de quinhentos meticais (500,00MT) e obter a aprovação da Direcção Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não ter idade inferior a quinze anos e nem superior a 90 anos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Aderir a associação por livre e espontânea vontade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Expulsão e penas aplicadas
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros que violarem o estatuto e o Regulamento Interno ficarão sujeito as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 10: a) Repreensão;
- Número ou marcador, página 10: b) Pagamento de multa segundo o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 10: c) Demissão;
- Número ou marcador, página 10: d) Exoneração do cargo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São demitidos todos os membros que prejudicam materialmente, financeiramente e moralmente a associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Votar e ser votado para membro da direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar nas actividades da associação; c)Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Pedir a sua demissão da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Beneficiar de todas as doações ou bens da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Eleger e ser eleito para qualquer actividade da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Cumprir o estatuto e o regulamento interno da associação bem como respeitar as decisões tomadas pelos órgãos;
- Número ou marcador, página 10: b) Desempenhar os cargos para que foi eleito;
- Número ou marcador, página 10: c) Zelar pelo património da associação bem como pelo seu nome e engrandecimento; d)Prestar contas pelas tarefas incumbidas.
- Número ou marcador, página 10: CAPITULO III
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Alterações do estatuto
- Texto do artigo, página 10: As deliberações sobre as alterações do estatuto, exigem a presença de mais que a metade dos seus membros da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: O regulamento interno da associação
- Texto do artigo, página 10: A elaboração do Regulamento compete ao Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação poderá dissolvida em Assembleia Geral convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria de 80% dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Omissões
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que for omisso no presente estatuto aplicar-se-á no regulamento interno da associação.
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