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Texto do artigo · p. 19 Megafase e Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100937255 uma entidade denominada Megafase e Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. José Maria Lopes Antunes, natural de Braga-
Texto do artigo · p. 19 Portugal, residente na Avenida da Namaacha, número setecentos e trinta, Maputo, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11PT00049302I, emitido em 20 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 19 que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Megafase e Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem sede na Polana Caniço B, n.º 570, Q53, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de montagens eléctricas e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades complementares ou subsidiárias não prevista no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos número um e dois acima, assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente à uma quota do sócio único José Maria Lopes Antunes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Maria Lopes Antunes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados de cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Megafase e Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100937255 uma entidade denominada Megafase e Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. José Maria Lopes Antunes, natural de Braga-
  4. Texto do artigo, página 19: Portugal, residente na Avenida da Namaacha, número setecentos e trinta, Maputo, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11PT00049302I, emitido em 20 de Abril de 2017.
  5. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada,
  6. Texto do artigo, página 19: que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  7. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objecto)
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Megafase e Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem sede na Polana Caniço B, n.º 570, Q53, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de montagens eléctricas e assistência técnica.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades complementares ou subsidiárias não prevista no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos número um e dois acima, assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente à uma quota do sócio único José Maria Lopes Antunes.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 19: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Maria Lopes Antunes.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados de cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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